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REQUERIMENTO 003/CM/2020
AUTOR: Vereador: ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA – PSD
Assunto: “Solicita providencias para que seja prorrogado o prazo do pagamento do IPTU”.
O vereadores que abaixo subscrevem nos termos regimentais e na forma legal vem respeitosamente solicitar, que após apresentação em Plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Pedido de Providencia, com copia a Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de Fazenda, sugerindo providencias para que seja “ prorrogado o prazo de pagamento do IPTU e desconto nas parcelas”, passando o vencimento das primeiras parcelas para o mês de Setembro de 2020 com mesmo percentuais de desconto, como forma de ajudar nas medidas de combate e prevenção causados pela Pandemia do Coronavírus: (COVID-19) ; Considerando:
A ediçăo da Lei Federal n° 13.797/2020, a qual estabelece medidas de œmbate e prevençăo œusados pela Pandemia do Coronavtrus (COVIŒ19);
O Decreto Federal 88/2020, o qual entendeu pela inslalaçăo de Es:ado de Calamidade Pública no país;
O Decreto Estadual n° 24.887, de 20 de março de 2020, para fins de enfrentamento e combate à Pandemia do Coronavlrus (COVID-19);
A edição do Decreto Municipal n 1873, de 21 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no åmbito do Municlpio de Primavera de Rondonia”.
JUSTIFICATIVA
Em virtude da pandemia que acomete o mundo, todas as esferas governametais tiveram que tomar medidas drásticas, porém necessariasis para tentar diminuir a contaminaçăo do virus (GOVID-19).
Empresários, comerciantes, profissionais liberais, entre tantos outros, terão inúmeros prejuízos, diretos e indiretos, eis que o mundo passará por uma crise econômico-financeira sem precedentes.
Diante disso, nos parece razoável que o munícîpio de Primavera de Rondônia, postergue para o mês de Setembro de 2020, o pagamento do IPTU, mantendo os percentuais de desconto, como forma de ajudar nas medidas de combate e prevenção causados pela Pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Palácio "Ângelo Miguel" Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, aos cinco de junho do ano de dois mil e vinte.
Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO.
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