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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 003/GP/2021 que dispõe sobre
Regime Jurídico, Estrutura Administrativa e Gratificações, Licenças, Cargosp em Comissão
e Função de Confiança dos Servidores Públicos do Município de Primavera de Rondônia,
e dá outras providências, para a criação de mais uma vaga para o cargo de Psicólogo
Clínico 40h no âmbito da Administração Pública Municipal.
A presente medida se justifica pela necessidade de compor a equipe de
referência vinculada ao Órgão Gestor de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal
de Assistência Social - SEMAS. Tal providência tem sido objeto de reiteradas cobranças
do Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme Ofício nº 000621/2024-12 PJ-PIB e
Recomendação nº 000029/2024-1º PJ-PIB, expedidos pela 1º Promotoria de Justiça de
Pimenta Bueno.
atendimento à demanda existente.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto é de suma importância para
assegurar a efetividade dos serviços públicos prestados na área da Assistência Social,
garantindo o atendimento especializado à população em situação de vulnerabilidade.
Contando com a costumeira atenção e aprovação desta nobre Casa
Legislativa, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Primavera de Rondônia, 14 de março de 2025.
Atenciosamente,
AOS Nus do
LUCAS NUNES DÁ SILVA
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteDprimavera.ro gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/GP/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/2021 PARA ACRESCENTAR
UMA VAGA AO CARGO DE PSICÓLOGO CLÍNICO 40H E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Psicólogo Clínico 40h,
constante do Anexo da Lei Complementar nº 03/2021, passando o quantitativo total de
vagas desse cargo a ser de 03 (três).
Art. 2º Fica alterado o ANEXO ll - DOS CARGOS EFETIVOS, referente ao
cargo de psicólogo clínico 40 horas, conforme anexo único desta lei complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 14 de março de 2025
lutas Num do. Juba
LUCAS NUNÉS DASILVA
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Fica alterada a Tabela de Cargos e Vagas da Lei Complementar nº 03/2021, na parte
correspondente ao cargo de Psicólogo Clínico 40h, conforme segue:
CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANTITATIVO
315-NS Psicólogo Clínico — 40 horas 03
Nov)
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
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