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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
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MENSAGEM Nº 022/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 022/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O valor suplementado destina-se a atender ao programa de Incrementos
Temporários SIGTV, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Assistência
Social.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia, RO, 28 de março de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 022GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e dá
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 237.700,12 (duzentos e trinta e
sete mil, setecentos reais e doze centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0024.1252 IMCREMENTOS TEMP.
- SIGTV Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 50.000,00
2.660.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço
para Distribuição
Gratuita.
10.000,00
2.660.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
3.3.90.36.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Física.
40.000,00
2.660.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica.
137.700,12
2.660.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
TOTAL A SUPLEMENTAR 237.700,12
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 237.700,12
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro.
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Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 28 de março de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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