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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS E FUNCIONARIOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id833

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Norma promulgada
2025-12-15 Inclusa em Ordem do Dia
2025-06-10 Proposição retirada pelo autor
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão análise dos aspectos legais do Projeto de Resolução nº 002/CMPR/2025, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e despesas com locomoção aos agentes políticos e funcionários efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO e dá outras providências".
2025-03-07 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T10:11:42.643007-03:00 Aprovada 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
 Lauda 1 de 11
PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/CMPR/2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
AOS AGENTES POLÍTICOS E FUNCIONARIOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA 
– RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia -
RO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Agente Político, funcionários e comissionado da Câmara, que vier a prestar 
serviços de comprovado interesse público mediante sua aplicabilidade, atualização e instrução de
cargo que o mesmo exerça se deslocar da localidade de onde tem exercício para outro ponto do 
Território Nacional ou fora dele, fará jus ao recebimento de diárias, a partir do momento que deixar 
a sede do Município de Primavera de Rondônia, de acordo com os valores distribuídos no quadro, 
Anexo I.
Art. 2º. São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso de meio de 
transporte a ser utilizado na viagem, o Presidente em exercício e o Secretário, preenchido os 
requisitos do Anexo II.
Art. 3º. As diárias serão determinadas por complexidade de cargos e numeradas de 
acordo com o Anexo I, válida a partir da aprovação da presente Lei.
I. Eventuais servidores não contemplados na determinação da tabela serão 
enquadrados de acordo com as suas funções.
II. Para efeito desta lei, considera-se "DIÁRIA" o benefício concedido em dinheiro, 
para o custeio das despesas de alimentação e hospedagem do beneficiário 
quando em viagem e ou deslocamento fora da sede de sua lotação para o 
cumprimento de serviços de interesse público.
Art. 4º A concessão e o pagamento das diárias pressupõem obrigatoriamente: 
 I - A concessão de diárias deverá ser solicitada com antecedência mínima de 05 (cinco) 
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dias úteis, sob pena de indeferimento.
II- Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; 
III – Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou 
as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;
IV – A portaria de publicação do ato concessivo no Diário Oficial dos Municípios de 
Rondônia - AROM, contendo o nome do vereador ou servidor e o respectivo cargo ou função, o 
destino, a atividade a ser desenvolvido, o período de afastamento, a quantidade das diárias;
Art. 5º - Aplicam-se as normas da presente Lei às hipóteses de deslocamento para 
participação de capacitação profissional como: cursos, palestras, seminários e congressos 
promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, verificando-se, nesses casos, a 
compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, sendo necessário o 
reconhecimento prévio e expresso do Presidente, ou quem por ela previamente designada, da 
presença de correlação entre a causa do deslocamento e as atribuições do cargo.
Art. 6º - O ato de concessão de diárias conterá o nome do Agente Político, funcionários
ou comissionado, cargo/função ocupado, oficio solicitando, origem/destino, atividade a ser 
desenvolvida, período de afastamento, quantidade das diárias, meio de transporte, indicação, se for 
o caso, de que será a ser utilizado como referência para o cálculo do valor das diárias.
Art. 7º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, 
destinando-se a garantir ao agente as despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem, 
transporte e eventuais despesas que se fizerem necessárias.
Art. 8º - Da comprovação de conta das diárias, desta lei, o agente político, funcionário
ou comissionado, que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório da Viagem em até 5(cinco) 
dias úteis após o retorno à sede. 
I - O Relatório de Viagem deve ser elaborado de forma descritiva e encaminhado ao
Controle Interno, conforme os Anexos desta lei, contendo os seguintes elementos:
II – Para fins de comprovação do deslocamento, um ou mais dos seguintes documentos, 
os quais deverão ser emitidos em razão do recebedor da indenização (contendo o nome e CPF), 
deverão ser apresentados:
a) Comprovante de passagem aérea ou terrestre;
b) Nota ou documento de abastecimento de veículo (quando este não for veículo oficial); 
c) Comprovantes de pagamento de hospedagem. 
d) Comprovante de pagamento de táxi ou aplicativos de transporte; 
II – Documento fiscal que comprove a pernoite/hospedagem do recebedor das diárias:
III – Data e horário de partida e de retorno; 
IV – Explicação dos objetivos propostos, com especial destaque para os benefícios 
resultantes para a Câmara;
V – Os resultados alcançados; 
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VI – Nos casos de participação em cursos, seminários, conferências, palestras, entre 
outras participações de qualificação profissional, dever-se-á anexar ao Relatório de Viagem o 
certificado ou diploma;
VII – Nos casos de visitas agendadas com autoridades da União, do Estado e dos 
Municípios, o vereador ou servidor deverá apresentar o comprovante de agendamento e um ou mais 
dos seguintes documentos oficiais:
a) atestado de comparecimento; 
b) Anexo – IV;
c) declaração de visita; 
d) matérias jornalísticas; 
e) fotos ou publicações que comprovem o comparecimento.
VIII – Os documentos mencionados no presente artigo são apenas para comprovação do 
deslocamento e atendimento aos preceitos da presente resolução, não necessitando o vereador ou 
servidor devolver valores caso os gastos tenham sido inferiores ao recebido por meio das diárias, do 
mesmo modo que, o Poder Legislativo não ressarcirá a diferença caso os gastos tenham sido 
superiores aos valores recebidos.
Art. 9º - Para atender as necessidades de implementação, desta lei Municipal, fica criado 
o elemento de despesas 33.90.33.00 –Passagens e Despesas com locomoção.
Art. 10º - As despesas com aquisição de passagens, taxas de embarque, seguros, 
combustíveis ou similares, não estão incluídas no conceito de diárias, devendo ser concedidas pela 
Administração Municipal ou reembolsadas por meio elemento de despesas 33.90.33.00 - Passagens
e Despesas com locomoção.
Art. 11º - Entende-se por diária o valor concedido pelos cofres municipais para o 
pagamento das despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano no local de destino 
para viabilizar o objeto do deslocamento da sede do domicílio onde tenha efetivo exercício de 
trabalho, a serviço do Município.
Art. 12° - Quando houver disponibilidade para o deslocamento do servidor este se 
realizará através de veículo oficial.
I. Inviabilizado o deslocamento com veículo de frota própria, terá o agente garantia 
de transporte por via terrestre e, ou transporte aéreo.
Art. 13º - As passagens terrestres e ou aéreas deverão ser adquiridas em empresa 
especializada em transporte de passageiros, mediante o devido processo de aquisição de passagens.
Art. 14º - As despesas de transporte correrão à custa da Administração Pública, caso 
não seja utilizada para viagem veículo oficial ou ônibus.
Art. 15º - Em caso de viagem realizada com veículo particular será acrescido o 
percentual de 20% do total da diária concedida, para efeito de ajuda de custo pelas despesas 
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realizadas com o transporte particular.
§ 1° - As viagens com veículo particular serão devidamente justificadas a necessidade 
do uso de veículo de particular devidamente autorizada pelo Presidente.
§ 2º - A comprovação da despesa com veículo particular é obrigatório nota fiscal de 
combustível contendo placa do veiculo e CPF ,do vereador ou servidor que fará jus da despesa ,copia 
do documento do carro.
Art. 16º - Ocasião em que o deslocamento ultrapassar a quantidade de diárias solicitada 
ocorrera a este ressarcimento correspondente ao período prorrogado, mediante justificativa 
fundamentada com apresentação das despesas, autorizado o ressarcimento pelo Presidente.
Art. 17º - No deslocamento de funcionários públicos municipais, acompanhados de 
outros funcionários que ocupam cargos hierarquicamente superiores, tais servidores farão jus ao 
recebimento de diárias no valor pago aos ocupantes de cargos hierarquicamente superiores.
 
Art. 18 - No caso de deslocamento, para desenvolver alguma atividade, fora do 
município, em um raio mínimo de 30 km (trinta quilometro) a 130 km (cem quilometro),
recebera diária sem pernoite os valores das diárias, serão reduzidos:
I – para 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento não exigir pernoite, exigir apenas uma 
refeição.
Art. 19 - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, 
respectivamente, da autoridade solicitante, concedente, Presidente.
I. Em casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do 
servidor, mediante autorização do Presidente.
II. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente 
justificada e autorizada pelo Presidente, admitida a delegação de competência.
Art. 20 - O servidor terá 05 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, para 
comprovar o uso, em formulário padronizado, denominado de “Comprovação de Diárias e 
Passagens”, sendo os anexos II; III, VI, V e VI acompanhadas dos comprovantes de passagens, taxas 
de embarque, notas fiscais de consumo e aquisição de combustíveis, quando for ocaso, além de 
documentos comprobatórios como comprovantes de permanência no local do destino sendo 
certificados, declarações, dentre outros que comprovem a finalidade do interesse público da viagem.
Parágrafo único: Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias 
úteis os comprovantes que atestem a comprovação e a necessidade da viagem, terão o valor 
repassado pelo Poder Legislativo na forma de diária(s) descontada(s) integralmente em folha de 
pagamento no mês atual, ou subsequente caso já tenham sido encerradas as movimentações daquele 
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período.
Art. 21 - Para atender aos mandamentos insculpidos, o servidor ou agente político que 
não estiverem em alcance, ou seja, que não tenha prestado contas, e que seu processo não tenha sido 
remetido à realização de baixa na contabilidade ou homologado, não terá direito a outras diárias.
I. A não comprovação no prazo estipulado no caput deste artigo ensejará a 
devolução de valores pelo inadimplente, ficando impossibilitado de receber outra Diária, antes da 
regularização da situação apontada.
Art. 22 - O agente político, funcionário ou comissionado que comprovadamente forjar 
necessidade de sua estada fora no Município, com finalidade de usufruir das vantagens da presente 
Lei, será punido na forma do Regime Jurídico do Município.
Art. 23 - A Unidade Central de Controle Interno do Município poderá baixar as normas 
complementares que repute necessárias á plena execução da presente Lei.
Art. 24 - Os valores das diárias de viagem constantes na Tabela do Anexo I poderão ser 
atualizados anualmente por Decreto do Legislativo, utilizando com índice oficial o INPC/IBGE.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário, especialmente a Resolução 001/2022.
 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia – RO, 07 de junho de 
2025.
_____________________________ __________________________
 ROGERIO BARBOSA RODRIGUES GILMARCOS JOSE PEREIRA 
 Presidente 2025/2026 Vice – Presidente 2025/2026
_________________________________ _______________________________
 DAIANE MELO DE OLIVEIRA ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário 2025/2026 2º Secretário 2025/2026
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ANEXO – I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CARGO
DENTRO DO
ESTADO
FORA DO ESTADO
SEM 
PERNOITE
COM
PERNOITE SEM 
PERNOITE
COM 
PERNOITE
PRESIDENTE (A), 
VEREADOR (A) 
R$ 250,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
ASSESSORES, ASSESSOR 
JURÍDICO,
CONTROLADOR 
INTERNO, CONTADOR, 
PRESIDENTE DA CPL, 
SECRETÁRIOS,
OUVIDORES E 
DIRETORES.
R$ 230,00 R$ 420,00 R$ 400,00 R$ 800,0
DEMAIS CARGOS. R$ 180,00 R$ 330,00 R$ 250,00 R$ 500,00
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ANEXO – II
CONCESSÃO DE DIÁRIA
 
DATA DA CONCESSÃO PERÍODO TIPO PORTARIA
DESTINO
FINALIDADE
OBSERVAÇÕES
MEIO DE TRANSPORTE
BENEFICIÁRIO(S)
MATRICULA NOME
CARGO E/OU 
FUNÇÃO C.P.F. QUANT. DIÁRIAS/PASSAGENS VALOR 
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS SEM PERNOITE 
PASSAGENS
DIÁRIAS
PASSAGENS
DIÁRIAS
PASSAGENS
Concedo a diária sem pernoite proposta, que perfazem o total de R$ ( ).
Primavera de Rondônia, RO,07 de MARÇO de 2025.
 __________________
 Ordenador de Despesas
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ANEXO – III
COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS – CDP
Nome:
Cadastro nº: Cargo:
Portaria nº: Qtde de Diárias: Valor: R$
Início e Término da Viagem Prevista (conforme Portaria):
Localidade(s) objeto da Viagem:
Meio de transporte utilizado:
Relatório de Viagem: (descrever de forma circunstanciada as atividades desenvolvidas)
Documentos Anexados:
( ) Cópia do certificado de participação no evento, em caso de treinamento;
( ) Bilhetes de passagem aérea ou rodoviária (ida e volta), se for o caso;
( ) Declaração para fins de comprovação de viagem, conforme anexo IV;
( ) Comprovantes de despesas, tais como notas fiscais, recibos e outros;
( ) Outras Informações.
Primavera de Rondônia, / /2025.
Assinatura e carimbo de identificação
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 ANEXO – IV
RELATÓRIO E COMPROVAÇÃO DE VIAGEM OFICIAL
BENEFICIÁRIO: CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
PORTARIA Nº: PROCESSO Nº.:
INTINERÁRIO PERÍODO
ASSUNTO A SER TRATADO NA VIAGEM
Os que abaixo assinam, para todos os fins legais, certificam que o servidor acima qualificado esteve nesta 
localidade:
NOME DO RESPONSÁVEL:
LOCALIDADE:
DATA: / / .
Assinatura e carimbo
NOME DO RESPONSÁVEL:
LOCALIDADE:
DATA: / / .
Assinatura e carimbo
NOME DO RESPONSÁVEL:
LOCALIDADE:
DATA: / / .
Assinatura e carimbo
NOME DO RESPONSÁVEL: LOCALIDADE:
DATA: / / .
Assinatura e carimbo
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ANEXO V
R O T E I R O D E V I A G E M 
Nome do Beneficiado: 
Destino:.
Data Saída: ____________________________________. Horas: _______________________________.
Órgãos Visitados: ______________________________________________________________________.
_____________________________________________________________________________________.
_____________________________________________________________________________________.
_____________________________________________________________________________________.
Data Chegada: ______________________________. Horas: ___________________________________.
 Primavera de Rondônia (RO), ______ / ______________/ 2025.
 _______________________________.
 Assinatura do Servidor.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS ATOS REGULAMENTARES
Conforme Ato da Controladoria, encaminho ao Controle 
Interno para auditagem e parecer das despesas efetuada.
Declaro ter ciência da obrigatoriedade do cumprimento dos 
dispositivos da RESOLUÇÃO n°_____ e ATOS DA 
CONTROLADORIA GERAL Nº. ______. Declaro ainda saber das 
sanções e penalidades que os mesmo dispositivos descrevem. 
Primavera de Rondônia, Em __ de _____ de 2025.
___________________________

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