ESTADO DE RONDÔNIA .
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 003/CMPR/2025
Autor: VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA O MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE MENTAL - JANEIRO
BRANCO.
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Primavera de
Rondônia, o Mês da Conscientização à Saúde Mental, e a campanha denominada
“Janeiro Branco”, com objetivo de promover a conscientização sobre os cuidados com a
saúde mental e emocional da população.
Art. 2º. A campanha “Janeiro Branco” será realizada anualmente no mês de
janeiro, envolvendo a realização de eventos de divulgação e conscientização, como
palestras, seminários e cursos, dentre outras ações educativas e preventivas, a serem
promovidas pelo poder público local e/ou em parceria deste com entidades públicas e
civis do Município.
Art. 3º. Os eventos e ações realizados no mês do Janeiro Branco serão
fundados nas seguintes diretrizes:
| - estimular a adesão de toda a sociedade ao compromisso de discussão a
respeito da saúde mental e emocional;
Il - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a
exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
HI - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados
no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental,
buscando a conscientização de toda sociedade.
Art. 4º. O símbolo da campanha Janeiro Branco será o laço na cor branca.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 17 de janeiro de 2025.
Robson Moreira de Oliveira
Vereador /PSD
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612 (Qgmail.com
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo trazer para o plano normativo a
questão da saúde mental, como medida a ser priorizada, debatida e estruturada pelas
políticas públicas do nosso município, diante da sua relevância e protagonismo
assumidos na área da saúde.
Em uma época que as taxas de suicídios, depressão e ansiedade têm
crescido de forma exponencial em todo o mundo, segundo dados do Ministério da
Saúde de todos os países, a campanha “JANEIRO BRANCO” justifica-se como
importante ação preventiva em relação a essas graves questões e, fundamentalmente,
como necessária campanha voltada à promoção de uma melhor saúde mental nas vidas
das pessoas e na universalização dos conhecimentos relacionados a esse objetivo.
Neste contexto, este projeto tem os seguintes objetivos principais:
- Fazer do mês de janeiro o mês que abre as portas para o novo ano, o
marco temporal estratégico para o conhecimento, debate e planejamento a
favor da saúde mental, a fomentar reflexões nos indivíduos acerca de suas
vidas, sentido e propósito, qualidade dos relacionamentos, o quanto
conhecem sobre si mesmos, suas emoções, seus pensamentos e sobre os
seus comportamentos, prevenindo o adoecimento mental e,
consequentemente, promovendo a saúde emocional, que salva vidas;
- Sensibilizar as mídias, as instituições sociais, públicas e privadas, e o
próprio poder público municipal, em relação à importância de projetos
estratégicos, políticas públicas, recursos financeiros, espaços sociais e
iniciativas socioculturais destinados a valorizar e atender as demandas
individuais e coletivas, direta ou indiretamente relacionadas ao universo da
saúde mental.
O mês de janeiro é escolhido por uma questão simbólica. É no primeiro mês
do ano que as pessoas estão mais propensas à reflexão, sobre a própria vida, sobre
suas relações sociais, condições de existência, suas emoções e sentidos existenciais.
Por isso, é de suma importância estimular a conscientização da sociedade
quanto à saúde mental e o bem-estar emocional, prevenindo danos emocionais e até
mesmo o aparecimento de outros males físicos e psicológicos.
Dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) mostram que cerca de
300 milhões de pessoas sofrem com depressão em todo o mundo. E uma das principais
preocupações é com o suicídio, que é a segunda principal causa global de óbitos entre
jovens de 15 a 29 anos. O alcoolismo, o isolamento social, as perdas recentes, os
traumas de infância e a dependência química também impactam a saúde mental e são
razões para justificar a relevância do Janeiro Branco.
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Já a cor branca representa o quadro em branco, o papel em branco, no qual
escreveremos ou desenharemos uma nova história da saúde mental, sem os tabus e
preconceitos que a cercam.
O fato é que, em razão da relevância do tema tratado no presente projeto de
lei, somado a mudança de paradigma da questão relativa à saúde mental, em virtude
de seu protagonismo dentre as novas doenças do século, a discussão do presente
projeto de lei e sua posterior aprovação é medida de resgate da dignidade da população
acometida pelas doenças mentais, além de dever indeclinável do Poder Público na sua
constitucional função de promoção de saúde e bem-estar da população.
Há de registrar também que a campanha Janeiro Branco já é reconhecida até
em nível nacional, tendo sido instituída pela Lei federal nº 14.556, promulgada em 25 de
abril de 2023. Porém, ainda tem sido pouco divulgada no âmbito local.
Quanto à iniciativa parlamentar deste projeto, não há nenhum óbice, visto
que não se trata de nenhuma das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, previstas
no art. 61, 8 1º da Constituição Federal, que é aplicada por simetria à Lei Orgânica
Municipal, a saber: não dispõe sobre criação de cargos ou funções públicas na
administração, nem sobre servidores públicos ou seu regime jurídico, nem sobre criação,
estruturação e atribuições de secretarias, departamentos ou órgãos da administração
pública, nem sobre matéria orçamentária (leis orçamentárias), tão pouco institui
programa que implique em criação de novas atribuições para qualquer Secretaria.
Em relação à legitimidade da proposta, friso que o tema tratado é de
competência comum do Município, do Estado e da União, conforme previsto nos artigos
23, Il e 194, I, da Constituição Federal, no tocante à integralidade e à universalidade
do acesso à saúde:
“Art, 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia
das pessoas portadoras de deficiência.”
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento.”.
Os artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, ainda enfatizam:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
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de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)
Il - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais."
É importante dizer ainda que, embora esta campanha já tenha sido instituída
por uma lei federal, não há vedação para que seja ela replicada a nível municipal. Ao
contrário, há fatores importantes que justificam essa repetição.
A aprovação de uma lei municipal tem um efeito pedagógico para as
autoridades locais e para a população de nossa cidade, servindo para enfatizar a
importância do assunto junto à sociedade, principalmente para as pessoas que sofrem de
algum transtorno mental ou emocional e para as suas famílias.
Serve também para evidenciar, junto às autoridades de saúde, a necessidade de
se promover um olhar atento para as doenças e transtornos mentais, incentivando a
promoção de campanhas de esclarecimento, bem como a criação de procedimentos
preventivos de cuidados com esse público ao nível da rede municipal de saúde.
A própria Câmara Municipal também pode se engajar na campanha, usando
de seus canais de comunicação para divulgá-la, podendo também realizar palestras e
audiências públicas, além de conscientizar os próprios vereadores para atuarem como
multiplicadores da campanha.
Face às justificativas e aos argumentos expostos, tenho convicção da
legalidade deste projeto e, dado o seu elevado caráter social, conto com a aprovação
dos colegas vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo.
Primavera de Rondonia - RO, 17 de janeiro de 2025.
Ls Mia da Mistica
Robson Moreira de Oliveira
Vereador /PSD
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