ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 010/2025
Primavera de Rondônia, RO, 14 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
fe O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por
recurso vinculado para custear despesas em atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, recursos este adquirido por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde —
SESAU, através de Fundo a Fundo portaria nº 4471 de 10 de dezembro de 2021,
proposta nº 07030/2024-09.
2: É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como
meta a aquisição de Kits Odontológicos conforme plano de trabalho.
3: Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da
Lei Orgânica do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta
egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do 8 1º do Art. 121 combinado com
Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
mA uh dp M A
Lucas Nunes da'Silva
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera ro.gov.br - E-mail: gabinete) primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 010/GP/2025
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/GP/2025
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1319/2024 (LDO EXERCÍCIO DE 2025),
E ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADOS, CONFORME ART. 43 8
1º ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1336/2024 (LEI | ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2025) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do
Plano Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo 1.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1319/2024, que trata da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto contemplado no
anexo Il.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1336/2024, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025, o projeto contemplado no anexo Ill e a
abrir um crédito adicional especial por Recursos Vinculados no valor de R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013 Programa de Apoio ao FMS
Jouta»
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10.301.0013.1271 | AQ de Kits Odontológicos - FAF
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 132.000,00
Total da suplementação 132.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de crédito adicional especial por recurso vinculado, em
conformidade com o disposto no Art. 43 8 1º inciso IIl da lei 4.320/64, a fonte
1.621.0000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do
Governo Estadual.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 14 de fevereiro de 2025.
is Nuas do NU
Lucas Nunes ilva
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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ANEXO
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.01 — Fundo Municipal de Saúde
1- Quantidade e Valores
Projeto Ações do Programa Objetivos do 2022 2023 2024 2025
2- Programa / Ações Produto Unidad | Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta
Atividade e Física Financeira Física Financeira Física Financeira Física Financeira
Medida |
' Atender as
1 riisibos=E ar | necessidades kits Und 1 | 132.000,00
Odontológicas
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ | Fonte 03 R$
3.3.90.30 Material de consumo 1.621.0000.0000 132.000,00 | Il
Fonte: 1.621.0000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.
Primavera de Rondônia/RO v
Duo
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
primavera.ro
Fone: (69) 3446 — 1205
yov.br - E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
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ANEXO II
Emenda da Lei nº 1319/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.01 — Fundo Municipal de Saúde
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta | ValorR$ Avaliação
Ei Em E ' 0013 — Programa de Apoio | 1271 - AQ de Kits
| | 10 — Saúde | 301 — Atenção Básica | ao FMS Odontológicos - FAF 1 132.000,00
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1336/2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.01 — Fundo Municipal de Saúde
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022 Metas Metas 2024 Metas
R$ 2023 R$ R$ 2025 R$
a 1271 - AQ de Kits !
1 AD Saad 301 — Atenção | 0013 — Programa Odontológicos - Atender as necessidades 132.000,00
Básica de Apoio ao FMS FAF Odontológicas
buzas
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Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 5 de 5 do PLO 010/GP/2025