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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaALTERA o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 080/CMPR/2023, no que tange o valor concessão da verba alimentícia
native_id813

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Inclusa em Ordem do Dia — —
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — O presente tem por objetivo analisar a legalidade e a constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo n.o 001/CMPR/2025, que dispõe sobre a atualização do auxílio-alimentação para vereadores, funcionários efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia.
2025-03-11 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-03-10 Inclusa em Ordem do Dia — —
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — O presente tem por objetivo analisar, sob a ótica jurídica, as justificativas apresentadas ao Projeto de Decreto Legislativo nº 001/CMPR/2025, verificando sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
2025-02-10 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T10:57:19.585986-03:00 Aprovado por maioria simples 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001 /CMPR/2025.
Dispõe sobre a atualização do
auxílio-alimentação para
Vereadores, funcionários efetivos
e comissionados da Câmara
Municipal de Primavera de
Rondônia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRIMAVERA
DE RONDONIA — RO, no uso de suas atribuições.
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Primavera de
Rondônia aprovou e O presidente da Câmara promulga o seguinte:
DECRETO
“Art 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Primavera de Rondônia,
autorizado a conceder auxílio-alimentação a todos os servidores do órgão efetivos
e comissionados e aos vereadores, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos
reais) mensais, mediante crédito em conta bancária.
Parágrafo Único. O auxilio alimentação será pago em pecúnia sem
qualquer vínculo com O subsídio
Art. 2º - O auxilio alimentação será pago a todos os SERVIDORES
efetivos, comissionados e VEREADORES do quadro da Câmara
Municipal.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel/Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º - O auxilio alimentação não será:
| - Incorporado ao vencimento;
|| - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
||| — Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in-natura;
IV — Acumulável com outras de espécie semelhante, tais como cesta
básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou
benefício alimentação.
8 1º - O servidor que acumule cargos na forma da constituição fará jus a
percepção de um único auxilio alimentação;
g2º - É vedada a concessão suplementar do auxilio alimentação nos
casos em que a jornada de trabalho for superior a quarenta horas
semanais;
g 3º- Para atender as necessidades de implementação desta lei
Municipal, fica criado O elemento de despesas 33 90 46 00- Auxilio
Alimentação.
g 4º- O valor do PAS indicado no Art.1 desta Lei será reajustado
anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Ampliado -IPCA, ou
outro que vier a substituí-lo, registrado no período de 1º de janeiro a 31
de dezembro do ano anterior.
8 5º- O auxilio alimentação será pago a todos os servidores que gozar
de férias, licença premia e das licenças do capitulo x art. 57 da
Resolução nº 004/CMPR/2022.
Art. 4 o vereador interessado em receber o auxilio alimentação deverá
apresentar requerimento endereçado ao presidente da câmara
municipal. E será dado transparência aos requerimentos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitos em 01
de março de 2025.
eira S/N — Centro — Primavera de Rondônia 7
Av. Jorge Teix
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Qhotmail.com
= ATA bEs Ss
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia — RO, 07 de março de
2025
io Gilmarcos Jose Pereira
de Presidente 2025/2026 Vice — Presidente 2023/2024
- Daiane de sms Melo | Robson Moreira de Oliveira
1º Secretário 2025/2026 2º Secretário 2025/2026
11
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Qhotmail.com
FRADE! ços
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS AO PROJETO DE DECRETO
ATIVAS APRESENTADAS AO FROSE Ss ass
LEGISLATIVO Nº 001/CMPR/2025.
ATIVO IN ULiuiiiiie as
Excelentíssimos Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
PRIMAVERA DE RONDONIA -— RO, vem submeter à consideração de Vossas
Senhorias em atendimento a determinação constitucional, Lei Orgânica Municipal
e Regimento Interno desta casa de leis, submetemos para apreciação deste douto
plenário o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 001/CMPR/2025, que tem
por objetivo, ATUALIZAR O AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONARIOS
EFETIVOS COMISSIONADOS E VEREADORES. Nos últimos anos, os preços
EFETIVOS, COMilSa dim = "00000.
dos alimentos sofreram aumentos significativos, impactando diretamente o poder
de compra dos servidores'e vereadores. Diante desse cenário, a atualização do
valor do Cartão Alimentação torna-se essencial para manter O benefício
compatível com as necessidades básicas dos beneficiários e evitar perdas no
valor real do auxílio.
Os senhores Edis municipais certamente saberão da necessidade de aprovação
desta matéria em tempo hábil.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO, 07 de
marçã de 2025.
erip Barbosá Rodrigues Gilmarcos Jose Pereira
- Presidente 2025/2026 Vice — Presidente 2023/2024
eslb
Daiane de Oliveira Melo Robson Moreira de Oliveira
1º Secretário 2025/2026 2º Secretário 2025/2026
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
“Yel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com

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