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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 3 do PLO 021/GP/2025
MENSAGEM Nº 021/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 021/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção das atividades
Bolsa Família - PBF e Proteção Básica Social - PBS, de modo a suprir as demandas
institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia, RO, 28 de março de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 021GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro e dá
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 58.303,87 (cinquenta e oito
mil trezentos e três reais e oitenta e sete centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0010.2060 MANUT DAS
ATIVIDADES - PBF Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 10.000,00
2.660.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica.
11.042,74
2.660.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente. 25.000,00
2.660.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
TOTAL A SUPLEMENTAR 46.042,74
08.244.0010.2062
PROTEÇAO BASICA
SOCIAL- PBS Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 6.000,00
2.660.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica.
6.261,13
2.660.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
TOTAL A SUPLEMENTAR 12.261,13
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 58.303,87
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Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 28 de março de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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