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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPLO 016/GP/2025 - "DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ENTIDADE "LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO" COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Encaminhado ao órgão competente
2025-03-21 Inclusa em Ordem do Dia
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão O presente versa sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 016/GP/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo do Município de Primavera de Rondônia, que “Dispõe sobre o reconhecimento da entidade ‘Lar do Idoso São Vicente de Paulo’ como entidade de utilidade pública no Município de Primavera de Rondônia e dá outras providências”.
2025-03-21 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T10:57:39.418135-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 016/2025
Primavera de Rondônia/RO, 20 de março de 2025.
Excelentíssimo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Senhores Vereadores,
Encaminho-vos para apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei Ordinária nº 0162025, que dispõe sobre o reconhecimento da entidade LAR DO
IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO como entidade de utilidade pública no Município de
Primavera de Rondônia.
A presente proposição fundamenta-se na importância dos serviços
prestados por esta entidade, que se dedica ao acolhimento de pessoas idosas em situação
de risco e/ou vulnerabilidade social. Tendo em vista a inexistência de instituição similar no
âmbito municipal, o reconhecimento de sua utilidade pública se faz necessário para
possibilitar a formalização de parcerias e convênios que possam contribuir para a ampliação
e aprimoramento dos serviços prestados.
Ressalta-se que a Recomendação nº 07/2023-1ºPJ-PIB do Ministério
Público do Estado de Rondônia orienta o município a promover atividades de assistência a
idosos em vulnerabilidade, visando fortalecer a rede de proteção social e garantir
atendimento digno a essa parcela da população.
Além disso, a entidade LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO,
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 01.391.991/0001-43 e sediada no Município de
Espigão do Oeste/RO, tem histórico de atuação comprovada, com documentação regular
e atendimento a idosos de Primavera de Rondônia, o que justifica o reconhecimento pelo
poder público local.
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à elevada
consideração dos Nobres Vereadores, solicitando sua célere aprovação, considerando o
interesse público envolvido e os benefícios que tal medida trará à comunidade de Primavera
de Rondônia.
Respeitosamente,
Nuvis do
LUCAS NUNES SILVA
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 70.970-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera ro.gov.br - E-mail gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 016/GP/2025
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
ENTIDADE "LAR DO IDOSO SÃO VICENTE
DE PAULO” COMO ENTIDADE DE
UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RO, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA aprovou e eu sanciono a seguinte,
LE!
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública no Município
de Primavera de Rondônia a entidade LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita
no CNPJ nº 01.391.991/0001-43, com sede no Município de Espigão do Oeste/RO, cujo
objeto é o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.
Art. 2º O reconhecimento previsto no artigo 1º se dá em razão da
inexistência de entidade similar no Município de Primavera de Rondônia e da relevância
dos serviços prestados pelo LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULO, os quais
beneficiam diretamente cidadãos deste município.
Art. 3º A entidade ora reconhecida como de utilidade pública poderá firmar
parcerias, convênios (Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Termo de Cooperação)
e receber incentivos do Município, nos termos da legislação vigente, desde que atendidos
fautao
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteDprimavera.ro.gov.br
os requisitos legais para tanto.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art. 4º Esta Lei se fundamenta na Recomendação nº 07/2023-1ºPJ-PIB do
Ministério Público do Estado de Rondônia, que orienta os municípios a promoverem o
reconhecimento de entidades que desempenham serviços essenciais à população idosa
em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 20 de março de 2025.
Pouso Numa dia
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
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