ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 006/2025
Primavera de Rondônia, RO, 14 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
À O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por
recurso vinculado para custear despesas com a Secretaria Municipal de Educação,
recursos este adquirido por intermédio da Secretaria de Estado da Educação — SEDUC,
pelo termo de Convênio nº Convênio nº 613/2024/PGE-SEDUC.
2; É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como
meta a realização de Reformas nos Banheiros da Escola Municipal José Antônio
Rodrigues.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da
Lei Orgânica do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta
egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com
Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 1 de 5 do PLO 006/GP/2025
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PROJETO DE LEI Nº 006/GP/2025
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1319/2024 (LDO EXERCÍCIO DE 2025),
E ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADOS, CONFORME ART. 43 8
1º ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1336/2024 (LEI - ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2025) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do
Plano Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo |.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1319/2024, que trata da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto contemplado no
anexo Il.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1336/2024, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025, o projeto contemplado no anexo Ill e a
abrir um crédito adicional especial por Recursos Vinculados no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
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12.361.0016 Convênios para Educação
12.361.0016.1265 | Reforma Banheiros Escola Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 190.000,00
Total da suplementação 190.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSOS VINCULADOS, em conformidade com o disposto no Art. 43 8 1º inciso Il
da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.571.0000.0000 - Transferências do Estado
Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 14 de fevereiro de 2025.
uso gua do Jo
ucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
ANEXO |
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
1- Quantidade e Valores
Projeto Ações do Programa Objetivos do 2022 2023 | 2024 2025
2- Programa / Ações Produto Unidad | Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta
Atividade e Física Financeira Física Financeira Física Financeira Física Financeira
Medida
Reforma dos
1265 - Reforma Banheiros da
| Banheiros Escola Escola Municipal Obras Und. q 190.000,00
Municipal Jose Antônio
Rodrigues
Natureza da Despesa
Código | Natureza da Despesa Fonte 01 RS Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
44.90.51 Obras e Instalação 1.571.0000.0000 190.000,00
Fonte: 1.571.0000.0000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.
MA
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ANEXO II
Emenda da Lei nº 1319/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Item Função Sub Função Programa Ação | Indicador Físico Financeiro Critério de
[| Meta Valor R$ Avaliação
z 361 — Ensino 0016 — Convênios para 1265 - Reforma Banheiros
Á nan icação fundamental Educação Escola Municipal. i PEICR ei
ANEXO Ill
Emenda da Lei nº 1336/2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
tem Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022 Metas Metas 2024 Metas
R$ 2023 R$ R$ 2025 R$
361 — Ensino 0016 — 1265 - Reforma Reforma dos Banheiros da
fi 12 — Educação Convênios para | Banheiros Escola Escola Municipal Jose 190.000,00
fundamental . an a E
Educação Municipal. Antônio Rodrigues
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Duas
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Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 5 de 5 do PLO 006/GP/2025