| Tipo | Processo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Processo 700537-21.2027.8.22.0009 Cumprimento de sentença, violação dos princípios administrativos” |
| native_id | 800 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 48
29/01/2024, 10:38 Email - CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDONIA — Outlook RECEBIEMENTO DO OFICIO Nº XXX/2023/2ºVCPB/CPEIG CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDONIA <camaramunicipalprmO hotmail coma. Seg, 29/01/2024 11:39 a RN Para:cpelcivpbOtjrojus.br <cpelcivpbOtiro,jus.br> () 1 anexos (841 KB) OFICIO Nº XXX.2023.2ºVCPB.CPEIG.pdf; Bom dia, segue o comprovante de Recebimento do OFICIO Nº XXX/2023/22VCPB/CPE1G Processo: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença (156) Exequente: Município de Primavera de Rondônia Executado: Eduardo Bertoletti Siviero 111 https://outlook.live.com/mail/0/sentitems/id/AQQKADAWATY OMDABLTIOY 2EtY mM5NiIOwMAIIMDAKABAAveKj2rmStEy84Bdy1 QRI1Q%ID%ID 19/12/2023, 07:45 * Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 5 dias - Avenida Jorge Teixeira S/N, s/n, centro, Primavera de Rondônia - RO - CEP: 76976-000 io-i 11 hitps://pjepa.tiro.jus.br/ng2/dev.seam/painel-usuario-interno 197 022 07:45 - Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau Successfully created PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail:cpeIcivpbntjro jus.br OFÍCIO Nº XXX/2023/22VCPB/CPE1G Pimenta Bueno, 11 de dezembro de 2023. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia REMETER VIA CORREIOS “Processo : 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA e outros EXECUTADO: EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO e outros (3) Favor mencionar o número do processo na resposta. Assunto: suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bertoletti Siviero Senhor(a) Presidente, Encaminho a Vossa Senhoria ofício informando a condenação, com trânsito em julgado, do Sr. Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos para providências. Anexos: acórdão e certidão de trânsito em julgado. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada, preferencialmente para o e-mail: cpelcivpbtiro jus.br Atenciosamente, MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS Juiz(a) de Direito i (assinado digitalmente) Assinado eletronicamente por: MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS 12/12/2023 10:56:50 https://pjepe.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.scam ID do documento: 99968149 23121210565034600000095683196 https://pjepo.tiro.jus.br/Painel/painel usuario/documentoHTML .seam?ic Bin=95683196&idProcessoDoc=99968149 11 19/12/2023, 07:44 * Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau Successfully created ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO le TRIBUNAL DE JUSTIÇA o 2º Câmara Especial / Gabinete Des. Miguel Monico Processo: 7005377-21.2017.8.22.0009 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: RENATO MARTINS MIMESSI substituído por INES MOREIRA DA COSTA Data distribuição: 25/06/2019 12:15:00 Data julgamento: 20/07/2021 Polo Ativo: EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO e outros Advogado do(a) APELANTE: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - R03766-A Advogado do(a) APELANTE: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - R03766-A “>dvogado do(a) APELANTE: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - RO3766-A Advogado do(a) APELANTE: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - R03766-A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos por Eloisa Helena Bertoletti; Eduardo Bertoletti Siviero; e Silvana Coutinho em face do acórdão proferido por esta 22 Câmara Especial no qual foi dado parcial provimento aos apelos interpostos, para adequar as sanções. — Em resumo, os apelantes defendem ter ocorrido prescrição do direito de punir, em razão de previsão no art. 23, | e II, da Lei nº 8.429/92, o que não foi analisado na decisão, além de ter ocorrido contradição/obscuridade na matéria analisada, visto que em outros julgados a proporcionalidade e razoabilidade foram aplicadas de forma diversa à presente lide. Pugna pela reforma da decisão. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público do Estado (id. 12416310), na qual afirma que os embargantes tentam rediscutir a matéria, pugnando pelo não provimento do recurso. É O RELATÓRIO. VOTO https://pjepa.tiro.jus.br/Painel/painel usuario/documentoHTML .seam?idBin=82190834&idProcessoDoc=85590110 17 19/12/2023, 07:44 * Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau ' 00108862620168160083 PR 0010886-26.2016.8.16.0083 (Acórdão), Relator: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, Data de Julgamento: 26/02/2020, 7º Câmara Cível, Data de Publicação: 27/02/2020) (grifo nosso) ” ac " m . . Sa e dd 63/ Assim, não podem os embargos servirem para que as partes inovem 'aS,matérias;? / de sua defesa, sendo que a suposta prescrição deveria ter sido alegada nos fundamentos apelos, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade neste ponto. Por fim, os embargantes defendem ter ocorrido contradição/obscuridade nas matérias de julgamento no que tange à proporcionalidade e razoabilidade, pois no caso dos autos não teria existido o elemento subjetivo do dolo, motivo pelo qual precisam ser afastadas as condenações aplicadas. Em nenhum momento a decisão impugnada deixou de analisar os fatos sob a ótica da lei de improbidade administrativa, tendo reconhecido a existência do dolo, o que fez nos -seguintes termos, in verbis: Pois bem. Os fatos analisados naquele feito como dito, são bastante semelhantes a estes. Aliás, uma das apelantes é a mesma - Eloísa Helena Bertoletti. Naquele feito respondeu junto com outros donatários por ter-lhes doado imóveis sem o devido procedimento legal. Esta Corte, portanto, já se debruçou sobre a questão e entende que no caso houve evidente dolo, ainda que genérico, suficiente para condenação por improbidade. Devo destacar que no caso destes autos Eloísa doou um imóvel do Município para si mesma. A não bastar, os demais donatários, ora apelantes, são pessoas de sua família (Eduardo, seu filho e Silvana, sua nora) e uma funcionária contratada pelo Município que prestava serviços, em desvio de função, na sua residência - conforme já reconhecido em outra ACP por improbidade - (Luciana). (grifo nosso) A decisão impugnada trata de forma expressa sobre o emprego da razoabilidade e proporcionalidade, a qual deve ser analisada caso a caso. Inclusive, consta de forma expressa no acórdão que tais princípios foram potencializados em razão de o benefício ter sido concedido à parentes da prefeita, senão vejamos, in verbis: “Desse modo entendo exsurgir dos autos, assim como no julgado transcrito, de forma cristalina, a improbidade praticada pelos apelantes, razão pela qual não merece acolhimento o pleito de alteração da sentença para que seja julgada improcedente a ação. Inobstante, do mesmo modo que no paradigma transcrito, por medida de justiça, visando a manter a coerência nos julgados, entendo que as sanções aplicadas devem ser readequadas, embora em menor escala pois considero que o dolo nestes autos é potencializado pelo fato de a prefeita ter doado imóvel para ela mesma e para parentes (filho e nora). Assim, utilizando-me da razoabilidade e proporcionalidade passo a dispor sobre as sanções que reformo. https://pjepa.tiro.jus.br/Painel/painel usuario/documentoHTML .seam?idBin=82 1908348&idProcessoDoc=85590110 37 19/12/2023, 07:44 * Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau d) Luciana Andreia Gaspari Nardo - pagamento de multa civil no correspondente a 01 (uma) vez o valor do imóvel recebido em doação ilegal (R$ 8.000,00). À -" (grifo nosso) “) 9, . m Z a F, £ po, S/ Assim, não há contradição/obscuridade no acórdão a ser meio O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, interpretando ao contrário sensu o art. 489, 81º, IV, do CPE. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era “incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1º Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva “alerbi. Desembargadora convocada do TRF da 3º Região. julgado em 8/6/2016 - Informativo 585). Sobre o tema, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. | - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. Il - Conforme entendimento pacífico desta Corte: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF. Rel. Ministra Diva Malerbi (desembargadora Convocada TRF 32 Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016)" Ill - É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: EDc/ nos EDcl no AgRg no AREsp 575. 787/DF, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017; Aglnt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.677.316/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/1 2/2017, DJe 14/12/2017; EDcl no Agint no REsp 1.294.078/DF. Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/201 7, DJe 5/12/2017. IV - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no Agint no AREsp 1196863/DF. Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 18/03/2019) (grifo nosso) https://pjepa.tiro.jus.br/Painel/painel usuario/documentoHTML .seam?idBin=821 90834&idProcessoDoc=85590110 57 19/12/2023, 07:44 - Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau Successfully created CERTIDÃO Certifico e dou fé que transitou em julgado o acórdão para o Ministério Público em 09.03.2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. Porto Velho/RO, 14.03.2022 Bel* Valeska Pricyla Barbosa Sousa Coordenadora da Especial - CPE/2ºGRAU Assinado eletronicamente por: VALESKA PRICYLA BARBOSA SOUSA 14/03/2022 08:24:48 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 85590128 n 22031408244900000000082 190852 https://pjepg.tiro.jus.br/Painel/painel usuario/documentoHTML .seam?idBin=821908528&idProcessoDoc=85590128 11 19/12/2023, 07:44 * Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau ACORDAO GA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 2* Câmara Especial do Tribunal de Justiça do q Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS. TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE. Porto Velho, 20 de Julho de 2021 Desembargador(a) RENATO MARTINS MIMESSI substituído por INES MOREIRA DA COSTA RELATOR Assinado eletronicamente por: Ines Moreira da Costa 22/07/2021 09:56:06 https://pjepg.tiro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.scam 5 ID do documento: 85590110 21072209560800000000082 190834 https://pjepg.tiro.jus.br/Painel/painel usuario/documentoHTML .seam?idBin=82190834&idProcessoDoc=85590110 77 29/01/2024, 10:05 Email - CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDONIA — Outlook Re: CONSULTA luizaWDadvocacialfr.adv.br <luizaDadvocacialfr.adv.br> Sex, 26/01/2024 17:39 Para:Angelica Coutinho <acoutinho195Qgmail.com> Cc:camaramunicipalprm hotmail.com <camaramunicipalprmOhotmail.com> Prezados, boa tarde!! O caso concreto versa sobre tão somente uma comunicação. O Juízo está comunicando que o o processo já transitou em julgado e o Sr. Prefeito Eduardo Siviero foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. A suspensão dos direitos políticos não afetam o cargo. Não haverá destituição. Indico que a Câmara abre um procedimento administrativo para arquivamento da sentença que condenou o Sr. prefeito na suspensão dos direitos políticos. No mais, o ofício é apenas para ciência. Atenciosamente., Em 26/01/2024 11:02, Angelica Coutinho escreveu: Bom dia, Prezados (as), Segue anexo Ofício recebido da 1.º Vara Cível referente ao Cumprimento de Sentença, para análise de qual providência a ser tomada! i j 3QMDKBwcC... 141 https://outlook.live.com/mail/0/junkemail/id/AQMKADAWATYOMDABLTIOY2EtY mM5NiOwMAIIMDAKAEYAAAPndyKcGXjLR5CKmBL30I Ministério Público do me de Rondônia defesa da sociedade PIMENTA BUENO/RO 2* PROMOTORIA DE JUSTIÇA Ofício nº 000374/2024 - 2º PJ - PIB PIMENTA BUENO/RO, 19 de novembro de 2024. Ao Ilustríssimo Senhor, Cristovão Lourenço Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO Notícia de Fato Nº 2024000400361388 Ao Ilustríssimo Senhor, Com os cordiais cumprimentos, encaminho cópia integral da demanda, solicitando que informe se realmente não irá adotar as providências devidas e determinadas pelo Juízo, diante da suspensão dos direitos políticos do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, sob pena de responder pelos crimes de desobediência e prevaricação. Fixe-se o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, em razão da urgência Atenciosamente, Assinado eletronicamente por: Rafaela Afonso Barreto, Promotora de Justiça, cadastro 21852 Documento assinado eletronicamente em 26/11/2024 às 14:30. A autenticidade pode ser conferida em http://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/Sbdefaad-5d7c-4995-bc40-804fefa | 9bfe Estado de Rondônia Ministério Público do Processo Extrajudicial Eletrônico emu defesa da so ) ) , Sistema ExtraDigital Documento gerado em 17/12/2024, às 10:13 INFORMAÇÕES DO PROCEDIMENTO Número: Tipo de Download: 2024.0004.003.61388 Inteiro Teor Origem: Envolvidos: De Oficio Área: Classe: Assunto: Criminal Notícia de Fato Prevaricação Data da Instauração: Prazo: Prorrogado: 06/11/2024 90 1 Vez(es) Data da Expiração: Prazo Restante: Usuario Cadastro: 06/03/2025 79 53282 Órgão de Origem: Órgão de Tramitação: 2* Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno 2º Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno Medida Urgente a ser analisada:NÃO Procedimento sigiloso:NÃO Objeto: Notícia de Fato registrada com o objetivo de averiguar o contido em demanda dirigida ao MP/RO, no âmbito de suas atribuições ministeriais, consistente em: NF registrada e autuada de ofício para apurar a prática dos crimes de desobediência e prevaricação por parte do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, que deixou de adotar as medidas cabíveis, mesmo após ter sido oficiado pelo juízo dos Autos nº 7005377-21.2017.8.22.0009, a respeito da suspensão dos direitos políticos do atual prefeito. DOCUMENTOS | 1D | Data Título 300807546 | 06/11/2024 4 OFÍCIO - 1º VC - PIB - 2º PJ - PIB 002046 300822153 06/11/2024 “|Does QUE INSTRUÍRAM O OFÍCIO - 2º PJ - PIB 002047 300822160 06/11/2024 DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO OFÍCIO - 2º PJ - PIB 002048 300822162 06/11/2024 CERTIDÃO DE REMESSA - 2º PJ - PIB 002049 300822169 06/11/2024 CERTIDÃO - JUNTADA DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO - 2 PJ- PIB 002050 300822173 06/11/2024 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE OFÍCIO - 2: PJ - PIB 002051 300822186 06/11/2024 CÓPIA DO OFÍCIO ENCAMINHADO - 2º PJ - PIB 002052 300822190 06/11/2024 AR POSITIVO - 2º PJ - PIB 002053 “| 300885509 06/11/2024 | DESPACHO - 2º PJ - PIB 005699 306229792 19/11/2024 | OFÍCIO - 2º PJ - PIB 000374 312695343 09/12/2024 PRORROGAÇÃO - 2º PJ - PIB 000155 Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: Pimenta Bueno - 12 Vara Cível Última distribuição : 21/11/2017 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Dano ao Erário Juízo 100% Digital? NÃO Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Página 2 de 24 06/11/2024 Partes Procurador/Terceiro vinculado MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA [(EXEQUENTE) | ARTHUR GOULART SILVA (ADVOGADO) EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) TATIANE ALENCAR SILVA (ADVOGADO) SILVANA COUTINHO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) EUCIANA ANDREIA GASPARHEXEGUTADO) ELOISA HELENA BERTOLETTI (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) Documentos Id. Data da Documento Tipo Assinatura 99720/ 12/12/2023 10:56 | EXPEDIENTE EXPEDIENTE 397 E MPRO Esxtradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 17/12/2024 às 10: Movimentação: Juntada ID 300807546 (Folhas 1 d Página 3 de 24 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail:cpelcivpbltro.jus.br ——DD———— OFÍCIO Nº XXX/2023/2ºVCPB/CPE1G Pimenta Bueno, 11 de dezembro de 2023. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia REMETER VIA CORREIOS Processo : 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA e outros EXECUTADO: EDUARDO BERTOLETT! SIVIERO e outros (3) Assunto: suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bertoletti Siviero Senhor(a) Presidente, Encaminho a Vossa Senhoria ofício informando a condenação, com trânsito em julgado, do Sr. Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos para providências. Anexos: acórdão e certidão de trânsito em julgado. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada, preferencialmente para o e-mail: cpelcivpbmtro.jus.br Atenciosamente, MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) a NiZwMUNrY 1RoeFZzZVFXTZRESWVTSmFIU1U3d1NOCTdzdzh6RmFCVzIkbXZITESKOVRRb2xWQmi Uyd2ZtM2dCeCtgY216NEB2RIhJPQ== Assinado eletronicamente por: MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS - 12/12/2023 10:56:50 Num. 99720397 - Páa. 1 17/12/202: ID 300807546 (Folhas MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 Movimentação: Juntada Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Última distribuição : 21/11/2017 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Dano ao Erário Juízo 100% Digital? NÃO Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Página 4 de 24 11/12/2023 Partes ] Procurador/Terceiro vinculado MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) Ministério Público do Estado de Rondônia (EXEQUENTE) EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS registrado(a) civilmente como FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) TATIANE ALENCAR SILVA (ADVOGADO) SILVANA COUTINHO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS registrado(a) civilmente como FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) LUCIANA ANDREIA GASPARI (EXECUTADO) |(ADVOGADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS registrado(a) civilmente como FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS ELOISA HELENA BERTOLETTI (EXECUTADO) (ADVOGADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS registrado(a) civilmente como FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS Documentos ld. Data da Assinatura Documento Tipo 85590 | 14/03/2022 08:24| CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO 128 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 Movimentação: Juntada 17/12/1202: ID 300822153 (Folh: Página 5 de 24 CERTIDÃO Certifico e dou fé que transitou em julgado o acórdão para o Ministério Público em 09.03.2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. Porto Velho/RO, 14.03.2022 Belº Valeska Pricyla Barbosa Sousa Coordenadora da Especial - CPE/2ºGRAU ZFhvaG80NzdpVkhFWU1YUDdKZOhORndXakY3VFIyN3RvMHIGNIFANGSPbXR4Y VprUXCSLOSUY VpGaHY 3bIFHRTINN2QrROJzQm44PQ== Assinado eletronicamente por: VALESKA PRICYLA BARBOSA SOUSA - 14/03/2022 08:24:48 Num. 85590128 - Páa. 1 17/12/2024 as 10:13 ID 300822153 (Folhas 2 de 2) MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 Movimentação: Juntada Página 6 de 24 Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico 06/11/2024 Número: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Última distribuição : 21/11/2017 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Dano ao Erário Juízo 100% Digital? NÃO Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) |ARTHUR GOULART SILVA | (ADVOGADO) MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) TATIANE ALENCAR SILVA (ADVOGADO) SILVANA COUTINHO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) EUCIANA-ANDREIA GASPARHEXECUTADO) ELOISA HELENA BERTOLETTI (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) Documentos Id. | Data da Documento Tipo Assinatura E age 09:17 [DECISÃO DECISÃO l 17/12/2024 às MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 ID 300822160 (Folhas 1 Movimentação: Juntada Página 7 de 24 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Violação dos Princípios Administrativos EXEQUENTES: Ministério Público do Estado de Rondônia, MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA EXECUTADOS: EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO, SILVANA COUTINHO, LUCIANA ANDREIA GASPARI, ELOISA HELENA BERTOLETTI ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TATIANE ALENCAR SILVA, OAB nº ROI 1398, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº R08173, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO, OAB nº RO3766 DESPACHO Vistos. A parte executada opôs embargos de declaração contra a decisão ID 96120882, pois o Juízo teria sido omisso ao deixar de analisar matéria de ordem pública (ID 96507752). Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento dos embargos opostos e, no mérito, por sua rejeição, mantendo-se inalterada a decisão que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença. Requereu ainda seja oficiado à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, informando a condenação com trânsito em julgado do Sr. Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos. Requer seja certificado, também, se os demais órgãos (CNJ, Justiça Eleitoral, Prefeituras e Câmaras regionais, PGE, TCE e TCU) foram oficiados acerca das condenações nestes autos, nos termos do despacho de ID 89349170 (IDs 98865064 e 98867374). [Oro a NiZwMUNrY1RoeFY2eGVIUHNWWIZVUJRPSzM4NINNR3ZweEVTUEIVOU44UXY 5eDY0eHNZd1BOTDIYMF p4QUIpdkZ2VkM3TEIM SkvjPQ== k Assinado eletronicamente por: GUSTAVO NEHLS PINHEIRO - 28/11/2023 09:17:05 Num. 99155019 - Páa. 1 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024,0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 17/12/2024 às 10:13 Movimentação: Juntada ID 300822160 (Folhas 2 de 4) Página 8 de 24 Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Dos embargos de declaração Conheço dos embargos, eis que tempestivos. Registre-se, por oportuno, que da sentença lançada não há obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses que justificam os embargos de declaração. Ademais, eventual desacerto ou erro na decisão é justamente o que justifica a possibilidade de manejo do recurso pertinente. No caso dos embargos opostos, o que se pretende é a rediscussão do mérito, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC. Como pacificamente entendido pelos tribunais, os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, nem para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão e nem para explicitar dispositivos de lei, especialmente se a lide foi fundamentadamente resolvida. O fato de a parte concordar ou não com os fundamentos da decisão é tema que não está no âmbito dos embargos de declaração, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. Assim, conheço dos embargos opostos para o fim de rejeitá-los, mantendo a decisão tal qual lançada nos autos. Demais determinações Embora o Município de Primavera de Rondônia tenha sido devidamente intimado para informar quanto à existência de eventuais herdeiros e inventário e partilha judicial/extrajudicial com relação à executada Luciana Andreia Gaspari Nardo, falecida no curso do processo, sob pena de extinção/arquivamento do feito, o prazo transcorreu /n a/bis. Dessa forma, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 1. Portanto, extingo o feito, sem resolução de mérito, com relação à executada Luciana Andreia Gaspari Nardo, falecida no curso do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir no que se refere aos demais executados. 1.1. Remova-se a de cujts do polo passivo da demanda. 2. Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, informando a condenação, com trânsito em julgado, do Sr. Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos para providências, devendo o ofício ser instruído com cópia do acórdão e certidão de trânsito em julgado. 3. À CPE para certificar quanto ao envio de ofício aos demais órgãos (CNJ, Justiça Eleitoral, Prefeituras e Câmaras regionais, PGE, TCE e TCU) acerca das condenações nestes autos, nos termos do despacho de ID 89349170. 4. Conforme espelho do SISBAJUD, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. a NjZwMUNrY1RoeFY2eGVIUHNWWIZVUJRP SZM4NINNR3ZweEVTUEIVOU44UXY SeDY0eHNZd1BOTDIYMFp4QUIpdkZ2VkM3TEI SkvjPQ== E Assinado eletronicamente por: GUSTAVO NEHLS PINHEIRO - 28/11/2023 09:17:05 Num. 99155019 - Páa. 2 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 E KU tn21202 às Movimentação: Juntada ID 300822160 (Folhas 3 Página 9 de 24 4.1. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 4.2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º 12023. Pimenta Bueno/RO, 28 de novembro de 2023. Gustavo Nehis Pinheiro Juiz(a) de Direito NiZwMUNrY1RoeFY2eGVIUHNWWIZVUJRPSzM4NINNR3ZweEVTUEIVOU44UXY 5eDY0eHNZd1BOTDIYMFp4QUSpdkZ2VkM3TEN SkVjPQ== Assinado eletronicamente por: GUSTAVO NEHLS PINHEIRO - 28/11/2023 09:17:05 Num. 99155019 - Páa. 3 10:13 de 4; MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 ne dy) Movimentação: Juntada ID 300822160 (| Página 10 de 24 Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico 06/11/2024 Número: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Última distribuição : 21/11/2017 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Dano ao Erário Juízo 100% Digital? NÃO Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) |ARTHUR GOULART SILVA (ADVOGADO) MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXEQUENTE) EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) TATIANE ALENCAR SILVA (ADVOGADO) SILVANA COUTINHO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) EUCIANA ANDREIA GASPARHEXEGUTADO) ELOISA HELENA BERTOLETTI (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) Documentos Id. Data da Documento Tipo Assinatura 10018/28/12/2023 10:43 | CERTIDÃO CERTIDÃO 1336 [E MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 17/12/2024 as 10: 13 Movimentação: Juntada ID 300822162 (Folhas 1 de 3) Página 11 de 24 Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 34512477 é: CERTIDÃO 7005377-21.2017.8.22.0009 Certifico que, a correspondência foi encaminhada conforme código de rastreabilidade abaixo. «? Correios SIGEP Recesmento DESTINATÁRIO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RO. AV.JORGE TEIXEIRA, SN CENTRO 76976000 Primavera de Rondônia-RO YJ755558671BR o! REMETENTE: 1º Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno - RO. ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO OBJETO: Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro 76970000 Pimenta Bueno-RO Porto Velho, 28 de dezembro de 2023 E E] NiZwMUNrY1RoeFdISjM1MIRJMOStL1RnV3FMRDA1dFIZNnZka2VIQVdCdjJpMFhRWm12dHIwMTVaTGx0UmswUDAKRIVDWTMwbS93PQ== : Assinado eletronicamente por: MARIA APARECIDA FOLGADO - 28/12/2023 10:43:11 Num. 100181336 - Páa. 1 17/12/2024 as 10:13 ID 300822162 (Folhas 2 de 3) MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 Movimentação: Juntada Página 12 de 24 MARIA APARECIDA FOLGADO NjZwMUNrY 1RoeFdISjM1MIRJMOStL1RnV3FMRDA1dFIZNnZka2VIQVACd|JpMFhRWm1 2dHIwMTVaTGx0UmswUDAKRIVDWTMwbS93PQ== : Assinado eletronicamente por: MARIA APARECIDA FOLGADO - 28/12/2023 10:43:11 Num. 100181336 - Páa. 2 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 17/12/2024 à: 13 Movimentação: Juntada ID 300822162 (Folhas 3 de 3) Página 13 de 24 Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico 06/11/2024 Número: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Última distribuição : 21/11/2017 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Dano ao Erário Juízo 100% Digital? NÃO Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) |ARTHUR GOULART SILVA (ADVOGADO) MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) TATIANE ALENCAR SILVA (ADVOGADO) SILVANA COUTINHO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) EUCIANA ANDREIA GASPARHEXEGUTADO) ELOISA HELENA BERTOLETTI (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) Documentos ld. Data da Documento | Tipo Assinatura 10112 /31/01/2024 09:32] OUTROS DOCUMENTOS | OUTROS DOCUMENTOS 17/12/2024 às 10:13 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53202 2 esa ID 300822169 (Folhas 1 2) Movimentação: Juntada Página 14 de 24 Juntada de comprovante de recebimento de ofício- câmara municipal de Primavera de Rondônia. ZwMUNrY1RoeFVJajBCNVMydTevVGRIbVIITZEVM1hLOU8zUKkxiK2ZIV3ItAnRNLORaRXB1 TnFIUFAyMF ZzaTVBaUVaNEtDWWhnPQ== E Assinado eletronicamente por: DANIELLE CORDEIRO RAMALHO - 31/01/2024 09:32:33 Num. 101121876 - Páa. 1 17/12/2024 as 10: ID 300822169 (Folhas 2 de 2 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 Movimentação: Juntada 2) Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico Página 15 de 24 Número: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Última distribuição : 21/11/2017 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Dano ao Erário Juízo 100% Digital? NÃO Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM 06/11/2024 Partes Procurador/Terceiro vinculado MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) ARTHUR GOULART SILVA (ADVOGADO) MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA |(EXEQUENTE) EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) TATIANE ALENCAR SILVA (ADVOGADO) SILVANA COUTINHO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) EUCIANA-ANDREMA GASPARHEXECUTADO) ELOISA HELENA BERTOLETTI (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) [ Documentos ld. Data da Documento Tipo Assinatura a 31/01/2024 09:32 | E-mail Comprovante - RECEBIMENTO DO OFICIO OUTROS DOCUMENTOS NT XXX 2023 2ºVCPB CPETG e paca cj ga A MPRO Extradigital - Procedimento: 2024,0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 Movimentação: Juntada 17/12/2024 às 10:13 ID 300822173 (Folhas 1 de 2) Página 16 de 24 Central de Atendimento de Pimenta Bueno <central | pbwOtjro.jus.br> RECEBIEMENTO DO OFICIO Nº XXX/2023/2ºVCPBICPE1G o 2 mensagens CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDONIA 29 de janeiro de 2024 às <camaramunicipalprmQhotmail.com> 10:39 Para: "cpetcivpbtiro,jus.br" <cpetcivpbltiro.jus.br> Bom dia, segue o comprovante de Recebimento do OFICIO Nº XXX/2023/22VCPB/CPE1G Processo: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença (156) Exequente: Município de Primavera de Rondônia Executado: Eduardo Bertoletti Siviero OFICIO Nº XXX.2023.2ºVCPB.CPE1G.pdf a 841K Central de Atendimento de Pimenta Bueno <central pbwQtiro.jus.br> 29 de janeiro de 2024 às 13:06 Para: CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDONIA <camaramunicipalprmQhotmail.com> Recebido Atenciosamente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDONIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA LUCINEIA APARECIDA DE MEIRELES CONSTANTINO Diretora da Central de Atendimento - Cadastro 203.873-0 Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Central de Atendimento da Comarca de Pimenta Bueno-RO Fórum Desembargador Darci Ferreira, Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros, Pimenta Bueno/RO = CEP: 76.970-000 - Tel: (69) 3452-0910 E-mail: central pbwOtjrojus.br [Texto das mensagens anteriores oculto] ERR a g NjZwMUNrY1RoeFVJajBCNVMydTevVmFyWDc2WEIZNWoydWp4TkJaVXNMRIdhT2RJL1 JueHEOYWZqVIgxY22VUUpXUIZWVVhrMHVBPQ== Assinado eletronicamente por: DANIELLE CORDEIRO RAMALHO - 31/01/2024 09:32:34 Num. 101121884 - Páa. 1 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024,0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 17/12/2024 às 10:13 Movimentação: Juntada ID 300822173 (Folhas 2 de 2) Página 17 de 24 Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico 06/11/2024 Número: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Última distribuição : 21/11/2017 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Dano ao Erário Juízo 100% Digital? NÃO Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) |ARTHUR GOULART SILVA (ADVOGADO) MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA |(EXEQUENTE) EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) TATIANE ALENCAR SILVA (ADVOGADO) SILVANA COUTINHO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) FUCIANH-ANBREIA GASPARHEXECUTADO) ELOISA HELENA BERTOLETTI (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) Documentos ld. Data da Documento Tipo Assinatura no 31/01/2024 09:32 |OFICIO Nº XXX.2023.2ºVCPB.CPE1G | OUTROS DOCUMENTOS 17/12/2024 às 10:13 - dimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 MPRO Extradigital - Procedimer D300522/bbi(Pólts lido 2) Movimentação: Juntada Página 18 de 24 19/12/2023, 07:45 - Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau Successfully created PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mailicpe Icivpb(Dyjro jus.br OFÍCIO Nº XXX/2023/2ºVCPBICPE1G Pimenta Bueno, 11 de dezembro de 2023. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia REMETER VIA CORREIOS Processo : 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA e outros EXECUTADO: EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO e outros (3) Favor mencionar o número do processo na resposta. Assunto: suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bertoletti Siviero Senhor(a) Presidente, Encaminho a Vossa Senhoria ofício informando a condenação, com trânsito em julgado, do Sr. Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos para providências. Anexos: acórdão e certidão de trânsito em julgado. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada, preferencialmente para o e-mail: cpelcivpbdtiro.jus.br Atenciosamente, MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS Juiz(a) de Direito í (assinado digitalmente) [A Assinado eletronicamente por: MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS 12/12/2023 10:56:50 https://pjepg.tiro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam TD do documento: 99968149 23121210565034600000095683196 pts Ela] epg.tiro jus.br/Painel/painel usuario/documentoHTML .seam?idBin=956831968idProcessoDoc=99968149 14 a NjZwMUNrY1RoeFVJajBCNVMydTevZnZqenNYOFdvdio1 UW9UNWs3eGxwYWhPTINIQMRGTmhWRHRHOFRKkQUxoTOJkVFZRL295SXkOPQ== Er Assinado eletronicamente por: DANIELLE CORDEIRO RAMALHO - 31/01/2024 09:32:34 Num. 101121885 - Páa. 1 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 17/12/2024 às 10:13 Movimentação: Juntada ID 300822186 (Folhas 2 de 2) Página 19 de 24 Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico 06/11/2024 Número: 7005377-21.2017.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: Pimenta Bueno - 1º Vara Cível Última distribuição : 21/11/2017 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Dano ao Erário Juízo 100% Digital? NÃO Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA (EXEQUENTE) |ARTHUR GOULART SILVA (ADVOGADO) MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA [(EXEQUENTE) EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) TATIANE ALENCAR SILVA (ADVOGADO) SILVANA COUTINHO (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) LUCIANA ANDREIA GASPARHEXECUTADO) ELOISA HELENA BERTOLETTI (EXECUTADO) MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO (ADVOGADO) FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS (ADVOGADO) Documentos Id. | Datada — |Documento Tipo Assinatura 10123 e 09:09 JAR POSITIVO 705377-21.2017 1VC-OK JUNTADA DEAR 17/12/2024 as 10:13 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 1 ID 300822190 (Folhas 1 de 3) Movimentação: Juntada Página 20 de 24 DD ESBE > >———— SIGEP TENTO CONTRATO 9912272957 | w* Correios DESTINATÁRIO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RO. AV.JORGE TEIXEIRA, SN CENTRO 76976000 Primavera de Rondônia-RO TENTATIVAS DE ENTREGA: Cole aqui EO YJ755558671BR II MOTIVO DE DEVOLUÇÃO: REMETENTE: 1º Vara Cívol da Comarca de Pimenta Bueno - RO. + Mudouse 8 Recusado ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO OBJETO: à Eniceço utente é Não Procuado RUBRICA E MATAÍSULA DO CARTEIRO Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro 3 Não Exateo Homero o 76970000. Pimenta Bueno-RO 4 Desconhecido à Fascão Cole aqui fone pio BARBOSA ES OGuUes Eno tag NiZWMUNIVA RoeFhYUOVASGIFak43eG9CEGhnYyUUEthV2xnN3IQampEZGhtTM9BDGIYZFB4UVI ENWNGeUxheUNsMXNYUOVVWUg4PQ== E Assinado eletronicamente por: DANIELLE CORDEIRO RAMALHO - 02/02/2024 09:09:47 Num. 101230468 - Páa. 1 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro. 53282 17/12/2024 às 10:13 Movimentação: Juntada ID 300822190 (Folhas 2 de 3) Página 21 de 24 | , e. NiZwMUNHY 1RoeFhYUOVNSGIFak438GICEGhnYytJUEthV2xnNSIQampEZGhtTM9BbGLY ZFB4UVIENWNGeUxheUNSMXNYUOVWWUg4PQ== ã Assinado eletronicamente por: DANIELLE CORDEIRO RAMALHO - 02/02/2024 09:09:47 Num. 101230468 - Páa. 2 MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuário cadastro: 53282 171212024 às 10:13 Movimentação: Juntada ID 300822190 (Folhas 3 de 3) Página 22 de 24 Ministério Público do Estado de Rondônia defesa da so 2º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO/RO Notícia de Fato Nº 2024.0004.003.61388 DESPACHO Vistos. Trata-se de Notícia de Fato Criminal registrada e autuada de ofício, tendo em vista que, no âmbito dos Autos de nº 7005377- 21.2017.8.22.0009, o Juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO oficiou o Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, informando a condenação, com trânsito em julgado, do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, a fim de que fossem adotadas as providências. Ao se analisar aqueles autos, não foi localizada resposta do referido Presidente acerca das medidas adotadas. Ademais, até a presente data, não aportou notícia nesta Promotoria a respeito das providências adotadas pelo referido Presidente. Registre-se que, conforme o documento acostado ao ID 300822186, o Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO recebeu o ofício em questão no dia 29/01/2024. Ante o exposto, determino ao Cartório a adoção da(s) providência(s) abaixo listada(s). Cumpra-se, anotando-se o necessário. 1. Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, com cópia integral da demanda, solicitando que informe se realmente não irá adotar as providências devidas e determinadas pelo Juízo, diante da suspensão dos direitos políticos do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, sob pena de responder pelos crimes de desobediência e prevaricação. Fixe-se o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, em razão da urgência. (Atribuido a Celia De Souza Carvalho Strabelli) PIMENTA BUENO/RO, 6 de novembro de 2024. EXTRA, Assinado eletronicamente por: assinmura Rafaela Afonso Barreto, Promotora de Justiça, cadastro 21852 E Documento assinado eletronicamente em 19/11/2024 às 08:15. A autenticidade pode ser conferida em http://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/3c328144-3087-49aa-a | 8d-1 fc8073c7be8 MERO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61386 - Usuário cadastro: 53282 Movimentação: Expedição de Documento ID 30098 Página 23 de 24 Ministério Público do ais de Rondônia defesa da soci 2º PROMOTORIA DE JUSTIÇA PIMENTA BUENO/RO Ofício nº 000374/2024 - 2º PJ - PIB PIMENTA BUENO/RO, 19 de novembro de 2024. Ao Ilustríssimo Senhor, Cristovão Lourenço Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO Notícia de Fato Nº 2024000400361388 Ao Ilustríssimo Senhor, Com os cordiais cumprimentos, encaminho cópia integral da demanda, solicitando que informe se realmente não irá adotar as providências devidas e determinadas pelo Juízo, diante da suspensão dos direitos políticos do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, sob pena de responder pelos crimes de desobediência e prevaricação. Fixe-se o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, em razão da urgência Atenciosamente, ERA assinatura eletrônica Assinado eletronicamente por: Rafaela Afonso Barreto, Promotora de Justiça, cadastro 21852 Documento assinado eletronicamente em 26/11/2024 às 14:30. A autenticidade pode ser conferida em http://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/Sbdefaad-Sd7e-4995-bc40-804fefa | 9bfe MPRO Extradigital - Procedimento: 2024.0004.003.61385 - Usuário cadastro: 44102 Er Movimentação: Oficio ID 30622979 Página 24 de 24 Ministério Público do 2* PROMOTORIA DE JUSTIÇA Notícia de Fato Nº 2024.0004.003.61388 Objeto: Notícia de Fato registrada e autuada de ofício para apurar a prática dos crimes de desobediência e prevaricação por parte do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, que deixou de adotar medidas cabíveis, mesmo após ter sido oficiado pelo juízo dos Autos nº 7005377-21.2017.8.22.0009, a respeito da suspensão dos direitos políticos do atual prefeito. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE NOTÍCIA DE FATO Nº 000155/2024 - 2º PJ - PIB Trata-se de Notícia de Fato em trâmite há mais de 30 (trinta) dias, contudo, há necessidade de reunir maiores informações preliminares imprescindíveis, e, para tanto, PRORROGO o prazo da presente Notícia de Fato por 90 (noventa) dias, a contar de seu vencimento, = consoante determina o artigo 6º da Resolução nº. 19/2023-CPJ. Pimenta Bueno/RO, 9 de dezembro de 2024. Assinado eletronicamente por: Rafaela Afonso Barreto, Promotora de Justiça cadastro 21852 Documento assinado eletronicamente em 13/12/2024 às 12:38. A autenticidade pode ser conferida em http://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/1 5ed95a2-979a-4322-8521-038563935ca6 acigltal - Procedimento: 2024.0004.003.61388 - Usuáno cadastro: 42323 KR Prorrogação de Prazo de Investigação ID 312695 é ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO OFÍCIO N. º 032/CMPR/2024 Primavera de Rondônia/RO, 18 de dezembro de 2024. À Ilustríssima Senhora Dra. Rafaela Afonso Barreto Promotora de Justiça da 22 Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno/RO Assunto: Resposta ao Ofício nº 000374/2024 - 22 PJ - PIB Em resposta ao Ofício nº 000374/2024 - 24 PJ - PIB e em cumprimento às determinações do Juízo quanto à suspensão dos direitos políticos do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, informamos que, em atenção ao despacho de ID 89349170, foi devidamente cumprida a pena de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco (5) anos, com início em 2023. Por conseguinte, tomamos ciência da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito (8) anos. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade e informamos que será convocada uma sessão extraordinária desta Casa Legislativa para formalizar e registrar documentalmente a ocorrência da suspensão dos direitos políticos do referido Prefeito. Denota-se que a medida visa garantir a efetiva vedação de futuras contratações com o poder público por parte desta Casa Legislativa, conforme estabelecido no despacho de ID 89349170: (6...) 6. Em relação aos executados Eloisa Helena Bertoletti, Eduardo i Siviero e Silvana Coutinho, determino a expedição de ofício: (.) 6.3 aos seguintes órgãos/entidades: prefeituras municipais e câmaras municipais da Região (Pimenta Bueno, Vilhena, Chupinguaia, Cacoal, Espigão do Oeste, Primavera de Rondônia, São Felipe do Oeste e Rolim de Moura), bancos oficiais (CEF, BC, BB, etc), Procuradorias do Estado e da Fazenda Nacional, Tribunais de Contas do Estado e da União, visando dar cumprimento à pena de Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — CEP: 76.976-000 camaramunicipalprmQhotmail.com Ma a ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO TDT TIN proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos; Ressaltamos que o registro formal das suspensões dos direitos políticos vinculadas à pessoa física do interessado é de competência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, portanto, não cabe à presente Casa Legislativa adotar providências adicionais além das já determinadas. Esta situação, inclusive, evidencia-se no mesmo despacho retromencionado: 6. Em relação aos executados Eloisa Helena Bertoletti, Eduardo Bertoletti Siviero e Silvana Coutinho, determino a expedição de ofício: 6.1 ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão dos nomes dos executados no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa; 6.2 à Justiça Eleitoral local, ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e ao Tribunal Superior Eleitoral, para dar cumprimento à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; Caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, solicitamos a emissão de orientação específica indicando os atos adicionais que esta Casa Legislativa deve adotar. Por fim, reiteramos que nossa intenção é colaborar de maneira justa e responsável com os órgãos do Poder Judiciário, respeitando integralmente suas determinações. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente b ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Verifique em https://validar itigov.br Elias Andriato Ribeiro Presidente CMPR 2023/2024 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — CEP: 76.976-000 camaramunicipalprmQhotmail.com 19/12/2024, 12:52 Email - CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RON DONIA — Outlook [09 Outlook RE: Resposta ao Ofício nº 000374/2024 - 22 PJ - PIB De 2º Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno <2pj pimentabuenoQmpro.mp.br> Data Qui, 19/12/2024 13:39 Para CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDONIA <camaramunicipalprmWhotmail.com> Bom dia Confirmo o recebimento. Atenciosamente, Célia de Souza Carvalho “> Auxiliar do Ministério Público De: CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDONIA <camaramunicipalprmBhotmail.com> Enviado: quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 14:44 Para: 2º Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno <2pj.pimentabuenoQOmpro.mp.br> Assunto: Resposta ao Ofício nº 000374/2024 - 22 PJ - PIB Bom dia, Segue Resposta ao Ofício nº 000374/2024 - 22 PJ - PIB, favor confirmar o Recebimento! Att, Rosângela. M. Alves Secr. Geral de Administ. e Finanças Portaria nº 053/CMPR/2023 https://outlook.live.com/mail/O/inbox/id/AQQkADAwATYOMDABLTIOY 2EtYmM5NiOwMAIIMDAKABAAQGPxt59Pg0W4SK6FEyn%2B%2FQ%3D%. e Ministério Público do Estação de Rondônia defesa da soci 2* PROMOTORIA DE JUSTIÇA PIMENTA BUENO/RO Ofício nº 000395/2024 - 2º PJ - PIB PIMENTA BUENO/RO, 19 de dezembro de 2024. Ao Ilustríssimo Senhor, Elias Andriato Ribeiro Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO Notícia de Fato Nº 2024000400361388 Ilustríssimo Senhor, Com os cordiais cumprimentos, encaminho o despacho em anexo para conhecimento, solicitando que que, no prazo de 24h (vinte e quatro), adote as providências necessárias de sua competência para extinção do mandato eletivo do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, sob pena de responsabilização nos termos da lei. Atenciosamente, EXTRA 3 Assinado eletronicamente por: a penid Rafaela Afonso Barreto, Promotora de Justiça, cadastro 21852 Documento assinado eletronicamente em 19/12/2024 às 14:02. A autenticidade pode ser conferida em http://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/e3b1 fl 8d-de60-4dbd-83ec-b740d198a627 E ! ã Eres ESSA ESTADO DE RONDÔNIA . CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/CMPR/2024. DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEFEITO MUNICIPAL EDUARDO BERTOLETI SIVIERO Faço saber que a Câmara Municipal tomou ciência sobre os fatos nº 2024000400361388 conforme oficio nº 000374/2024-2º PJ - PIB, eu O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE doi DE RONDONIA-RO, Elias Andriato Ribeiro, no uso minhas atribuições legais| conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em conformidade do art. 31, $ 2º, da Constituição Federal, promulgo o presente Decreto Legislativo: DECRETA Art. 1º - O Poder Legislativo do Município de Primavera de Rondônia toma ciência da condenação, com trânsito em julgado, do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, a qual resultou na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como na proibição de contratar com o poder público pelo período de 5 (cinco) anos, conforme os autos do Processo nº 7005377-21.2017.8.22.0009. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. | Primavera de Rondônia — RO, 20 de dezembro de 2024. JAS AN Presidente — 2023/2024 Av. Jorge| Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel/Fax, **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 cima nornual a mintnéicoa (Mo a dama mil mma 20/12/2024, 09:42 SIGPu SIGPUB Seja bem-vindo ROSANGELA ALVES MACHADO Horário 10:46 Manutenção Diário Calendário Edição Enviar Arquivo Matéria Matérias Reprovadas Publicar Matéria Manutenção SIGPub Órgão Usuário SIGPub Início - Visualizar SISTEMA GERENCIADOR DE PUBLICAÇÕES LEGAIS VoxTecnologia:: DADOS DA MATÉRIA Nome do Diário: Data de Circulação: Tipo de Matéria: Subtipo de Matéria: Número do ato: : 2025 Largura da Matéria: Ult. Atualização: Publicado por: Data da publicação: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia 23/12/2024 Câmara Municipal de Primavera de Rondônia Demais Atos Decreto 83 9cm 20/12/2024 10:46 - Rosangela Alves Machado Rosangela Alves Machado 20/12/2024 10:46 https:/finterno.diariomunicipal.com .br/diario/materia/visualizar/cod materia/13042904 1/2 20/12/2024, 09:42 ALTERAR “+ EXCLUIR «+ IMPRIMIR «+» VoxTecnologia:: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE | RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/CMPR/2024. DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/CMPR/2024. DISPÕE SR A CIÊNCIA DA O DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEFEITO MUNICIPAL EDUARDO BERTOLETI SIVIERO Faço saber que a Câmara Municipal tomou ciência sobre os fatos nº 2024000400361388 conforme ofício nº 000374/2024-2º PJ - PIB, eu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA-RO, Elias Andriato Ribeiro, no uso minhas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em conformidade do art. 31, $ 2º, da Constituição Federal, promulgo o presente Decreto Legislativo: DECRETA Art. 1º - O Poder Legislativo do Município del Primavera de Rondônia toma ciência da condenação, com trânsito em julgado, do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, à qual resultou na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como na proibição de contratar com o poder público pelo pie de 5 (cinco) anos, conforme os autos do Processo nº 7005377- 21.2017.8.22.0009. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Primavera de Rondônia — RO, 20 de dezembro de 2024. Presidente — 2023/2024 Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:D8394892 Es Desenvolvido por: O VOX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS - Todos os direitos reservados. | 2008 - 2024 | https:/linterno.diariomunicipal.com.br/diario/materia/visualizar/cod materia/1 3042904 212 Rondônia , 23 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia + ANO XVI | Nº 3882 DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/CMPR/2024. DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEFEITO MUNICIPAL EDUARDO BERTOLETI SIVIERO Faço saber que a Câmara Municipal tomou ciência sobre os fatos nº 2024000400361388 conforme ofício nº 000374/2024-2* PJ - PIB, eu O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA-RO, Elias Andriato Ribeiro, no uso minhas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em conformidade do art. 31, $ 2, da Constituição Federal, promulgo o presente Decreto Legislativo: DECRETA Art. 1º - O Poder Legislativo do Município de Primavera de Rondônia toma ciência da condenação, com trânsito em julgado, do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, a qual resultou na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como na proibição de contratar com o poder público pelo período de 5 (cinco) anos, conforme os autos do Processo nº 7005377-21.2017.8.22.0009. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua —. publicação. Primavera de Rondônia — RO, 20 de dezembro de 2024. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente — 2023/2024 Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:D8394892 e er CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA DE ERRATA Nº 070/CMPR/2024, DE 20/12/2024. ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 062/2024 DE 12/12/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei orgânica do Município. RESOLVE: — Art. 1.ºERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 062/2024 DE 12/12/2024. Expedida no Diário Oficial, Edição 3876, em 13 de dezembro de 2024, nos seguintes termos: 1 - Onde se lê: 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Autos do requerimento de ferias/2024 II- Leia-se: 004/CMPR/2022, e tendo em vista o que consta no Autos do requerimento de férias /2024 Art. 2.ºEsta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 20 de dezembro de 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente CMPR 2023/2024 Publicado por: Ellen Bianca Franco Código Identificador: 10BOCF99 Ed FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 008/CMDCA/2024. Resolução nº 008/CMDCA/2024. Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Escuta Protegida/2024-2027 Lei 14.341/2027. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Primavera de Rondônia, situada na Avenida Efraim Goulart de Barros nº3994, centro de Primavera de Rondônia-RO, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe são conferidas, e por deliberação dos membros do CMDCA em reunião ordinária no dia 12 de dezembro 2024, constando em Ata nº 147/2024, resolvem aprovar o Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Escuta Protegida/2024-2027, conforme Lei 14.341/2017. RESOLVE: Art. 1º- Aprovação do Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Escuta Protegida/2024-2027, conforme Lei 14.341/2017. Art. 2º - Revogam - se as disposições contrárias. Art. 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Primavera de Rondônia-RO, 12 dezembro de 2024. Registre-se Publique-se. GILCLEIA APARECIDA MISS Vice - Presidente do CMDCA. Publicado por: Silvana Coutinho Código Identificador: IBOBIFEZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.209/GP/2024 “Nomeia os Membros da Comissão de Fiscalização da realização "Projeto Natal de Luzes", do Município de Primavera de Rondônia”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 93, VIII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a Comissão de Fiscalização da Realização "Projeto Natal de Luzes", de Primavera de Rondônia que se realizará no dia 20 de dezembro de 2024, com os seguintes membros: I- Cesar Siqueira de Lara Presidente da Comissão II — Diego Lourenço Vice-Presidente da Comissão III - Leandro Alves Castro Membro da Comissão Art. 2º A comissão tem como atribuições a fiscalização e emissão de Relatórios diário no dia 20 de dezembro de 2024, sobre a fiel execução do Plano de Trabalho, em relação ao Processo nº 2182/SEMEC/2024, bem como do contrato nº 046/2024 entre a SEMELC e a empresa AG PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. Art. 3. Este Decreto entra em vigor nesta data. Primavera de Rondônia/RO, 20 de dezembro de 2024. www .diariomunic ipal.com.br/arom 124 = ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO Ofício nº 33/2024 - CMPR Primavera de Rondônia/RO, 20 de dezembro de 2024 À Ilustríssima Senhora Dra. Rafaela Afonso Barreto Promotora de Justiça da 2º Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno/RO Assunto: Resposta ao Ofício nº 000395/2024 - 2º PJ - PIB Ilustríssima Senhora, Em atenção ao Ofício nº 000395/2024 desta Promotoria de Justiça, a respeito da solicitação para adoção das providências necessárias para a extinção do mandato eletivo do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, cumpre-nos esclarecer o seguinte: 1. O Ofício nº ID 99968149 e ID 101121885, enviado pela Exma. Sra. Dra. Márcia Adriana Araújo Freitas, Juíza de Direito, à esta Casa Legislativa, determinou expressamente: “Assunto: suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bertoleti Siviero Senhor(a) Presidente, Encaminho a Vossa Senhoria ofício informando a condenação, com trânsito em julgado, do Sr. Prefeito Eduardo Bertoleti Siviero, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos para providências. Anexos: acórdão e certidão de trânsito em julgado. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada, preferencialmente para o e- mail: cpelcivpbOtiro.jus.br Atenciosamente, MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)” 2. Em cumprimento ao quantum satis, esta Casa Legislativa publicou o Decreto Legislativo nº 083/CMPR/2024, com o objetivo de dar ciência à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, aplicadas ao Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero. Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimaveralegislativo()hotmail.com ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO 3. Conforme o Acórdão (ID 85589787) proferido em sede recursal, as sanções foram redimensionadas da seguinte forma: “Assim, além de manter a declaração de nulidade da doação realizada e a determinação de reversão dos imóveis denominados: Lote nº 24, Quadra 40, Setor 01; Lote nº 12, Quadra 40, Setor 01; Lote nº 23, Quadra 40, Setor 01; e Lote nº 07, Quadra 19, Setor 002, para o patrimônio do Município de Primavera de Rondônia-RO, dou parcial provimento aos apelos para redimensionar as sanções, que passam a ser as seguintes: (..:) b) Eduardo Bertoletti Siviero - pagamento de multa civil no correspondente a 02 (duas) vezez o valor do imóvel recebido em doação ilegal (R$ 15.000,00), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.” 4, Observa-se que o referido acórdão não estabeleceu determinação expressa para perda da função pública ou extinção automática do mandato do Prefeito. Pelo contrário, houve parcial provimento da apelação, afastando a perda do mandato inicialmente imposta pela sentença (ID 22033875). 5. Adicionalmente, o cumprimento de sentença (ID 89085657), oriundo desta Promotoria, reconheceu a retificação da sentença nos seguintes termos: “No dia 08.10.2018, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente a ação proposta por este Órgão Ministerial (ID 22033875), nos seguintes termos: Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso |, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública, por violação expressa aos artigos, 9º, inciso | e XI, 109, incisos | e Ill, da Lei 8.429/92 pelos requeridos Eloisa Helena Bertoletti, Eduardo Bertoletti Siviero, Silvana Coutinho e Luciana Andreia Gaspari Nardo impondo-lhes, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92 as seguintes sanções:: a ) condenar a requerida Eloisa Helena Bertoletti ao pagamento de multa civil no correspondente a 3 (três) vezes o valor do dano ao erário e acréscimo patrimonial tentado (R$ 15.000,00), totalizando a quantia de R$ 45.000,00, valor este que deverá ser corrigidos da data do fato e com juros de mora desde a citação; suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo prazo de dez anos; perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. b) condenar o requerido Eduardo Bertoletti Siviero ao pagamento de multa civil no correspondente a 3 (três) vezes o valor do dano ao erário e acréscimo Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimaveralegislativo()hotmail.com ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO patrimonial tentado (R$ 15.000,00), totalizando a quantia de R$ 45.000,00, valor este que deverá ser corrigidos da data do fato e com juros de mora desde a citação; suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo prazo de dez anos; perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. c) condenar a requerida Silvana Coutinho ao pagamento de multa civil no correspondente a 3 (três) vezes O valor do dano ao erário e acréscimo patrimonial tentado (R$ 18.000,00), totalizando a quantia de R$ 54.000,00, valor este que deverá ser corrigidos da data do fato e com juros de mora desde a citação; suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo prazo de dez anos; perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. d) condenar a requerida Luciana Andreia Gaspari Nardo ao pagamento de multa civil no correspondente a 3 (três) vezes o valor do dano ao erário e acréscimo patrimonial tentado (R$ 8.000,00), totalizando a quantia de R$ 24.000,00, valor este que deverá ser corrigidos da data do fato e com juros de mora desde a citação; e e) Declarar a nulidade da doação realizada e determinara reversão ao patrimônio público dos imóveis denominados: Lote nº 24, Quadra 40, Setor 01; Lote nº 12, Quadra 40, Setor 01; Lote nº 23, Quadra 40, Setor 01; e Lote nº 07, Quadra 19, Setor 002, para o patrimônio do Município de Primavera de Rondônia-RO. Mantenho a ordem de indisponibilidade nos termos da decisão de ID 14865404, confirmando, pois, a tutela de urgência concedida. O Município de Primavera de Rondônia apelou da sentença, para tão somente que os honorários fixados fossem destinados aos seus procuradores, recurso que foi provido. Por suas vezes, os executados ELOISA HELENA BERTOLETTI, LUCIANA ANDREIA GASPARI NARDO, SILVANA COUTINHO e EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO interpuseram recursos, aos quais foi dado parcial provimento, à unanimidade, nos seguintes termos (ID 85589790): Assim, além de manter a declaração de nulidade da doação realizada e a determinação de reversão dos imóveis denominados: Lote nº 24, Quadra 40, Setor 01; Lote nº 12, Quadra 40, Setor 01; Lote nº 23, Quadra 40, Setor 01; e Lote nº 07, Quadra 19, Setor 002, para o patrimônio do Município de Primavera de Rondônia-RO, dou parcial provimento aos apelos para redimensionar as sanções, que passam a ser as seguintes: a) Eloisa Helena Bertoletti - pagamento de multa civil no correspondente a 02 (duas) vezes o valor do imóvel que doou para si (R$ 15.000,00), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. b) Eduardo Bertoletti Sivier: a 02 (duas) vezes o valor d pagamento de multa civil no correspondente óvel recebido em doação ilegal (R$ 15.000,00) Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimaveralegislativo()hotmail.com smpeciõa Ea ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. c) Silvana Coutinho - pagamento de multa civil no correspondente a 02 (duas) vezes o valor do imóvel recebido em doação ilegal (R$ 18.000,00), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. d) Luciana Andreia Gaspari Nardo - pagamento de multa civil no correspondente a 01 (uma) vez o valor do imóvel recebido em doação ilegal (R$ 8.000,00).” 6. Ressaltamos que uma decisão judicial transitada em julgado deve ser cumprida em seus exatos termos, e não cabe à Câmara Municipal interpretar ou estender sanções além do que foi expressamente decidido, de modo que qualquer medida nesse sentido poderia configurar uma afronta aos princípios do Estado Democrático de Direito. Diante do exposto, solicitamos, respeitosamente, a indicação expressa da fundamentação judicial ou de qualquer determinação específica que justifique o afastamento do Prefeito de seu cargo, tendo em vista que, nos autos do processo nº 7005377-21.2017.8.22.0009, não foi identificada decisão judicial que imponha tal medida de forma inequívoca. SALVO MELHOR JUÍZO, caso exista tal determinação, requeremos que seja encaminhado um novo ofício pela 12 Vara Cível de Pimenta Bueno, nos autos do processo sob o nº 7005377- 21.2017.8.22.0009, indicando expressamente a extinção do mandato eletivo do Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, para adotar as providências cabíveis em expresso cumprimento do dever legal. Por fim, reiteramos nosso compromisso com a legalidade e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, já EO N A R DO Assinado de forma digital por LEONARDO FALCAO FALCAO RIBEIRO Dados: 2024.12.20 RIBEIRO 09:56:30 -04'00' ELIAS ANDRIATO RIBEIRO LEONARDO FALCÃO RIBEIRO Presidente da Câmara — 2023/2024 Advogado da Câmara Municipal OAB/RO nº 5.408 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimaveralegislativo(ohotmail.com tt = M Gmail Q, Pesquisar e-mail [54] Estou compartilhando 'NOTIFICAÇÃO Nº 001.CMPR.2024.pdf' com você do WPS Office caxades Camara Primavera <camaraprimaveralegislativo gmail.com> para Gabinete Please check the attachment Adquira o WPS Office para PC: https:/kso.page.linkiwps Boa tarde, segue notificação para ciência. At Favor confirmar o recebimento 1anexo + Anexos verificados pelo Gmail EB Noriricação nº. Gabinete do Prefeito para mim BOM DIA RECEBIDO EM 23/12/2024 AS 07:26 GABINETE DO PREFEITO