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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaPLO 075/GP/2024 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Outorgar Concessão de Quiosque e, dá outras providências”.
native_id796

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei LEI ORDINÁRIA N°1342/GP/2024
2024-12-10 Encaminhado ao órgão competente Projeto Aprovado
2024-12-09 Inclusa em Ordem do Dia
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer Verbal da Comissão
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer Verbal da Comissão
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão O presente tem como objetivo analisar a legalidade e os aspectos técnicos da concessão de uso de quiosques no Município de Primavera de Rondônia, conforme proposto no Projeto de Lei Ordinária nº 075/GP/2024, submetido à apreciação da Câmara Municipal.
2024-12-05 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T21:35:54.486709-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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* ESTADO DE RONDÔNIA |
MUJICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 075/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 05 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de Quiosques
do Município de Noé Rondônia/RO, e dá outras providências”.
CONSIDE
principalmente o desenvolvimento e o incentivo de atividades econômicas do Município;
NDO a necessidade de autorização da referida concessão, visando
CONSIDERANDO que a Lei 14.133/2021, chamada lei de licitações, em seu
Artigo 76, inciso 1, estabelece normas a respeito das alienações de bens da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a concessão de direito real de uso carece de autorização
legislativa;
CONSIDERANDO que a utilização dos Quiosques pertencente a esta
Administração Pública, promoverá arrecadação por parte do município;
Assim, encaghinho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua Jonas Af
Primavera de Rondônia/RO À
Lauda | de 3 do PLO 075/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA N
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/GP/2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Outorgar Concessão de Quiosque e, dá outras
providências.”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fic) o Poder Executivo Municipal autorizado, na qualidade de Poder
Concedente, a outorga, mediante licitação pública, a concessão de direito real de uso bem público,
para exploração e administração dos imóveis consistentes em 02 (dois) quiosques localizados no
complexo esportivo na Rua Jonas Antônio de Souza em esquina com Avenida Honorato de
Oliveira e na Praça Municipal Central de Primavera de Rondônia na Rua Francisco Soares. /
$1º. As concessões abrangerá todas as obras dos quiosques, especialmente: cozinha,
banheiros, varanda e áreas resultantes de ampliação, incluindo sua operação para comercialização
de gêneros alimentícios, na forma a ser detalhada no próprio edital licitatório, bem como no
contrato de concessão que vier a integrá-lo.
$2º. Expirado o prazo de concessão previsto na presente Lei, reverterá ao A,
à propriedade de todas as fenfeitorias que forem realizadas ao longo do período da c neessao/] |
independentemente de qualquer rig e sem aa ônus ao Poder Público Munic al. /
pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Art. 2º. As concessionárias que irão explorar e administrar os qui
responsabilizar-se-ão pelo seu eficaz funcionamento, segundo as normas e critérios sanitá
Í
ambientais e os que forem expedidos pelo Poder Executivo Municipal no edital de A
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000 À
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 2 de 3 do PLO 075/GP/2024
* ESTADO DE RONDÔNIA
MUIICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art. 3º. As concessionárias responderão por todos os prejuízos causados ao
Município, aos usuários e a terceiros.
Art. 4º. É vedada a transferência, a qualquer título, da concessão do quiosque
Municipal ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do Poder Executivo, o
que implicará a caducidade da concessão.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua pd . revogadas as disposições
em contrário.
Primavera fá fondoniaro, 05 de dezembro de 2024.
EDUARDO BERTOLI VIERO
| |
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 3 de 3 do PLO 075/GP/2024

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