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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaPLO 005/GP/2025 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS EXTRAS DO TESOURO MUNICIPAL PARA O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id815

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Norma promulgada — —
2025-02-25 Encaminhado ao órgão competente — —
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — O presente tem por objetivo analisar a legalidade e a viabilidade do repasse de recursos financeiros pelo Poder Executivo do Município de Primavera de Rondônia/RO para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), conforme proposto no Projeto de Lei Ordinária nº 005/GP/2025.
2025-02-14 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T14:25:31.860567-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 005/2025
Primavera de Rondônia/RO, 14 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de “AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS EX TRAS DO
TESOURO MUNICIPAL PARA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É sabido que o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
município de Primavera de Rondônia necessita deste aporte financeiro, devido à obrigações
contraídas na gestão anterior, ao passo em que vem enfrentando, em relação à sua estrutura,
potabilidade da agua, Ação Civil Pública em andamento promovida pelo Ministério Público,
questões de licenciamento ambiental, devendo realizar diversas melhorias.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da
Lei Orgânica do Município combinado com o Art. 130 e Art, 131, do Regimento Interno desta
egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL.
Dessa forma. Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
LUCAS NUNES DA LVA
Prefeito do Município
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/GP/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A EFETIVAR REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS
EXTRAS DO TESOURO MUNICIPAL
PARA O SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso
de suas atribuições que ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
EE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
repasse de recursos financeiros em favor do SAAE — Serviço Autônomo de Água e
Esgoto do Município de Primavera de Rondônia, no valor de R$ 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais), destinados ao pagamento de obrigações financeiras
contraídas no exercício anterior, cujas despesas encontram-se empenhadas e
liquidadas, do SAAE
Art. 2º - Para efetivação do repasse de recursos financeiros
objeto da presente lei será observado o orçamento vigente.
Art. 3º - Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura
financeira do repasse definido no artigo primeiro, os recursos arrecadados
diretamente pelo Município de Primavera de Rondônia/RO de competência municipal
e recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4º - Fica o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Primavera de Rondônia, obrigado a prestar contas dos recursos
bbuson
pesasaas
igor
Wdaceçãs,
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE =RIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
recebidos do Município de Primavera de Rondônia, nos moldes previsto no Decreto
Federal nº 10.426/2020, devendo o Município ser ressarcido dos saldos não aplicados.
Art. 5º - Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro a que se refere o 85º, do art. 17, da Lei Complementar nº
101/2.000, por ser tratar de despesa classificada no grupo de contas de
Transferências Intragovernamentais ativas e passivas a ser realizada utilizando como
fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de Primavera
de Rondônia de competência municipal e os recursos recebidos de transferências
constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 14 de fevereiro de 2025.
manta dato
UCÁS NUNES DA SÍLVA
Prefeito do Município

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