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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPLO 022/GP/2025 - "Destina-se a atender ao programa de Incrementos Temporários SIGTV, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Assistência Social".
native_id844

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhado ao órgão competente
2025-03-31 Inclusa em Ordem do Dia
2025-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 021/GP/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 58.303,87 (cinquenta e oito mil, trezentos e três reais e oitenta e sete centavos), com fundamento em superavit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024.
2025-03-28 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:08:51.973002-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 3 do PLO 022/GP/2025
MENSAGEM Nº 022/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 022/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O valor suplementado destina-se a atender ao programa de Incrementos 
Temporários SIGTV, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Assistência 
Social.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme 
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia, RO, 28 de março de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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 Pagina 2 de 3 do PLO 022/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 022GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superavit Financeiro e dá 
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 237.700,12 (duzentos e trinta e 
sete mil, setecentos reais e doze centavos), destinados a suplementar a dotação 
orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0024.1252 IMCREMENTOS TEMP. 
- SIGTV Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 50.000,00
2.660.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço 
para Distribuição 
Gratuita.
10.000,00
2.660.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
3.3.90.36.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Física.
40.000,00
2.660.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica.
137.700,12
2.660.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
TOTAL A SUPLEMENTAR 237.700,12
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 237.700,12
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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 Pagina 3 de 3 do PLO 022/GP/2025
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 28 de março de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal

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