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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO 019/GP/2025
MENSAGEM Nº 019/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 018/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras.
O valor suplementado destina-se a atender a devolução dos convênios nº
456/2024/PGE e nº 215/2024/PGE, de modo a suprir as demandas institucionais da
Secretaria Municipal de Obras.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia, RO, 21 de março de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 019/GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro e dá
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 101.693,78 (cento e um mil,
seiscentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0002.2009 MANUT DAS
ATIVIDADES - SEMAF Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 Indenizações e
Restituições 101.693,78
2.701.0000 - Outras
Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos
Estados.
TOTAL A SUPLEMENTAR 101.693,78
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 101.693,78
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 21 de março de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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