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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPLO 020/GP/2025 - "Destina-se a atender a contrapartida do recurso Fundo a Fundo proposta nº 07002/2024-12, objetivando à aquisição de uma Ambulância Tipo A, conforme Plano de Trabalho, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Saúde".
native_id842

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Norma promulgada
2025-04-01 Encaminhado ao órgão competente
2025-03-31 Inclusa em Ordem do Dia
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Submete-se à análise o Projeto de Lei Ordinária nº 015/GP/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal de Primavera de Rondônia, que visa obter autorização legislativa para a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
2025-03-25 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:08:07.133683-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 2 do PLO 020/GP/2025
MENSAGEM Nº 020/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 020/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por anulação de dotação orçamentária, destinado à Secretaria Municipal de 
Saúde.
O valor suplementado destina-se a atender a contrapartida do recurso 
Fundo a Fundo proposta nº 07002/2024-12, objetivando à aquisição de uma Ambulância 
Tipo A, conforme Plano de Trabalho, de modo a suprir as demandas institucionais da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
da anulação de dotação orçamentária, em conformidade com as disposições legais 
vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 24 de março de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 2 de 2 do PLO 020/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 020/GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Anulação de Dotação e dá 
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos 
reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.301.0013.1269 AQ de Ambulância -
FAF Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Equipamento e Material 
Permanente.
2.900,00
1.500.0015 - Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não 
Vinculados de Impostos.
TOTAL A SUPLEMENTAR 2.900,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 2.900,00
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto 
pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.06.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0002.2070 Manut das Atividades -
SEMSAU Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Equipamento e Material 
Permanente. 2.900,00
1.500.0015 - Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não 
Vinculados de Impostos
TOTAL A ANULAR 2.900,00
TOTAL GERAL A ANULAR 2.900,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 24 de março de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal

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