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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 011/2025
Primavera de Rondônia, RO, 14 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por
recurso vinculado para custear despesas em atendimento a Secretaria Municipal de
Educação Esporte e Cultura, recursos este adquirido por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação — SEDUC, pelo termo de Convênio nº 542/2024/PGE-SEDUC.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como
meta a aquisição de material didático para alunos do Atendimento Educacional
Especializado - AEE da Escola Amilton Ribeiro localizada no Distrito de Querência do
Norte deste município.
8. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da
Lei Orgânica do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta
egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com
Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
|») Aus do
Musas Nunes d: Silva
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www. primavera ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 011/GP/2025
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/GP/2025
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1319/2024 (LDO EXERCÍCIO DE 2025),
E ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADOS, CONFORME ART. 438
1º ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1336/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2025) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do
Plano Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo |.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1319/2024, que trata da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto contemplado no
anexo Il.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1336/2024, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025, o projeto contemplado no anexo Ill e a
abrir um crédito adicional especial por Recursos Vinculados no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 “| Pode: Executivo
020702 * Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
12.361.0016 | Convênios para Educação
”
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12.361.0016.1264 | Aquisição Material Didático AEE
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 30.000,00
Total da suplementação 30.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSOS VINCULADOS, em conformidade com o disposto no Art. 43 8 1º inciso III
da lei 4.320/64, a fonte 1.571.0000.0000 - Transferências do Estado Referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 14 de fevereiro de 2025.
ucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO |
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 — Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
T » E
1- | Quantidade e Valores
Projeto Ações do Programa Objetivos do 2022 2023 2024 2025
2- | Programa / Ações Produto Unidad | Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta
Atividade e Física Financeira Física Financeira Física Financeira Física Financeira
n Medida
Atender a ii
1264 - Aquisição Educação Infantil e -
; Material Didático AEE | Ensino te Und Í EC No do
Fundamental.
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ | Fonte 03 R$
3.3.90.30 Material de Consumo 1.571.0000.0000 30.000,00 |
Fonte: 1.571.0000.0000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.
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Qucas
Lauda 4 de 5 do PLO 011/GP/2025
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PODER EXECUTIVO
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1319/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 — Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
Função
Item | Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Es eta Meta Valor R$ Avaliação
SE 361 — Ensino | 0016 Convênios para | 1264 - Aquisição Material E | ii |
A tn id Fundamental Educação Didático AEE l CRM cd
ANEXO Il
Emenda da Lei nº 1336/2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 — Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022 Metas Metas 2024 Metas
R$ 2023 R$ R$ 2025 R$
; 0016 — ra | - E
” 361 —- Ensino e 1264 - Aquisição Atender a Educação Infantil
! 1=Eduicação Fundamental n—— Material Didático AEE e Ensino Fundamental. DONO, 00
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Fone: (69) 3446 — 1205
Curas
Lauda 5 de 5 do PLO 011/GP/2025
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