br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaPLO 078/GP/2024 - “AUTORIZA A AUTARQUIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE A CONFESSAR E PARCELAR OS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A VENCIDOS NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Proposição transformada em lei LEI ORDINÁRIA N°1345/GP/2024
2024-12-27 Encaminhado ao órgão competente
2024-12-27 Inclusa em Ordem do Dia
2024-12-27 Inclusa em Ordem do Dia
2024-12-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão O presente parecer tem como objetivo analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 078/GP/2024, que visa autorizar a autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a confessar e parcelar débitos decorrentes do consumo de energia elétrica junto à Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., referentes ao ano de 2024
2024-12-11 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-27T10:55:01.682603-03:00 Aprovado por maioria simples 5 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 4 do PLO 078/GP/2024
MENSAGEM Nº 078/2024
Primavera de Rondônia/RO, 11 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia 
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei 
que “AUTORIZA A AUTARQUIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE A CONFESSAR E PARCELAR OS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE 
ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A VENCIDOS NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” no 
âmbito do Município de Primavera de Rondônia.
CONSIDERANDO que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE possui um débito com a ENERGISA RONDÔNIA no importe de R$ 140.803,88 (Cento e 
Quarenta Mil, Oitocentos e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos);
CONSIDERANDO que, conforme relatório anexo, a SAAE está em atraso com 
seus débitos junto a ENERGISA RONDÔNIA desde setembro do corrente ano, ou seja, há quatro 
meses;
CONSIDERANDO que a SAAE não possui capacidade financeira para quitar o 
referido débito à vista;
CONSIDERANDO que a falta de regularização junto à concessionária de Energia 
poderá ocasionar interrupção do fornecimento de energia elétrica e ou cobranças judiciais, 
afetando o fluxo de caixa, bem como penhora e bloqueio de ativos;
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 2 de 4 do PLO 078/GP/2024
Encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária para 
apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, 
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinados com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 3 de 4 do PLO 078/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/GP/2024
“AUTORIZA A AUTARQUIA O SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE A 
CONFESSAR E PARCELAR OS DÉBITOS 
ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA 
ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA RONDÔNIA 
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 
VENCIDOS NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica a Autarquia de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE autorizada a firmar Termo de Acordo de Negociação oriundos do consumo de energia 
elétrica ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, concessionária de 
serviços elétricos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.914.650/0001-66, com sede na Avenida dos 
Imigrantes, nº 4.137, Bairro Industrial, cidade de Porto Velho/RO.
Art. 2º. O débito a ser acordado pela SAAE e a ENERGISA RONDÔNIA perfaz o 
montante ATUALIZADO (com juros, multas e correções) de R$ 149.196,44 (cento e quarenta e 
nove mil cento e noventa e seis reais, quarenta e quatro centavos).
Art. 3°. O parcelamento de que trata este projeto de Lei se dará em uma entrada de 
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e parcelas de 01 (um) a 12 (doze) no valor de R$ 11.266,37 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 4 de 4 do PLO 078/GP/2024
(onze mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) com pagamentos a partir de 
janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 4° As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de 
rubrica própria consignada no orçamento da SAAE, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Primavera de Rondônia/RO, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município

open original →