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materia nº 3/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaSolicita providencias para que seja prorrogado o prazo do pagamento do IPTU”.
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-08 Encaminhado ao órgão competente APÓS LIDO E APROVADO NA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/06/2020, SEGUE AO ÓRGÃO COMPETENTE
2020-06-05 Inclusa em Ordem do Dia ENCAMINHO PARA O PLENÁRIO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
2020-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Solicita providencias para que seja prorrogado o prazo do pagamento do IPTU”.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-08T21:35:53.678862-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2020-06-08T21:32:24.439815-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 003/CM/2020



AUTOR: Vereador: ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA – PSD

Assunto: “Solicita providencias para que seja prorrogado o prazo do pagamento do IPTU”.	

O vereadores que abaixo subscrevem nos termos regimentais e na forma legal vem respeitosamente solicitar, que após apresentação em Plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Pedido de Providencia, com copia a Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de Fazenda, sugerindo providencias para que seja “ prorrogado o prazo de pagamento do IPTU e desconto nas parcelas”, passando o vencimento das primeiras parcelas para o mês de Setembro de 2020 com mesmo percentuais de desconto, como forma de ajudar nas medidas de combate e prevenção causados pela Pandemia do Coronavírus: (COVID-19) ; Considerando:

A ediçăo da Lei Federal n° 13.797/2020, a qual estabelece medidas de œmbate e prevençăo œusados pela Pandemia do Coronavtrus (COVIŒ19);

O Decreto Federal 88/2020, o qual entendeu pela inslalaçăo de Es:ado de Calamidade Pública no país;

O Decreto Estadual n° 24.887, de 20 de março de 2020, para fins de enfrentamento e combate à Pandemia do Coronavlrus (COVID-19);

A edição do Decreto Municipal n 1873, de 21 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no åmbito do Municlpio de Primavera de Rondonia”.



 JUSTIFICATIVA

 	Em virtude da pandemia que acomete o mundo, todas as esferas governametais tiveram que tomar medidas drásticas, porém necessariasis para tentar diminuir a contaminaçăo do virus (GOVID-19).



Empresários, comerciantes, profissionais liberais, entre tantos outros, terão inúmeros prejuízos, diretos e indiretos, eis que o mundo passará por uma crise econômico-financeira sem precedentes.



Diante disso, nos parece razoável que o munícîpio de Primavera de Rondônia, postergue para o mês de Setembro de 2020, o pagamento do IPTU, mantendo os percentuais de desconto, como forma de ajudar nas medidas de combate e prevenção causados pela Pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Palácio "Ângelo Miguel" Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, aos cinco de junho do ano de dois mil e vinte.

	Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço.

NESTES TERMOS

PEDE DEFERIMENTO.



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