| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | PLO 073/GP/2024 - “Dispõe Sobre a Delimitação da Área Urbana Consolidada do Município de Primavera de Rondônia e Estabelece Medidas Para a Regularização Ambiental e/ou Fundiária de Imóveis Situados às Margens de Cursos D’Água Naturais em Tais Locais, nos Termos do Artigo 30, Inciso I, da Constituição Federal, de 1988, do Artigo 64 e do Artigo 65, da Lei Federal Nº 12.651, de 2012.” |
| native_id | 792 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-12-04 | Proposição transformada em lei | — | LEI ORDINÁRIA N°1340/GP/2024 |
| 2024-12-03 | Encaminhado ao órgão competente | — | — |
| 2024-12-02 | Inclusa em Ordem do Dia | — | Projeto Aprovado |
| 2024-12-02 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2024-12-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2024-11-27 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Trata-se de análise referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 073/GP/2024, que versa sobre a delimitação de áreas urbanas consolidadas no município de Primavera de Rondônia e a regularização ambiental e/ou fundiária de imóveis situados às margens de cursos d'água naturais em áreas urbanas consolidadas. O presente parecer tem como objetivo avaliar a compatibilidade do projeto com o ordenamento jurídico brasileiro, a observância dos princípios constitucionais e legais, e a viabilidade de sua implementação, considerando as especificidades locais e as normas ambientais. |
| 2024-11-22 | Aguardando Parecer Jurídico | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-03T09:12:50.434192-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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