| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do mandato do prefeito municipal Eduardo Bertoleti Sivieiro |
| native_id | 801 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 084/CMPR/2024. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL EDUARDO BERTOLETI SIVIERO Faço saber que a Câmara Municipal de PRIMAVERA DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 63, inciso “VI”, da Lei Orgânica do Município c na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo que resolve: DECRETA Art. 1º - Fica EXTINTO o mandato do Prefeito EDUARDO BERTOLETI SIVIERO, em razão da prática de atos que caracterizam improbidade administrativa, devidamente apurados e comprovados nos termos do processo nº 7005377- 21.2017.8.22.0009. Art. 2º - A extinção fundamenta-se em afrontas diretas aos princípios constitucionais da probidade, legalidade e moralidade administrativa, nos termos das disposições contidas no art. 6º, inciso “I” do Decreto-Lei nº 201, de fevereiro de 1967; art. 20 da Lei 8.429/92 e art. 14, $3º, inciso II, art. 15, inciso “V” da CRFB/88, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Primavera de Rondônia — RO, 20 de dezembro de 2024. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente — 2023/2024 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro -- Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimaveralegislativo()hotmail.com Página 1 de 1 do Decreto Legislativo nº 084/CMPR/2023