br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaFica alterada os valores do ANEXO II dos servidores efetivos da câmara Municipal e suas remunerações Salário Base, da Resolução nº 004/CMPR/2022.” que passa a vigorar com os seguintes valores:
native_id837

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Inclusa em Ordem do Dia
2025-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Submete-se à análise desta Assessoria o Projeto de Resolução nº 004/CMPR/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, que visa alterar os valores constantes do Anexo II da Resolução nº 004/CMPR/2022, especificamente os vencimentos (salário base) dos cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
2025-03-17 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:05:36.797034-03:00 Aprovada 6 0 0
2025-05-05T09:21:00.980708-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/CMPR/2025.
“ALTERA OS VALORES DO ANEXO Il
DOS SERVIDORES EFETIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL E SUAS
REMUNERAÇÕES SALÁRIO BASE,
DA RESOLUÇÃO Nº 004/CMPR/2022.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, Estado de
Rondônia - RO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada os valores do ANEXO Il dos servidores efetivos da câmara
Municipal e suas remunerações Salário Base, da Resolução nº 004/CMPR/2022.”
que passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO II
CARGOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
E
SUAS REMUNERAÇÕES SALÁRIO BASE.
Código Descrição o Quant. | Valor R$
101:CM-NFi | Auxiliar de Serviços Gerais - 40 Horas 02 1.550,00
102:CM-NFi | Vigia - 40 Horas. 03 1.550,00
103:CM-NFC | Motorista de Veiculo leve - 40 Horas 02 1.550,00
104:CM-NFi | Zeladora - 40 Horas 02 1.550,00
201:CM- NM | Agente Administrativo - 40 Horas 03 2.200,00
301:CM-NS Controlador Interno - 40 Horas 01 4.350,00
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam inalteradas as
demais disposições da Resolução nº Nº 004/CMPR/2022.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia — RO, 13 de ma
I rço
e , Sab
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
(e RRIO BARBOSA RODRIGUES
ideNte 2025/2026
GILMARCOS JOSE PEREIRA
Vice — Presidente 2025/2026
3
DAIANE DE OLIVEIRÁ MELO
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário 2025/2026
2º Secretário 2025/2026

open original →