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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 026/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei anunciado, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção das atividades
Educação Infantil de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de
Educação.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Superavit Financeiro, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 11 de abril de 2025.
tida 142 do Abe
Lucas Nunes dá Silva
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 026/GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e dá
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Superavit Financeiro, no valor de R$ 20.587,32 (vinte mil quinhentos
e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
SUPERAVIT FINANCEIRO
02.07.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
12.365.0009.1248 ah Cad? =| Valor Fonte/Recursos
2.569.0000.0000 — Recursos de
3.3.90.30.00 Material de Consumo 360000 | Exercícios Anteriores — Outras
Transferências de Recursos do
FNDE.
2.569.0000.0000 — Recursos de
Exercícios Anteriores — Outras
Transferências de Recursos do
FNDE.
Outros Serviços de
3.3.90.39.00 Terceiros — Pessoa 16.897,32
Jurídica.
| TOTAL A SUPLEMENTAR A 20.587,32
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 11 de abril de 2025
pr ums dlo Ao
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteQDprimavera ro.gov.br
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