texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO 023/GP/2025
MENSAGEM Nº 023/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei anunciado, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
O valor suplementado destina-se para a contrapartida da aquisição de um
veículo tipo Micro-ônibus, de modo a suprir as demandas institucionais desta Secretaria.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Superavit Financeiro, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 04 de abril de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 2 do PLO 023/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 023/GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e dá
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Superavit Financeiro, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
SUPERAVIT FINANCEIRO
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.1272 AQ MICRO-ÔNIBUS -
FAF Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 MATERIAL
PERMANENTE 34.000,00
2.601.0000.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores –
Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal – Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR 34.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 04 de abril de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
open original →