br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPLO 021/GP/2025 - "Destina-se a atender a manutenção das atividades Bolsa Família - PBF e Proteção Básica Social - PBS, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social".
native_id843

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Norma promulgada
2025-04-01 Encaminhado ao órgão competente
2025-03-31 Inclusa em Ordem do Dia
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária no 022/GP/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa à abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 237.700,12 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos reais e doze centavos), com fundamento em superavit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme previsão contida na Lei Federal no 4.320/64.
2025-03-28 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:08:31.577122-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 3 do PLO 021/GP/2025
MENSAGEM Nº 021/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 021/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção das atividades 
Bolsa Família - PBF e Proteção Básica Social - PBS, de modo a suprir as demandas 
institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme 
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia, RO, 28 de março de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 2 de 3 do PLO 021/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 021GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro e dá 
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 58.303,87 (cinquenta e oito 
mil trezentos e três reais e oitenta e sete centavos), destinados a suplementar a dotação 
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0010.2060 MANUT DAS 
ATIVIDADES - PBF Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 10.000,00
2.660.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica.
11.042,74
2.660.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente. 25.000,00
2.660.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
TOTAL A SUPLEMENTAR 46.042,74
08.244.0010.2062
PROTEÇAO BASICA 
SOCIAL- PBS Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 6.000,00
2.660.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica.
6.261,13
2.660.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
TOTAL A SUPLEMENTAR 12.261,13
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 58.303,87
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 3 de 3 do PLO 021/GP/2025
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 28 de março de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal

open original →