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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 015/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 015/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação orçamentária, destinado à Secretaria Municipal de
Educação.
O valor suplementado destina-se a atender às contrapartidas dos
convênios firmados para a aquisição de material didático voltado aos alunos do
Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como à reforma dos banheiros da
Escola Municipal José Antônio Rodrigues, de modo a suprir as demandas institucionais da
Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da anulação de dotação orçamentária, em conformidade com as disposições legais
vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 14 de março de 2025.
zon Numniada
Lucas Nunes a
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteQDprimavera.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 015/GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação e dá
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 47.999,95 (quarenta e sete mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), destinados a suplementar
a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.07.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
AQ MATERIAL
12.361.0016.1264 DIDÁTICO AEE Valor Fonte/Recursos
1.500.0025 - Recursos do
3.3.90.30.00 MATERIAL DE 12.618,88 | Exercício Corrente - Recursos não
CONSUMO :
Vinculados de Impostos
TOTAL A SUPLEMENTAR 12.618,88
REFORMA
12.361.0016.1265 BANHEIROS ESCOLA Valor Fonte/Recursos
MUNICIPAL
E 1.500.0025 - Recursos do
4.4.90.51.00 OBRAS E 35.381,07 | Exercício Corrente - Recursos não
INSTALAÇÕES E
Vinculados de Impostos
TOTAL A SUPLEMENTAR 35.381,07
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 47.999,95 |
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto
pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.07.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
REMUN DE PESSOAL
12.361.0003.2043 E ENCARGOS - SEMEC Valor Fonte/Recursos
ÍLIO 1.500.0025 - Recursos do
3.3.90.46.00 RA ax 47.999,95 | Exercício Corrente - Recursos não
ALIMENTAÇÃO e
Vinculados de Impostos
e
TOTAL A ANULAR 47.999,95
TOTAL GERAL A ANULAR 47.999,95
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO Www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 14 de março de 2025
Suuça Nssmado
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
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