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← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaPLC 013/GP/2024 - “Altera a Lei Complementar nº 001/GP/2021, Lei Complementar nº 003/GP/2021 que dispõe sobre Regime Jurídico, Estrutura Administrativa e Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e Função de Confiança dos Servidores Públicos do Município de Primavera de Rondônia, e dá outras providências".
native_id794

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Proposição transformada em lei LEI COMPLEMENRAR N°010/GP/2024
2024-12-27 Encaminhado ao órgão competente
2024-12-27 Inclusa em Ordem do Dia Aprovado em 2° Turno
2024-12-27 Inclusa em Ordem do Dia Aprovado em 1° Turno
2024-12-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Trata-se de análisedo Projeto de Lei nº 074/GP/2024, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal de Primavera de Rondônia a doar terrenos urbanos à Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
2024-12-03 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-27T11:16:54.532493-03:00 Aprovada 7 0 0
2024-12-27T10:55:38.608832-03:00 Aprovada 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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«
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
MENSAGEM Nº 013/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 25 de novembro de 2024.
y
v
Excelentíssimo Senhor da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa
Egrégia Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o
Projeto de Lei que altera as Leis Complementares 001/GP/2021 e 003/GP/2021.
O presente Projeto de Lei visa retirar a vedação concernente à realização de
cedência de servidores antes de findo o estágio probatório, viabilizando, assim, possíveis
transferências para outros órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou
outro Município para exetbício, junto ao cessionário, de cargo de natureza especial,
classificados como chefia, direção e assessoramento.
É imperioso destacar que o ato de cedência de servidor público constitui
importante ferramenta para a gestão pública, haja vista que proporciona a concessão e
solicitação de servidores que melhor atendam as funções públicas dos órgãos e entidade:
que integram a administração pública. 7)
/ /
Outro ponto do presente Projeto de Lei visa garantir o consagrado direito ao,
Procurador exercente de crgo comissionado.
ç ,
Visa também o pagamento de gratificação por serviços especiais ao
efetivo que em exercício de função gratificada faça parte de comissão permanente
intuito de recompensar pelos serviços prestados.
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
ho Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete primavera.ro.gov.h
Fone (69) 3446-1205 ]
Lauda 1 de 4 do PLC
É | ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Complementar para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com
fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se O procedimento do $ 1º do Ar. 121
combinado com Art. 122 de vosso regimento.
,
v
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br E-mail: gabineteprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 2 de 4 do PLC 013/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/GP/2024
,
E “Altera a Lei Complementar nº
001/GP/2021, Lei Complementar nº
003/GP/2021 que dispõe sobre Regime
Jurídico, Estrutura Administrativa e
Gratificações, Licenças, Cargos em
Comissão e Função de Confiança dos
Servidores Públicos do Município de
Primavera de Rondônia, e dá outras
providências.”
o pR$FEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipál de Primavera de
Rondônia aprovou e eu sanciono e publico a seguinte:
Gi
LEI:
Art. 1º - Altera o Artigo 52 da Lei Complementar nº 001/GP/2021 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. Não haverá remoção e cedência de servidor em estágio probatório, salvo
no caso de:
| - Cedência para outro órgão ou entidade em cargos de natureza especial/
Art. qi Altera o Caput do Artigo 110, o Parágrafo Único que passa/ a constar
redações:
“Art. 110. Todos os cargos preenchidos nos casos e condições previs
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
extraordinárias, independentemente de sua escala de trabalho.
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oprimavera.ro gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 3 de 4 do |
4 '
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
posta no parágrafo acima não se aplica aos honorários
82º. A vedação dis
ivo que ao
mbenciais devidos aos Procuradores Jurídicos e ao servidor efet
sucu
arte de comissão permanente.”
tempo de exercício da função gratificada faça
entro, CEP-76976-000,
a/RO www .primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 4 de 4 do PLC 013/GP/2024
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 - C
Primavera de Rondôni

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