ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaramunicipalprm@hotmail.com
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/CMPR/2025.
Senhores Vereadores.
Em atendimento a determinação constitucional, Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno desta casa de leis, submetemos para apreciação deste douto plenário o Projeto de
Resolução nº 001/CMPR/2025, tem por objetivo, disciplinar a cessão de uso de bens
tipo Informo a V. Exas. o seguinte:
1- Trata-se do Projeto de Resolução que “Dispõe disciplina e autoriza o Poder
Legislativo de Primavera de Rondônia, a cessão gratuita e uso de bens ao Poder
Executivo de Primavera de Rondônia.”
2- Tendo em vista, que a referida Moto esta em desuso pela Câmara;
3- Considerando a necessidade explicita estampada pelo Ofício do Poder Executivo
Municipal, o qual solicitou a cedência da Moto da Câmara para ser utilizado nos
trabalhos do SAAE.
4- Este Projeto de Resolução está amplamente embasado na legislação vigente;
Os senhores Edis municipais certamente saberão da necessidade de aprovação desta
matéria em tempo hábil.
Primavera de Rondônia/RO, 16 de janeiro de 2025.
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ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES GILMARCOS JOSE PEREIRA
Presidente 2025/2026 Vice – Presidente 2025/2026
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DAIANE DE OLIVEIRA MELO FÁBIO L. PINHEIRO - renunciou
1º Secretário 2025/2026 2º Secretário 2025/2026
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/CMPR/2025
DISCIPLINA E AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA, A
CESSÃO GRATUITA E USO DE
BENS AO PODER EXECUTIVO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA.
Tem por objetivo, disciplinar a cessão de uso de bens tipo MOTOCICLETA
HONDA/NXR 150 BROS ES, de propriedade do Poder Legislativo, para uso do Poder
Executivo do Município de Primavera de Rondônia - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
AGUA E ESGOTO - SAAE.
Considerando o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que compete ao
Município legislar sobre assunto de interesse local, e;
Considerando o disposto no artigo 62, inciso I da Lei Orgânica Municipal repete a Carta
Magna e fixa competência do Município para legislar em matéria de interesse local.
Faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo, a ceder de forma gratuita e por
tempo indeterminado, o uso dos moveis integrado ao patrimônio desta Casa de Leis sob
nº 121 – MOTOCICLETA HONDA/NXR 150 BROS ES pertencente à CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA Estado
Rondônia, ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE
AGUA E ESGOTO - SAAE.
Artigo 2º - A cessão e o uso da moto serão formalizados através do documento
previsto no Anexo Único desta Resolução, denominado “TERMO DE CESSÃO
GRATUITA DE USO DE BENS MÓVEIS”, a ser celebrado com o Chefe do Poder
Executivo do Município de Primavera de Rondônia.
Artigo 3º - Fica o Cessionário (a) responsável cível e criminalmente pela
guarda, uso, conservação e manutenção do bem cedido, bem como, por danos causados
à terceiros decorrentes da utilização do bem, sejam eles, materiais ou morais.
Artigo 5º - Fica assegurado ao Poder Legislativo, denominado para os fins
previstos no art. 1º da presente Resolução, como Cedente, a devolução e vistoria do(s)
bem(s) cedidos, a qualquer tempo sempre que solicitar, devendo o Cessionário devolver
o bem nas mesmas condições em que recebido.
Artigo 6º - Fica o Cessionário(a) obrigado, sempre que solicitado, à prestar
esclarecimentos, informações e ou documentos referente aos objetos cedidos.
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Artigo 7º - Fica proibido o Cessionário (a) ceder ou sub-rogar, no todo ou em
parte, os objetos, os direitos e obrigações inerentes à cessão.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia – RO, 16 de janeiro de
2025.
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ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES GILMARCOS JOSE PEREIRA
Presidente 2025/2026 Vice – Presidente 2025/2026
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DAIANE DE OLIVEIRA MELO FÁBIO L. PINHEIRO - renunciou
1º Secretário 2025/2026 2º Secretário 2025/2026