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AUTOR: Vereador Rogerio Barbosa Rodrigues
REQUERIMENTO N°002/2025
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Lucas Nunes, com cópia para secretaria de Planejamento: A CRIAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E ESCOLAS MUNICIPAIS a pedido dos munícipes Renata Vieira de Almeida Fogaça e Gean Nicolaeiwski Fogaça segue em anexos”.
JUSTIFICATIVA:
O Código de Trânsito Brasileiro nos termos da Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o Decreto 9.451/18 determinam que os estabelecimentos devem reservar vagas para pessoas com deficiência, prevê o uso de Sinalização viária adequada ao estacionamento de veículos de condutores de pessoas Portadoras de Deficiência, assim como a implantação da mesma por parte do órgão/entidade de trânsito com jurisdição sobre a via.
Como pais de uma Criança com Paralisia Cerebral e mobilidade reduzida, e observando a necessidade, e buscando valer-se dos direitos acima mencionado na requerida Lei, viemos por meio deste requerer que o Executivo, mediante critérios Específicos, avaliem a necessidade e a viabilidade de Implantação da referida sinalização em nosso município, além das vias geral, torna-se necessária e indispensável à criação de vagas para estacionamento de veículos que conduzem portadores de Deficiência em órgãos públicos, creches bem como em escolas municipais.
Do assunto diante do exposto, e considerando a relevância REQUEREMOS, na forma regimental, e após ouvido o plenário desta Casa de Leis, seja oficiado a Excelentíssima Senhor Prefeito Municipal sugerindo para que este determine, junto ao seu setor competente, a adoção
Das seguintes providências:
Levantamento dos órgãos públicos e escolas municipais onde não existe área demarcada para estacionamento de veículos que conduzem Pessoas Portadoras de deficiência.
Após o levantamento, autorizar a demarcação que se fizer necessária, observando sempre o local mais próximo Possível, onde o deficiente deve ter acesso, ou seja, se a demarcação deve ser nas proximidades dos Órgãos públicos e das Escolas municipais, sempre observando o que dispõem na Lei.
Que seja analisada a necessidade Viabilidade da regulamentação desse tipo de estacionamento na via pública, junto aos referidos estabelecimentos, decidindo pela implantação da sinalização Específica.
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Assim sendo, encaminho em anexo, o requerimento ao Executivo Municipal para implantar esta proposta, se entendida viável, destacando que será necessário um trabalho preparatório de estimulação e organização da produção.
Solicito aos responsáveis o pronto atendimento e também aos nobres pares aprovação.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Primavera de Rondônia - RO, 24 de fevereiro de 2025.
Rogerio Barbosa Rodrigues
Vereador - MDB
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Fabio Leandro Pinheiro
Vereador - MDB
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Daiane de Oliveira Melo
Vereador - MDB
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Gilmarcos Jose Pereira
Vereador – PP
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Diego Coutinho Flores
Vereador – PP
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Luciano Rodrigues da Silva
Vereador – PL
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Marcos Junior Lanzani Kronbauer
Vereador - PL
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Walter dos Santos
Vereador – UNIÃO BRASIL
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Robson Moreira de Oliveira
Vereador - PSD
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