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Lauda 1 de 3 do PLO 074/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
MENSAGEM Nº 074/2024
Primavera de Rondônia/RO, 02 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE PRIMAVERA DE RONDONIA/RO”...
Devida a regularização fundiária (setor 01) Setor 04 Chacareiro e Querência do
Norte deste município, e necessário a aprovação desta PLO para as devidas regularizações destes
terrenos, para futura instalação e emissão de Títulos Definitivo.
Assim, encaminho a essa augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 074/GP/2024
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Lauda 2 de 3 do PLO 074/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
AUTORIZA O PODER EXECULTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO
AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE DE PRIMAVERA DE
RONDONIA/RO”.
O prefeito municipal de Primavera de Rondônia-RO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, de Primavera de
Rondônia/RO - CNPJ: 02.984.038/0001-71, os terrenos urbano, com as seguintes medidas;
Lote 0024, da Quadra 040, Setor 01, com inscrição municipal de nº 1448
01.01.040.0024.001, Localizado na Avenida Honorato de Oliveira, 3709,
com 10,00 m (dez metros) de frente, com 10,00 m (dez metros) de Fundo,
49,80 m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros) lado direito e 49,80 m
(quarenta e nove metros e oitenta centímetros) lado esquerdo , totalizando
498,00 mts²(quatrocentos e noventa e oito metros) quadrado, na sede do
município de Primavera de Rondônia/RO, “Onde funciona o poço do SAAE”.
Lote 0001B, da Quadra 014, QUERENCIA DO NORTE, com inscrição
municipal de nº 1524 02.01.014.0001.00B, com 02( duas) testadas, Frente
localizada na Rua Justino Ferreira de Andrade, 3116, com a Avenida José
Batista dos Santos, com 15,00 m (quinze metros) de frente, na Rua Justino
Ferreira de Andrade, com 15,00 m (quinze metros) de Fundo, 15,00 m
(quinze metros) lado direito 15,00 m (quinze metros) lado esquerdo com a
Avenida José Batista dos Santos, totalizando 225,00 mts²(duzentos e vinte e
cinco metros) quadrado, no Distrito de Querência do Norte no município de
Primavera de Rondônia/RO, “Onde funciona o Poço do SAAE no Distrito de
Querência ao Lado da Escola Municipal Amilton Ribeiro”.
Lote 0030B, da Quadra 65, Setor 04 Chacareiro, na inscrição municipal de
nº 948 01.04.065.0030.00B, Localizado na Estrada Cerejeira, com 50,00 mts
(cinquenta metros) de frente na Estrada Cerejeira, com 50,00 mts (cinquenta
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
metros) de Fundo, 100,00 m (cem metros) lado direito e 100,00 m (cem
metros) lado esquerdo, totalizando 5.000,00 mts²(cinco mil metros)
quadrado, na sede do município de Primavera de Rondônia/RO, “onde
funciona o Poço do SAAE, no setor chacareiro.
Lote 0001B, da Quadra 005, QUERENCIA DO NORTE, com inscrição
municipal de nº 1786 02.01.005.0001.00B, com 02( duas) testadas, Frente
localizada na Avenida Flávio Saraiva de Matos, esquina com a Rua Tancredo
Neves, com 10,00 m (dez metros) de frente, na Avenida Flávio Saraiva de
Matos, com 10,00 m (dez metros) de Fundo, 14,70 m (quatorze metros e
setenta centímetros) lado direito 14,70 m (quatorze metros e setenta
centímetros) lado esquerdo com a Rua Tancredo Neves, totalizando 147,00
mts²(cento e quarenta e sete metros) quadrado, no Distrito de Querência do
Norte no município de Primavera de Rondônia/RO, “Onde funciona o Poço
do SAAE no Distrito de Querência ao Lado da Escola Estadual Estácio de Sá
“
Lote 0042C” (1), da Quadra 65, Setor 04 Chacareiro desmembrando
parte do “LOTE 42 C inscrição nº 1338”, ficando com inscrição
municipal de nº 1789 01.04.065.0042.0C1, Localizado na Estrada Jatobá,
com 20,00 mts (vinte metros) de frente na Estrada jatobá, com 20,00 mts
(vinte metros) de Fundo, 20,00 mts (vinte metros) lado direito e 20,00 mts
(vinte metros) lado esquerdo, totalizando 400,00 mts² (quatrocentos metros)
quadrado, no Setor 04 Chacareiro do município de Primavera de
Rondônia/RO, “onde funciona o Poço do SAAE, no setor chacareiro.
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecida nesta Lei.
Art. 2° - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o Art. 1° correrão
por conta do beneficiário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 02 de dezembro de 2024.
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EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL