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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaPLO 024/GP/2025 - "Dispõe sobre a revogação do inciso V do Artigo 29 da Lei 926/2019 ao qual trata do cálculo de IPTU."
native_id846

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Encaminhado ao órgão competente
2025-05-16 Inclusa em Ordem do Dia
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão PARECER JURÍDICO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 024/GP/2025 - REVOGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 29 DA LEI 926/2019, RELATIVO AO CÁLCULO DE IPTU.
2025-04-11 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T12:34:10.321833-03:00 Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 2 do PLO 024/GP/2025
MENSAGEM Nº 024/2025
Primavera de Rondônia/RO, 010 de abril de 2025.
Excelentíssimo Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Senhores Vereadores,
Encaminho-vos para apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei Ordinária nº 024/2025, que dispõe sobre a revogação do inciso V do Artigo 29 
da Lei 926/2019 ao qual trata do cálculo de IPTU.
A presente proposição fundamenta-se no reconhecimento da 
inconstitucionalidade da exigência de taxa de expediente para o recolhimento de IPTU e 
TSU já acoplada ao carnê IPTU.
Ressalta-se que a tese já fora decidida pelo Supremo Tribunal Federal –
STF no Tema 721.
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à elevada 
consideração dos Nobres Vereadores, solicitando sua célere aprovação, considerando o 
interesse público envolvido e os benefícios que tal medida trará à comunidade de Primavera 
de Rondônia.
Respeitosamente,
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 2 de 2 do PLO 024/GP/2025
PROJETO LEI ORDINÁRIA N° 024/GP/2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO 
V DO ARTIGO 29 DA LEI 926/2019 AO QUAL 
TRATA SOBRE O CÁLCULO DE IPTU.
Art. 1º - Fica revogado o inciso V da Lei 926 de 02 de outubro de 2019, que 
acrescenta ao valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU o valor correspondente 
a uma taxa de expediente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira
. 
Primavera de Rondônia/RO, 010 de abril de 2025.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal

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