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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaPLO 001/GP/2025
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição transformada em lei
2025-02-04 Encaminhado ao órgão competente
2025-01-31 Inclusa em Ordem do Dia
2025-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão O presente tem por objeto a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 001/GP/2025, encaminhado pelo Executivo Municipal de Primavera de Rondônia, visando à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento no superávit financeiro, para custear despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), especificamente no repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
2025-01-14 Aguardando Parecer Jurídico Segue para parecer
2025-01-10 Inclusa em Ordem do Dia SEGUE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T11:00:49.022270-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 001/2025
Primavera de Rondônia, RO, 09 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
I: O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar Crédito Adicional Especial por Superavit
Financeiro para custear despesas com a Secretaria Municipal de Assistência Social, recursos este
adquirido através do Ministério da Cidadania nº 110147620240001.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta repasse
socioassistencial beneficiando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE deste
município.
8: Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
fumo luso do Me
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 1 de 5 do PLO 001/GP/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/GP/2025
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1319/2024 (LDO EXERCÍCIO DE 2025), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM 1 DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1336/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2025) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo 1.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1319/2024, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1336/2024, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
| Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.244.0024 Convênios p/ SEMAS
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete a primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 2 de 5 do PLO 001/GP/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
08.244.0024.1252 | | Incrementos Temp. SIGTV
3.3.50.43.00 Subvenções Socias 50.000,00
Total da suplementação 50.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO. em conformidade com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte
de recursos 2.660.0000.0000 — Transferência de Recursos do FNAS, vinculado ao Semas, Banco
do Brasil agencia 1181-9 conta corrente 58.034-1
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 09 de janeiro de 2025.
Put ago Seth
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete (a primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 5 do PLO 001/GP/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
O
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
1 — Projeto Quantidade e Valores
2- Ações do Programa Objetivos do 2022 2023 2024 2025
Atividade Programa / Ações Produto Unidade | Meta Meta Meta Meta Meta Meta | Meta Meta
l Medida Física Financeira Física Financeira Fisica Financeira Física Financeira
1252 - Incrementos Repasse financeiro a
1 I Und 50.000,00
Temp. SIGTV APAE. incremento n 1 | 000
Natureza da Despesa
Código | Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.50.43.00 | Subvenções Socias 2.660.0000.0000 50.000,00
Fonte: 2.660.0000.0000 — Transferência de Recursos do FNAS
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete primavera.ro.gov br
Fone: (69) 3446
1139
buo
Lauda 4 de 5 do PLO 001/GP/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
ANEXO
H
Emenda da Lei nº 1319/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
Es o 244 - Assistência o . o
| 08 — Assistência Social em 0024 — Convênios p/ SEMAS | 1252 - Incrementos Temp. SIGTV l 50.000,00
Comunitária
ANEXO HI
Emenda da Lei nº 1336/2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 — Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022 | Metas 2023 Metas 2024 Metas 2025
R$ R$ R$ R$
08 — Assistência | 244 — Assistência | 0024 - Convênios | 1252 - Incrementos
sse fi ei E. 000,00
à || social Comunitária p/SEMAS | Temp. SIGTV Rei 000504
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera ro.gov.br - E-mail: gabinete(a primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
doado
Lauda 5 de 5 do PLO 001/GP/2025

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