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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaCriação e demarcação de vagas para estacionamento de Veículos de condutores de Pessoas Portadoras de Deficiência em Órgãos Públicos e Escolas Municipais.
native_id830

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Encaminhado ao órgão competente
2025-02-24 Inclusa em Ordem do Dia
2025-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T14:28:52.337076-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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AUTOR: Vereador Rogerio Barbosa Rodrigues



REQUERIMENTO N°002/2025



Excelentíssimo Presidente,

	Excelentíssimos Vereadores,



Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Lucas Nunes, com cópia para secretaria de Planejamento: A CRIAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E ESCOLAS MUNICIPAIS a pedido dos munícipes Renata Vieira de Almeida Fogaça e Gean Nicolaeiwski Fogaça segue em anexos”.

JUSTIFICATIVA:



  O Código de Trânsito Brasileiro nos termos da Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o Decreto 9.451/18 determinam que os estabelecimentos devem reservar vagas para pessoas com deficiência, prevê o uso de Sinalização viária adequada ao estacionamento de veículos de condutores de pessoas Portadoras de Deficiência, assim como a implantação da mesma por parte do órgão/entidade de trânsito com jurisdição sobre a via.



  Como pais de uma Criança com Paralisia Cerebral e mobilidade reduzida, e observando a necessidade, e buscando valer-se dos direitos acima mencionado na requerida Lei, viemos  por meio deste requerer que o  Executivo, mediante critérios Específicos, avaliem a necessidade e a viabilidade de Implantação da referida sinalização em nosso município, além das vias geral, torna-se necessária e indispensável à criação de vagas para estacionamento de veículos que conduzem portadores de Deficiência em órgãos públicos, creches bem como em escolas municipais.

Do assunto diante do exposto, e considerando a relevância REQUEREMOS, na forma regimental, e após ouvido o plenário desta Casa de Leis, seja oficiado a Excelentíssima Senhor Prefeito Municipal sugerindo para que este determine, junto ao seu setor competente, a adoção

Das seguintes providências:



Levantamento dos órgãos públicos e escolas municipais onde não existe área demarcada para estacionamento de veículos que conduzem Pessoas Portadoras de deficiência.







Após o levantamento, autorizar a demarcação que se fizer necessária, observando sempre o local mais próximo Possível, onde o deficiente deve ter acesso, ou seja, se a demarcação deve ser nas proximidades dos Órgãos públicos e das Escolas municipais, sempre observando o que dispõem na Lei.



Que seja analisada a necessidade Viabilidade da regulamentação desse tipo de estacionamento na via pública, junto aos referidos estabelecimentos, decidindo pela implantação da sinalização Específica.

. 

            Assim sendo, encaminho em anexo, o requerimento ao Executivo Municipal para implantar esta proposta, se entendida viável, destacando que será necessário um trabalho preparatório de estimulação e organização da produção.

 	Solicito aos responsáveis o pronto atendimento e também aos nobres pares aprovação.  





NESTES TERMOS

PEDE DEFERIMENTO







Primavera de Rondônia - RO, 24 de fevereiro de 2025.









Rogerio Barbosa Rodrigues

Vereador - MDB































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Fabio Leandro Pinheiro

Vereador - MDB

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Daiane de Oliveira Melo

Vereador - MDB



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Gilmarcos Jose Pereira

Vereador – PP



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Diego Coutinho Flores

Vereador – PP



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Luciano Rodrigues da Silva

Vereador – PL



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Marcos Junior Lanzani Kronbauer

Vereador - PL



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Walter dos Santos

Vereador – UNIÃO BRASIL



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Robson Moreira de Oliveira

Vereador - PSD





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