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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
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MENSAGEM Nº 024/2025
Primavera de Rondônia/RO, 010 de abril de 2025.
Excelentíssimo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Senhores Vereadores,
Encaminho-vos para apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei Ordinária nº 024/2025, que dispõe sobre a revogação do inciso V do Artigo 29
da Lei 926/2019 ao qual trata do cálculo de IPTU.
A presente proposição fundamenta-se no reconhecimento da
inconstitucionalidade da exigência de taxa de expediente para o recolhimento de IPTU e
TSU já acoplada ao carnê IPTU.
Ressalta-se que a tese já fora decidida pelo Supremo Tribunal Federal –
STF no Tema 721.
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei à elevada
consideração dos Nobres Vereadores, solicitando sua célere aprovação, considerando o
interesse público envolvido e os benefícios que tal medida trará à comunidade de Primavera
de Rondônia.
Respeitosamente,
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
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PROJETO LEI ORDINÁRIA N° 024/GP/2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO
V DO ARTIGO 29 DA LEI 926/2019 AO QUAL
TRATA SOBRE O CÁLCULO DE IPTU.
Art. 1º - Fica revogado o inciso V da Lei 926 de 02 de outubro de 2019, que
acrescenta ao valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU o valor correspondente
a uma taxa de expediente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira
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Primavera de Rondônia/RO, 010 de abril de 2025.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
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