ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 4 do PLO 078/GP/2024
MENSAGEM Nº 078/2024
Primavera de Rondônia/RO, 11 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “AUTORIZA A AUTARQUIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE A CONFESSAR E PARCELAR OS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A VENCIDOS NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” no
âmbito do Município de Primavera de Rondônia.
CONSIDERANDO que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE possui um débito com a ENERGISA RONDÔNIA no importe de R$ 140.803,88 (Cento e
Quarenta Mil, Oitocentos e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos);
CONSIDERANDO que, conforme relatório anexo, a SAAE está em atraso com
seus débitos junto a ENERGISA RONDÔNIA desde setembro do corrente ano, ou seja, há quatro
meses;
CONSIDERANDO que a SAAE não possui capacidade financeira para quitar o
referido débito à vista;
CONSIDERANDO que a falta de regularização junto à concessionária de Energia
poderá ocasionar interrupção do fornecimento de energia elétrica e ou cobranças judiciais,
afetando o fluxo de caixa, bem como penhora e bloqueio de ativos;
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Lauda 2 de 4 do PLO 078/GP/2024
Encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária para
apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinados com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
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Lauda 3 de 4 do PLO 078/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/GP/2024
“AUTORIZA A AUTARQUIA O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE A
CONFESSAR E PARCELAR OS DÉBITOS
ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA
ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA RONDÔNIA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
VENCIDOS NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica a Autarquia de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE autorizada a firmar Termo de Acordo de Negociação oriundos do consumo de energia
elétrica ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, concessionária de
serviços elétricos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.914.650/0001-66, com sede na Avenida dos
Imigrantes, nº 4.137, Bairro Industrial, cidade de Porto Velho/RO.
Art. 2º. O débito a ser acordado pela SAAE e a ENERGISA RONDÔNIA perfaz o
montante ATUALIZADO (com juros, multas e correções) de R$ 149.196,44 (cento e quarenta e
nove mil cento e noventa e seis reais, quarenta e quatro centavos).
Art. 3°. O parcelamento de que trata este projeto de Lei se dará em uma entrada de
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e parcelas de 01 (um) a 12 (doze) no valor de R$ 11.266,37
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Lauda 4 de 4 do PLO 078/GP/2024
(onze mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) com pagamentos a partir de
janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 4° As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de
rubrica própria consignada no orçamento da SAAE, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Primavera de Rondônia/RO, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município