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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaPLO 019/GP/2025 - "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras. O valor suplementado destina-se a atender a devolução dos convênios nº 456/2024/PGE e nº 215/2024/PGE, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Obras".
native_id841

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhado ao órgão competente
2025-03-31 Inclusa em Ordem do Dia
2025-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Este parecer tem como finalidade a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 019/GP/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Primavera de Rondônia, o qual tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 101.693,78 (cento e um mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), com fulcro no superavit financeiro apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024.
2025-03-25 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:07:41.571132-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 2 do PLO 019/GP/2025
MENSAGEM Nº 019/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 018/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras.
O valor suplementado destina-se a atender a devolução dos convênios nº 
456/2024/PGE e nº 215/2024/PGE, de modo a suprir as demandas institucionais da 
Secretaria Municipal de Obras.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme 
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia, RO, 21 de março de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 2 de 2 do PLO 019/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 019/GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro e dá 
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 101.693,78 (cento e um mil,
seiscentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), destinados a suplementar a 
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
04.122.0002.2009 MANUT DAS 
ATIVIDADES - SEMAF Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 Indenizações e 
Restituições 101.693,78
2.701.0000 - Outras 
Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos 
Estados. 
TOTAL A SUPLEMENTAR 101.693,78
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 101.693,78
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 21 de março de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal

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