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ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 025/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 025/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção das atividades
Salário Educação, e Escola de Tempo Integral — ETI, de modo a suprir as demandas
institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia, RO, 11 de abril de 2025.
Aura Mudo ta
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteprimavera.ro.gov.br
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o ad
ESTADO DE RONDÔNIA o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 025/GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro e dá
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 166.967,40 (cento e
sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), destinados
a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.07.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
TMANUT DAS |
12.261.0009.2054 | ATIVIDADES — SAL Valor Fonte/Recursos
| EDUCAÇÃO
| 2.550.0000.0000 — Recursos de
3.3.90.14.00 | Diárias — Civis ao es Mi
| Transferência do Salário
| Educação.
| 2.550.0000.0000 — Recursos de
3.3.90.30.00 Metoriiido Doro, | HugngO |Fxemícios AMRS =
Transferência do Salário
Educação.
Quiros Seniggn dê 2.550.0000.0000 — Recursos de
| ervi es :
3.3.90.39.00 | Terceiros — Pessoa gooumpo |Hmsícias Aminoms —
|urídica: Transferência do Salário
Educação.
TOTAL A SUPLEMENTAR 116.323,73
MANUT DAS
12.365.0009.2102 ATIVIDADES — TEMPO Valor Fonte/Recursos
[INTEGRAL |
| 2.569.0000.0000 — Recursos de
3.3.90.30.00 ei o, | as | Enerelnios AntamiDiaa = (Daria
| Transferências de Recursos do
— |FNDE.
2.569.0000.0000 — Recursos de
Equipamentos e Material Exercícios Anteriores — Outras
4,4:90,92:00 din fi Transferências de Recursos do
| FNDE.
TOTAL A SUPLEMENTAR 50.643,67
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 166.967,40
val»
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 11 de abril de 2025
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Prefeito Municipal
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