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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 ESTABELECE AS METAS E RISCOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOA)
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 Proposição transformada em lei
2020-10-14 Aguardando promulgação da lei APÓS APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA 29º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14.10.2020, SEGUE PARA SANÇÃO OU VETO DA LEI
2020-10-14 Inclusa em Ordem do Dia S Após aprovada no primeiro turno na 28° sessão ordinária do dia 09.10.2020, segue para votação em segundo turno
2020-10-05 Inclusa em Ordem do Dia P APÓS ESTRAPOLAR OS PRAZOS ESTABELECIDOS, A PEDIDO DO PRESIDENTE DA CASA, SEGUE PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO e votação em primeiro turno
2020-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U SEGUE PARA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 019/GP/2020 - QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, ESTABELECE AS METAS E RISCOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2020-06-26 Aguardando Parecer Jurídico Submeto o presente Projeto de Lei à analise e parecer da douta Procuradoria Jurídica dessa Câmara para parecer de Constitucionalidade e legalidade da proposição.
2020-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-14T21:43:28.215816-03:00 Aprovada 6 0 3
2020-10-14T21:42:27.309316-03:00 Aprovada 6 0 3
2020-10-09T22:09:58.380293-03:00 Aprovada 6 0 3
2020-10-09T22:07:03.265509-03:00 Aprovada 6 0 3

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205 
 Lauda 1 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
MENSAGEM Nº 019/2020 
Primavera de Rondônia, RO, 15 de junho de 2020. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de Criar Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2021, e em sua vigência anual, tem como objetivo evidenciar as metas e as 
prioridades da Administração Pública, bem como orientar a elaboração da Lei Orçamentária 
Anual para o exercício, dispor sobre as sentenças judiciais, despesas com pessoal e encargos, 
dívida pública, alteração na legislação tributária e demais disposições, atendendo assim o que 
estabelece a Constituição Federal, a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar de nº. 101/2000. 
Acompanha o presente Projeto de Lei: Anexos de Metas Fiscais e Riscos 
fiscais e as Prioridades para o exercício seguinte.
Assim, encaminho a esta augusta Casa, o Projeto de Lei Ordinária para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 105, Inciso II 
da Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei. 
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. 
Respeitosamente, 
Eduardo Bertoletti Siviero 
Prefeito EDUARDO 
BERTOLETTI 
SIVIERO:68499
752268
Assinado de forma 
digital por EDUARDO 
BERTOLETTI 
SIVIERO:68499752268 
Dados: 2020.06.15 
13:06:25 -04'00'
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 Lauda 2 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/GP/2020 
 
DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIA - LDO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2021 ESTABELECE 
AS METAS E RISCOS FISCAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 da Lei Orgânica e suas alterações do 
Município de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia. 
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da 
Constituição Federal, Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do 
Município de Primavera de Rondônia, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, 
compreendendo: 
I - as prioridades e metas da administração pública municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações; 
IV - as disposições relativas ás despesa do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
V - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do 
Município; 
VI - as disposições gerais. 
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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 Lauda 3 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e 
montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos 
desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019. 
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração 
Direta, Indireta constituída pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e 
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. 
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às 
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria nº 286, de 07 de 
maio de 2019, 10ª Edição do Manual de Elaboração válido a partir do exercício financeiro 2020. 
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se 
dos seguintes: 
I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas; 
I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita; 
II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas; 
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas; 
III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado 
Primário; 
IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado 
Nominal; 
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da 
Dívida Pública. 
AMF Tabela 1 - Metas Anuais; 
AMF Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
AMF Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores; 
AMF Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; 
AMF Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação 
de Ativos; 
AMF Tabela 8 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
AMF Tabela 9 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado; 
ARF - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 
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 Lauda 4 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em 
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
METAS ANUAIS 
Art. 6º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e 
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida 
Pública, para o Exercício de Referência 2017 e para os dois seguintes. 
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar 
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou 
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do 
Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria. 
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do 
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
Art. 7º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o AMF 
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como 
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do 
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 8º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o AMF Tabela 3 - 
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada 
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica 
Nacional. 
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 Lauda 5 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os 
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos 
índices já comentados no Demonstrativo I. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 9 Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o AMF Tabela 4 - 
Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do 
Município e sua Consolidação. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
Art. 10° O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do 
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que 
integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada 
por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve 
estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 11 Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua 
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de 
cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento 
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo 
ou contribuição. 
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 Lauda 6 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
Art. 12 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem 
para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O AMF Tabela 9 - Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter 
continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA 
DÍVIDA PÚBLICA 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS 
E DESPESAS 
 
Art. 13 O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de 
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria, a base de dados da receita 
e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos 
três exercícios anteriores e das previsões para 2021, 2022 e 2023. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO PRIMÁRIO 
Art. 14 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis 
de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não 
financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - 
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 
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 Lauda 7 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO NOMINAL 
Art. 15 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá 
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais 
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada 
Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, 
resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 16 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios 
judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores 
para 2017, 2018, 2019 e 2020. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2021, 
especificadas de acordo com os macros objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2018-2021, 
são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas. 
Parágrafo único. O estabelecimento das metas físicas necessárias à 
concretização das prioridades dispostas neste artigo para o exercício de 2021 será efetivado em 
consonância ao que dispõe o Plano Plurianual para o mesmo período, devendo caso necessário, 
serem feitas adequações ao PPA. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 17 Para efeito desta Lei entende-se por: 
I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público; 
II – subfunção representa uma partição da função, visando agregar 
determinado subconjunto de despesa do setor público;
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 Lauda 8 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
III – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando 
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
plano plurianual; 
IV – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
V – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
VI – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob 
a forma de bens ou serviços; 
VII – unidade orçamentária, segmento da administração a que o orçamento 
consigna dotações especificas para a realização dos programas de trabalho; 
VIII – concedente o órgão ou a entidade da administração pública direta ou 
indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de 
descentralização de créditos orçamentários; 
IX - convenente o órgão ou a entidade da administração pública indireta da 
categoria de Despesa representa o efeito econômico da realização das despesas; governo 
municipal, e as entidades privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a 
transferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes de créditos orçamentários; 
X - remanejamento, as realocações de recursos de um órgão para o outro ou 
de uma unidade orçamentária para outra; 
XI - transposições, as realocações de recursos no âmbito dos programas e 
ações (atividade, projeto ou operação especial) dentro da mesma unidade orçamentária; 
XII - transferências, as realocações de recursos entre as categorias 
econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesas, dentro da 
mesma unidade orçamentária, do mesmo programa e da mesma ação (atividade, projeto ou 
operação especial); 
XIII - modalidade de Aplicação, representa a forma como os recursos serão 
aplicados, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas 
ou privadas que se encarregarão da execução das Ações; 
XIV – fonte de Recursos representa um agrupamento de naturezas de receitas 
ou recursos indicados para realizar despesas; 
XV – indicadores de Programas, parâmetro de medição dos efeitos ou 
benefícios no público alvo decorrentes dos produtos e serviços entregues pelas ações 
empreendidas no contexto do Programa; 
XVI – produtos de ação, bem ou serviço resultado da Ação, destinado ao 
público-alvo, ou o investimento para a produção deste bem ou serviço; 
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 Lauda 9 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
§ 1º Cada programa identificará as Ações necessárias para atingir seus 
Objetivos, sob a forma de Atividades, Projetos e Operações Especiais, especificando os 
respectivos valores para as despesas consideradas e as Metas a serem alcançadas pelos 
Indicadores dos Programas e Produtos de suas Ações, bem como as Unidades Orçamentárias 
responsáveis pela execução; 
§ 2º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta do Poder Executivo 
e as Indiretas que recebem Recursos do Tesouro utilizarão, para efeito de apropriação, somente 
um Programa de Apoio à Gestão e Manutenção. 
§ 3º Cada Atividade, Projeto e Operação Especial identificarão a Função e a 
Subfunção às quais se vinculam. 
§ 4º As categorias de programação de que tratam esta Lei serão identificados 
no Projeto de Lei Orçamentária por Programas, Atividades, Projetos ou Operações Especiais, 
com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física, respeitando a especificação 
constante do Plano Plurianual 2018-2021. 
§ 5º São consideradas como Ações de Operações Especiais, as despesas 
relativas ao pagamento de inativos, financiamentos, refinanciamentos, indenizações, 
ressarcimentos, transferências a Autarquias, Fundações e Fundos Especiais, transferências 
constitucionais a Municípios, juros, encargos e amortização da dívida pública, precatórios, 
sentenças judiciárias e outras que não se possa associar um bem ou serviço ofertado diretamente 
à sociedade. 
§ 6º A transferência de recursos a entidades privadas, respeitado o disposto 
nesta Lei, terá a sua execução orçamentária classificada em Projetos e Atividades dos Programas 
relacionados com o objetivo da transferência a ser efetuada. 
Art. 18 A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos – fiscal 
referente aos órgãos do Poder Executivo, seus Fundos e Entidades indireta, instituídas e mantidas 
pelo Poder Público. 
Art. 19 O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo 
encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de: 
I - texto da lei; 
II-consolidação dos quadros orçamentários, compreendendo: 
a) anexos dos orçamentos fiscais, discriminando as receitas e as despesas na 
forma definida nesta Lei; 
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 Lauda 10 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que 
se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei 
Federal n.º4.320/64, os seguintes demonstrativos: 
I – Sumário Geral da Receita e Despesa; 
II – Anexo e Despesa Categoria Econômica; 
III - Receita por Fonte; 
IV – Anexo I – Receita; 
V – Anexo II - Despesa; 
VI – Quadro das Dotações por órgão de Governo; 
VII – Anexo VI – Programa de Trabalho; 
VIII – Anexo VII – Programa de Trabalho de Governo; 
IX – Anexo VIII – Despesa Conforme Vínculo Recursos; 
X – Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por órgão e Funções 
XI – QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa; 
Art. 20 O orçamento fiscal discriminara a despesa por unidade orçamentária, 
detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando, no 
mínimo, a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a 
modalidade de aplicação, elemento de despesa e a fonte de recursos. 
§ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é 
fiscal (FIS), da seguridade social (SEG), ou de investimento das empresas estatais (INV). 
§ 2º. Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de 
despesas de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminado: 
I – pessoal e encargos sociais – 1; 
II – juros e encargos da dívida - 2; 
III – outras despesas correntes - 3; 
IV – investimentos - 4; 
V – inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à 
constituição ou aumento de capital de empresas – 5;
VI – amortização da dívida - 6. 
§ 3º A Reserva de Contingência prevista no artigo 7º desta Lei, será 
identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. 
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 Lauda 11 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
§ 4º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão 
aplicados: 
I – mediante transferência financeira: 
a) a outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades; 
b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou. 
II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro 
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. 
§ 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no 
mínimo, o seguinte detalhamento: 
I – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos – 50; 
II – aplicações diretas – 90. 
Art. 21 A Reserva de Contingência, será alocada na Unidade Orçamentária: 
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF, para atendimento das despesas 
imprevisíveis, passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis, bem como 
para as obrigações constitucionais, legais e obrigatórias, incluídas as despesas de pessoal e 
encargos sociais. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS 
ALTERAÇÕES 
Art. 22 A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do 
orçamento-programa para o próximo exercício deverá obedecer às disposições constantes do 
Anexo das Metas Fiscais desta Lei. 
Art. 23 As unidades orçamentária, quando da elaboração de suas propostas, 
deverão atender à estrutura orçamentária e as determinações emanadas pela legislação pertinente. 
Art. 24 A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho a previsão 
da receita e a fixação da despesa, em face de Constituição Federal e à Lei Complementar nº 
101/2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à 
participação comunitária, e compreenderá: 
I - o orçamento fiscal dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, 
autarquias mantidas pelo Poder Público; 
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 Lauda 12 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
II - a seleção, em conjunto com a comunidade, das prioridades estabelecidas 
nesta Lei, de acordo com a legislação municipal específica, devendo ser atendida a capacidade 
financeira do Município. 
Parágrafo único. O poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua 
proposta até o dia 30 agosto, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e suas alterações. 
CAPÍTULO IV 
DAS METAS FISCAIS
Art. 25 A proposta orçamentaria anual atenderá as diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas 
fixadas excederem à previsão da receita para o exercício. 
Art. 26 As receitas e as despesas serão estimadas com base nos índices oficiais 
vigentes, considerada a estimativa de inflação para o ano seguinte, a tendência e o 
comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos 
dos planos econômicos do Governo Federal e a conjuntura econômica nacional e regional, em 
conformidade com Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. 
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser considerados, ainda, os efeitos 
decorrentes das modificações da legislação tributária, aprovada até 31 de dezembro de 2020: 
I – atualizar os elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II – editar planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as 
alíquotas nominais e as efetivas; 
III – expandir o número de contribuintes; 
IV- atualizar cadastro imobiliário fiscal; 
V- demonstrar o efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, 
anistias, remissão, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 
§ 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão 
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão 
corrigidos monetariamente segundos os critérios estabelecidos pela legislação especifica. 
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 Lauda 13 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
§ 4° Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária 
e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de restos a pagar 
estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. 
Art. 27 O poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 
I – realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da 
legislação em vigor; 
II – realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor; 
III – abrir créditos adicionais suplementares ficando limitado em 20% (vinte 
por cento) do montante expresso na Lei de Orçamento para 2021; 
IV- Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria 
de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal; 
a) a transposição, remanejamento e transferência deverão ser efetivados através 
de Decreto do Poder Executivo pelo qual poderá utilizar total ou parcialmente, a dotação 
orçamentaria aprovada na Lei de Orçamento de 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da 
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão, entidades ou 
unidades orçamentárias, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação; 
b) na hipótese de reformulação administrativa que modifique a estrutura 
programática, por categoria de programação, fica limitado em 20% (vinte por cento) do 
montante expresso na Lei de Orçamento para 2020; 
V- utilizar o excesso de arrecadação unicamente para cobertura de créditos 
adicionais suplementares de projetos ou atividades vinculadas, de forma precisa e especialmente 
da área social, nas ações, a saber: 
a) atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco; 
b) produção e aquisição de moradias destinadas a operacionalizar o 
desfavelamento e programas de moradias populares a famílias de baixa renda; 
c) incrementos de programas na área de saúde. 
Art. 28 O limite autorizado no artigo 27, não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
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 Lauda 14 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
I - atender insuficiência de Dotação do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo 
grupo; 
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações; 
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados à operação de 
crédito e convênios; 
IV - atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Educação, mediante o 
cancelamento de dotações das respectivas funções; 
V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2020, e o 
excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do FUNDEB, quando se 
configurar receita do exercício, superior às previsões de despesas fixadas em Lei. 
Art. 29 Se o Projeto da Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro 
de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária, observado o 
limite de 1/12(um doze avos) do total de cada dotação orçamentária em cada mês, até que seja 
aprovado pelo Poder Legislativo. 
Art. 30 Para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder 
Executivo se incumbirá do seguinte: 
I- estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso; 
II- publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório 
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e, se não atingidas, deverá 
realizar cortes de dotações do Município; 
III- emitir, ao final de cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o 
cumprimento das metas fiscais, ao qual será dada ampla divulgação. 
CAPÍTULO V 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art. 31 O orçamento fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, 
órgão, e as entidades da Administração Indireta. 
Art. 32 A receita orçamentária prevista deverá ser composta por todos os 
tributos de competência municipal, pelas transferências constitucionais, outras receitas correntes, 
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 Lauda 15 de 17 do PLO n° 019 /GP/2020
operações de crédito e outros recursos decorrentes de convênios, ajustes, acordos, termos de 
cooperação e outras formas de contratos firmados com as demais esferas de governo. 
Art. 33 As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e 
Executivo serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais e legais aplicáveis, 
especialmente o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste de servidores 
efetivos, visando manter o poder aquisitivo em decorrência da variação inflacionária do período 
observado, considerando o disposto no artigo 16 da LC 101/2000. 
§ 2°Fica o Poder Executivo, Legislativo e demais Poderes que integram o 
município, autorizado a realizar concurso público para provimento de cargos e contratações 
estritamente necessárias respeitadas à legislação vigente. 
Art. 34 A reserva de contingência será limitada a 2% da receita corrente 
líquida real sendo permitida a sua utilização em conformidade com o anexo de risco fiscal desta 
Lei. 
Art. 35 Para efeito do cumprimento do §3° artigo 16 da Lei complementar 
101/200, será considerada irrelevante a despesa enquadrável no artigo 24, inciso II e II da Lei 
8.666/93. 
Art. 36 As Leis ordinárias que criem novos projetos de despesas de caráter 
continuando só poderão ser cumpridas após adequadamente atendidos os projetos em andamento 
e contempladas as despesas a seguir priorizadas: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - juros e amortização da dívida pública; 
III - contrapartidas de ações ou investimentos decorrentes de convênios ou 
financiamentos; 
IV - transferências correntes ou de capital para os fundos municipais; 
V - ações judiciais objeto de precatórios; 
VI - despesas vinculadas constitucionalmente às parcelas da receita de 
impostos. 
Art. 37 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos 
preferencialmente os projetos e atividades constantes dos Anexos das Metas Fiscais desta Lei 
podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados 
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com recursos próprios ou de outras esferas de governo, com prévia autorização do Poder 
Legislativo. 
Art. 38 A concessão de transferência de recursos orçamentários para entidades 
públicas ou privadas dependerá do cumprimento das determinações legais estabelecidas pela 
legislação atinente, não podendo ser destinados recursos para atender despesas com: 
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum ao 
Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça 
obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente; 
II - clubes, ou quaisquer outras entidades congêneres excetuadas os Centros de 
Educação Infantil, as Entidades Assistenciais, as Associações de Pais das Escolas Municipais 
(PAFES), Associação, confederações, Entidades Religiosas, Entidades Esportivas e organizações 
não governamentais, atendendo o disposto no Parágrafo único; 
III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou 
empregado de empresa pública ou de sociedade mista ou fundo previdenciário, por serviços de 
consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, 
acordos, ajustes ou instrumento congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público 
ou privado, nacionais e internacionais; 
Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a 
execução orçamentária de exercício de 2021, o Poder Executivo encaminhará ao Poder 
Legislativo Projeto de Lei para a autorização de celebração de convênio. 
Art. 39 O Município aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, o 
percentual no artigo 212 da constituição Federal. 
Art. 40 O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde, conforme 
o percentual estabelecido pelo artigo 7°, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. 
CAPÍTULO VI 
DO CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA 
Art. 41 A secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF adotará 
medidas objetivando a limitação de empenho, uma vez constatada a possibilidade de não 
cumprimento das metas fiscais, fundamentadas na redução das despesas totais na mesma 
proporção da diminuição das receitas, aplicando-se como ordem de prioridades atendendo o 
disposto no §2° do artigo 6° da Lei Complementar n° 101, de 2000, a seguinte sequencia: 
I - limitação das despesas com: 
a) aquisição de equipamentos; 
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b) inversões e investimentos em obras; 
c) horas e plantões extraordinários; 
d) produtividade; 
e) convênios para subvenção social ou econômica. 
II - redução percentual das despesas com: 
a) aquisição de materiais de consumo; 
b) contratação de serviços de terceiros; 
c) outras despesas destinadas à manutenção dos serviços públicos. 
Parágrafo único. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que 
parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados em relação às previstas. 
Art. 42 Os órgãos da administração Indireta deverão encaminhar, 
mensalmente, ao Poder Executivo, relatórios sobre as despesas empenhadas em relação a 
previstas. 
Art. 43 O Poder Executivo fica autorizado a atualizar os valores referentes a 
despesas com pessoal, até o limite de reposição do valor de compra dos salários do último 
exercício, desde que não incorra no descumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, e 
demais legislação pertinentes. 
Art. 44 A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF deverá 
implantar o controle de custos, onde deverão ser avaliados os resultados dos programas 
municipais e procedido os devidos ajustes e correções necessários, considerando os objetivos de 
eficiência e racionalidade. 
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1° de janeiro de 2021. 
Primavera de Rondônia/RO, 15 de junho de 2020. 
Eduardo Bertoletti Siviero 
Prefeito Municipal 
EDUARDO 
BERTOLETTI 
SIVIERO:6849
9752268
Assinado de forma digital por 
EDUARDO BERTOLETTI 
SIVIERO:68499752268 
Dados: 2020.06.15 13:07:08 -04'00'
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
17.795.937,57 16.631.717,35 0,23 100,00 18.685.734,45 16.397.467,81 0,22 100,00 19.620.021,17 16.090.973,09 0,22 100,00 
17.549.899,42 16.401.775,16 0,00 98,62 18.427.394,40 16.170.764,25 0,22 98,62 19.348.764,12 15.868.506,97 0,21 98,62 
17.795.937,57 16.631.717,35 0,23 100,00 18.685.734,45 16.397.467,81 0,22 100,00 19.620.021,17 16.090.973,09 0,22 100,00 
17.011.108,44 15.898.232,19 0,22 95,59 17.626.721,87 15.468.142,57 0,21 94,33 18.265.011,30 14.979.688,49 0,20 93,09 
538.790,98 503.542,97 0,01 3,03 800.672,53 702.621,67 0,01 4,28 1.083.752,81 888.818,48 0,01 5,52 
-997.965,86 -932.678,37 -0,01 -5,61 -1.523.434,70 -1.336.873,94 -0,02 -8,15 -2.055.616,42 -1.685.873,23 -0,02 -10,48 
151.053,69 141.171,67 0,00 0,85 151.053,69 132.555,56 0,00 0,81 151.053,69 123.883,70 0,00 0,77 
-4.451.032,70 -4.159.843,64 -0,06 -25,01 -5.974.467,40 -5.242.830,42 -0,07 -31,97 -8.030.083,82 -6.585.714,74 -0,09 -40,93 
2018 2019 2020 2021 2022 2023
1,00 1,00 0,80 3,50 3,50 3,50
 14.852.845,50 16.076.825,65 17.795.937,57 18.68 12.160.298,18 5.734,45 19.620.021,17
6.592.100.000 6.827.600.000 7.224.300.000 7.752.700.000 8.380.200.000 9.058.500.000
7,00 6,50 5,75 6,50 7,00 7,00
- - - 1,07 1,14 1,22
6,8100 2,5800 2,4000 3,5000 3,5000 3,5000
Projeção do PIB pela participação do PIB Nacional, base de cálculo - índice de participação do Estado em 2021, 2022 e 2023 sobre o PIB nacional projetado pelo Banco Bradesco.
R$ 1,00 
 Despesa Total
 Despesas Primárias (II)
 Receita Total
RCL - Receita Corrente Liquida (R$ milhões)
 Resultado Primário (III) = (I – II)
 Resultado Nominal
 Dívida Pública Consolidada 
 Dívida Consolidada Líquida 
Nota: Cálculos efetuados em conformidade com Manual de Orientação do STN - ANEXO DE METAS FISCAIS E RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 10° edição atualizada.
Fonte: Projeções economicas elaboradas pelo Bradesco - 25/05/2020
Variáveis
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023
AMF – Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
METAS ANUAIS
Crescimento Real do PIB (% a.a)
 Receitas Primárias (I)
FONTE: 2018 -2022 - VALORES PROJETADOS
Taxa Selic real / IPCA (acumulado 12 meses) %
Base de cálculo dos valores constantes (MDF)
Taxa Selic Meta (% aa.)
PIB Nominal (R$ bilhões) Nacional
Expectativas Mediana para o Cenário Macro-econômicos
https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
CPF n° 684.997.522-68
R$ 1,00 
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 12.933.252,81 0,19 97,99 16.241.206,74 0,24 109,35 3.307.953,93 25,58 
Receitas Primárias (I) 12.743.217,95 0,19 96,55 18.337.209,00 0,27 123,46 5.593.991,05 43,90 
Despesa Total 13.045.796,26 0,19 98,84 16.241.206,74 0,24 109,35 3.195.410,48 24,49 
Despesas Primárias (II) 13.045.796,26 0,19 98,84 18.902.131,85 0,28 127,26 5.856.335,59 44,89 
Resultado Primário (III) = (I–II) -302.578,31 -0,00 -2,29 -564.922,85 -0,01 -3,80 -262.344,54 86,70 
Resultado Nominal -146.499,75 -0,00 -1,11 1.784.706,09 0,03 12,02 1.931.205,84 -1.318,23 
Dívida Pública Consolidada 50.000,00 0,00 0,38 97.878,78 0,00 0,66 47.878,78 95,76 
Dívida Consolidada Líquida -3.159.394,88 -0,05 -23,94 -3.296.949,83 -0,05 -22,20 -137.554,95 4,35 
PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2019
http://brasilemsintese.ibge.gov.br/contas-nacionais/pib-valores-correntes
Nota: PIB NACIONAL Previsto e Realizado para 2018
 6.827.600.000,00
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
ESPECIFICAÇÃO
 6.827.600.000,00
Previsão do PIB Nacional para 2019
Valor efetivo (realizado) do PIB Nacional para 2018
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ MILHARES
RCL - Receita Corrente Liquida (R$ milhões) Prevista 13.198.307,60
RCL - Receita Corrente Liquida (R$ milhões) Realizada 14.852.845,50
Metas Prevista 
2019
Metas Realizada 
2019
Variação
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
% RCL % RCL
AMF – Tabela 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I)
% PIB % PIB
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
CPF n° 684.997.522-68
AMF – Tabela 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 18.810.399,46 18.418.918,67 -2,08 18.580.685,75 0,88 17.795.937,57 -4,22 18.685.734,45 5,00 19.620.021,17 5,00
Receitas Primárias (I) 18.745.446,48 18.337.209,00 -2,18 18.357.014,71 0,11 17.549.899,42 -4,40 18.427.394,40 5,00 19.348.764,12 5,00
Despesa Total 14.375.871,28 18.902.131,85 31,49 16.322.440,99 -13,65 17.019.033,74 4,27 17.639.546,20 3,65 18.265.011,30 3,55
Despesas Primárias (II) 14.375.871,28 18.902.131,85 31,49 16.322.440,99 -13,65 17.011.108,44 4,22 17.626.721,87 3,62 18.265.011,30 3,62
Resultado Primário (III) = (I - II) 4.369.575,20 -564.922,85 -112,93 2.034.573,72 -460,15 538.790,98 -73,52 800.672,53 48,61 1.083.752,81 35,36
Resultado Nominal -4.861.345,14 1.784.706,09 -136,71 -156.117,01 -108,75 -997.965,86 539,24 -1.523.434,70 52,65 -2.055.616,42 34,93
Dívida Pública Consolidada 116.161,49 97.878,78 -15,74 105.804,08 8,10 151.053,69 42,77 151.053,69 0,00 151.053,69 0,00
Dívida Consolidada Líquida -5.081.655,92 -3.296.949,83 -35,12 -3.453.066,84 4,74 -4.451.032,70 28,90 -5.974.467,40 34,23 -8.030.083,82 34,41
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 20.127.127,42 19.708.242,98 -2,08 18.580.685,75 -5,72 16.631.717,35 -10,49 17.463.303,22 5,00 18.336.468,38 5,00
Receitas Primárias (I) 20.057.627,73 19.620.813,63 -2,18 18.357.014,71 -6,44 16.401.775,16 -10,65 17.221.863,92 5,00 18.082.957,12 5,00
Despesa Total 15.382.182,27 20.225.281,08 31,49 16.322.440,99 -19,30 15.905.639,01 -2,55 16.485.557,19 3,65 17.070.104,02 3,55
Despesas Primárias (II) 15.382.182,27 20.225.281,08 31,49 16.322.440,99 -19,30 15.898.232,19 -2,60 16.473.571,84 3,62 17.070.104,02 3,62
Resultado Primário (III) = (I - II) 4.675.445,46 -604.467,45 -112,93 2.034.573,72 -436,59 503.542,97 -75,25 748.292,08 48,61 1.012.853,10 35,36
Resultado Nominal -5.201.639,30 1.909.635,52 -136,71 -156.117,01 -108,18 -932.678,37 497,42 -1.423.770,75 52,65 -1.921.136,84 34,93
Dívida Pública Consolidada 124.292,79 104.730,29 -15,74 105.804,08 1,03 141.171,67 33,43 141.171,67 0,00 141.171,67 0,00
Dívida Consolidada Líquida -5.437.371,83 -3.527.736,32 -35,12 -3.453.066,84 -2,12 -4.159.843,64 20,47 -5.583.614,39 34,23 -7.504.751,23 34,41
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
Variáveis 2018 2019
Crescimento Real do PIB (% a.a) 1,000 1,000
PIB Nominal (R$ bilhões) 6.592.100.000 6.827.600.000
Taxa Selic Meta (% aa.) 7,0000 6,5000
Base de cálculo dos valores 
constantes (MDF) 1,0700 1,0650
Taxa Selic real / IPCA (acumulado 
12 meses) % 6,8100 2,5800 3,5000
5,7500
2,4000
Fonte: Projeções economicas elaboradas pelo Bradesco - 07/06/2019
2021
3,500
7.752.700.000
7,0000
3,5000 3,5000
7.224.300.000
2020
0,800
2023
1,0700 1,0700 1,0700 1,0700
8.380.200.000
7,0000
9.058.500.000
7,0000
3,500
Expectativas Mediana para o Cenário Macro-econômicos 2017 a 2022
3,500
Nota: O Cálculo das Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do
Tesouro Nacional.
2022
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
CPF n° 684.997.522-68
R$ 1,00 
 Patrimônio/Capital 18.731.445,96 99% 14.698.754,01 78% 14.089.186,93 96%
 Reservas - 0% - 0% - 0%
 Resultado Acumulado 129.035,19 1% 4.032.691,95 22% 609.567,08 4%
 TOTAL 18.860.481,15 100% 18.731.445,96 100% 14.698.754,01 100%
 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % 
 Patrimônio - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0!
 Reservas #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
 Lucros ou Prejuízos Acumulados - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0!
 TOTAL - #DIV/0! - #DIV/0! - #DIV/0!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2019 % 2018 % 2017 %
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
 PRESTAÇÃO DE CONTAS: 2017 - 2019 
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF – Tabela 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
CPF n° 684.997.522-68
AMF – Tabela 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 
 2019 2018 2017
(a) (d) (c)
 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - - 
 Alienação de Bens Móveis - - - 
 Alienação de Bens Imóveis - - - 
 2019 2018 2017
(d) (e) (f)
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
 DESPESAS DE CAPITAL 
 Investimentos 
 Inversões Financeiras 
 Amortização da Dívida 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
 Regime Geral de Previdência Social 
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
 SALDO FINANCEIRO 
 VALOR (III) - - - 
FONTE: SEM MOVIMENTOS NOS PERIODOS
 DESPESAS EXECUTADAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS REALIZADAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
CPF n° 684.997.522-68
AMF – Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2020 2021 2022
IPTU ISENÇÃO APOSENTADOS 20.934,15 22.399,54 22.399,54 
 20.934,15 22.399,54 22.399,54 -
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TOTAL
MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO COMPENSAÇÃO
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
CPF n° 684.997.522-68
AMF – Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
Aumento Permanente da Receita 1.719.111,92 
(-) Transferências Constitucionais 1.842.060,70 
(-) Transferências ao FUNDEB 221.670,94 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) -344.619,73 
Redução Permanente de Despesa (II) 620.512,46 
Margem Bruta (III) = (I+II) 275.892,73 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
 Novas DOCC 0,00 
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 275.892,73 
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EVENTOS Valor Previsto para 2021
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
CPF n° 684.997.522-68
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 150.000,00 150.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes 50.000,00 Abertura de Crédito adicionais para atendimento em Situação Imprevista 50.000,00
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais 50.000,00 Abertura de Credito Especial para acobertar Contra-Partidas de
Convênios 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 250.000,00 TOTAL 250.000,00
Nota:
a) O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma
preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF.
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
CPF n° 684.997.522-68
Municipio de Primavera de Rondônia
Estado de Rondônia
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
I - Receitas
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF
2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES 21.577.692,86 20.550.183,68 22.656.577,50 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 596.587,11 568.178,20 626.416,47 
IMPOSTOS 527.746,38 502.615,60 554.133,70 
TAXAS 68.840,74 65.562,61 72.282,77 
CONTRIBUIÇÕES 127.050,00 121.000,00 133.402,50 
RECEITA PATRIMONIAL 258.340,05 246.038,14 271.257,05 
RECEITA DE SERVIÇOS 448.433,53 427.079,55 470.855,21 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.105.792,92 19.148.374,21 21.111.082,57 
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 11.185.977,02 10.653.311,45 11.745.275,87 
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 9.030.581,09 8.600.553,42 9.482.110,15 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 934.025,38 980.726,65 1.029.762,98 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 175.730,54 167.362,42 184.517,06 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 164.464,78 156.633,13 172.688,02 
DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 834.473,96 794.737,11 876.197,66 
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 6.359.516,52 6.056.682,40 6.677.492,35 
COTA-PARTE DO ICMS 5.160.188,12 4.914.464,87 5.418.197,52 
COTA-PARTE DO IPVA 219.344,28 208.899,32 230.311,50 
DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 979.984,12 933.318,21 1.028.983,33 
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 2.560.299,38 2.438.380,36 2.688.314,35 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 41.489,24 39.513,56 43.563,70 
RECEITAS DE CAPITAL - - - 
DEDUÇOES (2.891.958,41) (2.754.246,11) (3.036.556,33) 
RECEITAS CORRENTES (2.891.958,41) (2.754.246,11) (3.036.556,33) 
TOTAL DAS RECEITAS 18.685.734,45 17.795.937,57 19.620.021,17 
Variáveis 2021 2022 2023
Crescimento Real do PIB (% a.a) 3,500 3,500 3,500
PIB Nominal (R$ bilhões) 7.752,7 8.380,2 9.058,5
Taxa Selic real / IPCA (acumulado 12 meses) % 3,5000 3,5000 3,5000
Expectativas Medianas o Cenário Macro-econômicos 2021 a 2023
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
2020 - 2022 - VALORES PROJETADOS
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/777476/Manual+de+Demonstrativos+Fiscais+-+MDF+10%C2%AA%20Edi%C3%A7%C3%A3o/a7de0c10-15aa-4eab-9c18-91931d4d069d
https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
Nota: Cálculos efetuados em conformidade com Manual de Orientação do STN - ANEXO DE METAS FISCAIS E RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 10° edição atualizada 2020.
a) As projeções das metas anuais para a LDO 2020 e para os anos subsequentes foram estabelecidas em função das expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do País, das projeções para outros indicadores macroeconômicos, além dos desempenhos
esperados para algumas categorias de receitas.
TOTAL DAS RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO - R$ milhares
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito
CPF n° 684.997.522-68
Municipio de Primavera de Rondônia
Estado de Rondônia
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
I - Receitas
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 568.178,20 -
2019 567.645,54 -0,0937
2020 516.525,64 -9,0056
2021 10,0000 568.178,20
2022 596.587,11 5,0000
2023 626.416,47 5,0000
CONTRIBUIÇÕES
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 107.023,77 -
2019 -33,2216 71.468,75
2020 53,9134 110.000,00
2021 10,0000 121.000,00
2022 127.050,00 5,0000
2023 133.402,50 5,0000
RECEITA PATRIMONIAL
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 64.952,98 -
2019 25,7982 81.709,67
2020 173,7388 223.671,04
2021 10,0000 246.038,14
2022 258.340,05 5,0000
2023 271.257,05 5,0000
RECEITA DE SERVIÇOS
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 332.141,10 -
2019 29,3468 429.613,79
2020 388.254,14 -9,6272
2021 10,0000 427.079,55
2022 448.433,53 5,0000
2023 470.855,21 5,0000
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 5.798.239,55 -
2019 6.302.781,99 8,7016
2020 7.818.684,93 24,0513
2021 8.600.553,42 10,0000
2022 9.030.581,09 5,0000
2023 9.482.110,15 5,0000
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 1.361.867,56 -
2019 -32,1282 924.323,43
2020 849.113,98 -8,1367
TOTAL DAS RECEITAS
I.a – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO BLOCO 
CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Página 1
2021 10,0000 934.025,38
2022 980.726,65 5,0000
2023 1.029.762,98 5,0000
COTA-PARTE DO ICMS
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 3.714.125,19 -
2019 4.268.406,91 14,9236
2020 4.467.695,34 4,6689
2021 4.914.464,87 10,0000
2022 5.160.188,12 5,0000
2023 5.418.197,52 5,0000
COTA-PARTE DO IPVA
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 222.722,26 -
2019 21,5623 270.746,34
2020 -29,8574 189.908,47
2021 10,0000 208.899,32
2022 219.344,28 5,0000
2023 230.311,50 5,0000
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 1.777.553,72 -
2019 1.955.082,59 9,9873
2020 2.216.709,42 13,3819
2021 2.438.380,36 10,0000
2022 2.560.299,38 5,0000
2023 2.688.314,35 5,0000
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 37.245,65 -
2019 159,1079 96.506,44
2020 -62,7782 35.921,42
2021 10,0000 39.513,56
2022 5,0000 41.489,24
2023 5,0000 43.563,70
DEMAIS RECEITAS
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 2.823.089,73 -
2019 2.499.383,22 -11,4664
2020 1.764.201,37 -29,4145
2021 2.052.050,86 16,3161
2022 2.154.653,40 5,0000
2023 2.262.386,07 5,0000
RECEITAS DE CAPITAL
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
Página 2
2018 2.003.259,75 -
2019 -52,5149 951.250,00
2020 -100,0000 -
2021 #DIV/0! -
2022 #DIV/0! -
2023 #DIV/0! -
RECEITAS CORRENTES
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 -1.954.294,21 -
2019 -2.177.711,93 11,4321
2020 -2.503.860,10 14,9766
2021 -2.754.246,11 10,0000
2022 -2.891.958,41 5,0000
2023 -3.036.556,33 5,0000
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 16.856.105,25 -
2019 16.241.206,74 -3,6479
2020 16.076.825,65 -1,0121
2021 17.795.937,57 10,6931
2022 18.685.734,45 5,0000
2023 19.620.021,17 5,0000
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
EXERCICÍOS - 2018 - 2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIOS - 2020 - 2023 - VALORES PROJETADOS
RESUMO GERAL
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
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Eduardo Bertoletti Siviero
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
II - Despesas
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF
2021 2022 2023
DESPESAS CORRENTES (I) 16.970.648,70 16.376.175,83 17.568.961,45 
 Pessoal e Encargos Sociais 9.493.834,60 9.128.687,22 9.873.587,99 
 Juros e Encargos da Dívida 12.824,33 7.925,30 - 
 Outras Despesas Correntes 7.463.989,77 7.239.563,31 7.695.373,46 
DESPESAS DE CAPITAL (II) 331.185,04 321.227,00 341.451,77 
 Investimentos 331.185,04 321.227,00 341.451,77 
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização Financeira - - - 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) 337.712,46 321.630,91 354.598,08 
TOTAL (IV)=(I+II+III) 17.639.546,20 17.019.033,74 18.265.011,30 
Variáveis 2021 2022 2023
Crescimento Real do PIB (% a.a) 3,500 3,500 3,500
PIB Nominal (R$ bilhões) 7.752,70 8.380,20 9.058,50
Taxa Selic real / IPCA (acumulado 12 meses) % 3,50 3,5 3,5
Fonte: Projeções economicas elaboradas pelo Bradesco - 07/06/2019
Expectativas Medianas o Cenário Macro-econômicos 2019 a 2021
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
TOTAL DE DESPESAS
II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE 
DESPESA
PREVISÃO - R$ milhares
2020 - 2022 - VALORES PROJETADOS
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/777476/Manual+de+Demonstrativos+Fiscais+-
+MDF+10%C2%AA%20Edi%C3%A7%C3%A3o/a7de0c10-15aa-4eab-9c18-91931d4d069d
https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
Nota: Cálculos efetuados em conformidade com Manual de Orientação do TCE/RO - ANEXO DE METAS FISCAIS E RELATÓRIO
RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 10° edição atualizada.
a) As projeções das metas anuais para a LDO 2020 e para os anos subsequentes foram estabelecidas em função das expectativas
quanto ao desempenho das atividades econômicas do País, das projeções para outros indicadores macroeconômicos, além dos
desempenhos esperados para algumas categorias de receitas.
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
II - Despesas
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 - 7.827.967,17
2019 12,91% 8.838.438,56
2020 -1,63% 8.693.987,73
2021 5,00% 9.128.687,22
2022 4,00% 9.493.834,60
2023 4,00% 9.873.587,99
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 - -
2019 #DIV/0! -
2020 #DIV/0! -
2021 #DIV/0! 7.925,30
2022 61,82% 12.824,33
2023 -100,00% -
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 - 5.939.943,49
2019 16,58% 6.924.862,25
2020 1,40% 7.021.884,88
2021 3,10% 7.239.563,31
2022 3,10% 7.463.989,77
2023 3,10% 7.695.373,46
Investimentos
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 - 607.960,62
2019 416,29% 3.138.831,04
2020 -90,07% 311.568,38
2021 3,10% 321.227,00
2022 3,10% 331.185,04
2023 3,10% 341.451,77
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 - -
2019 #DIV/0! -
2020 #DIV/0! -
2021 #DIV/0! -
2022 #DIV/0! -
2023 #DIV/0! -
TOTAL DAS DESPESAS
II.a – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas
Página 1
Amortização Financeira
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 - -
2019 #DIV/0! -
2020 #DIV/0! -
2021 #DIV/0! -
2022 #DIV/0! -
2023 #DIV/0! -
Reserva de Contingência
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 - -
2019 - -
2020 - 295.000,00
2021 9,0274 321.630,91
2022 5,0000 337.712,46
2023 5,0000 354.598,08
Metas Anuais Valore Nominais - R$ milhares Variações %
2018 14.375.871,28 -
2019 31,4851 18.902.131,85
2020 -13,6476 16.322.440,99
2021 4,2677 17.019.033,74
2022 3,6460 17.639.546,20
2023 3,5458 18.265.011,30
EXERCICÍOS - 2017 - 2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIOS - 2019 - 2022 - VALORES PROJETADOS
RESUMO GERAL
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF
RECEITAS CORRENTES (I) 17.467.668,67 16.807.139,71 18.580.685,75 17.795.937,57 18.685.734,45 19.620.021,17 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 435.470, 567.645,54 19 516.525,64 568.178,20 596.587,11 626.416,47 
Contribuições 71.468,75 107.023,77 110.000,00 121.000,00 127.050,00 133.402,50 
Receitas Patrimonial 81.709,67 64.952,98 223.671,04 246.038,14 258.340,05 271.257,05 
Aplicações Financeiras (II) 81.709,67 64.952,98 223.671,04 246.038,14 258.340,05 271.257,05 
Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - 
Transferências Correntes 16.220.724,48 15.830.306,02 17.306.313,51 16.394.128,10 17.213.834,51 18.074.526,23 
Outras Receitas Correntes 526.120,23 369.386,75 424.175,56 466.593,12 489.922,77 514.418,91 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) 16.742. 17.385.959,00 186,73 18.357.014,71 17.549.899,42 18.427.394,40 19.348.764,12 
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 951.250,00 2.003.259,75 - - - - 
 Operações de Crédito (V) - - - - - - 
 Amortização de Empréstimos (VI) - - - - - - 
 Alienação de Bens (VII) - - - - - - 
 Transferências de Capital 951.250,00 2.003.259,75 - - - - 
 Outras Receitas de Capital - - - - - - 
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 2.003.259,75 951.250,00 - - - - 
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIIII) 18.745.446, 18.337.209,00 48 18.357.014,71 17.549.899,42 18.427.394,40 19.348.764,12 
DESPESAS CORRENTES (X) 15.763.300,81 13.767.910,66 15.715.872,61 16.376.175,83 16.970.648,70 17.568.961,45 
 Pessoal e Encargos Sociais 8.838.438,56 7.827.967,17 8.693.987,73 9.128.687,22 9.493.834,60 9.873.587,99 
 Juros e Encargos da Dívida (IX) - - - 7.925,30 12.824,33 - 
 Outras Despesas Correntes 6.924.862,25 5.939.943,49 7.021.884,88 7.239.563,31 7.463.989,77 7.695.373,46 
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 13.767.9 15.763.300,81 10,66 15.715.872,61 16.368.250,53 16.957.824,37 17.568.961,45 
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 3.138.831,04 607.960,62 311.568,38 321.227,00 331.185,04 341.451,77 
 Investimentos 3.138.831,04 607.960,62 311.568,38 321.227,00 331.185,04 341.451,77 
 Inversões Financeiras - - - - - - 
III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
2023
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022
 Amortização da Dívida (XIV) - - - - - - 
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 607. 3.138.831,04 960,62 311.568,38 321.227,00 331.185,04 341.451,77 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) - - 295.000,00 321.630,91 337.712,46 354.598,08 
RESERVA DO RPPS (XVII) - - - - - - 
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVIII) = (XIII + XV + XVI + XVII) 14.375.871,28 18.902.131,85 16.322.440,99 17.011.108,44 17.626.721,87 18.265.011,30 
RESULTADO PRIMARIO (IX-XVIII) (564.922,85) 4.369.575,20 2.034.573,72 538.790,98 800.672,53 1.083.752,81 
FONTE: Relatório Resumido de Execução Orçamentária
EXERCICÍOS - 2017 - 2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIOS - 2019 - 2022 - VALORES PROJETADOS
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF
2018 2019 2020 2021 2022 2023
ESPECIFICAÇÃO ( b ) Balanço ( c ) Balanço ( d ) Orçado ( e ) Projeção ( f ) Projeção ( g ) Projeção
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 97.878,78 116.161,49 105.804,08 151.053,69 151.053,69 151.053,69 
DEDUÇÕES (II) 3.394.828,61 5.197.817,41 3.558.870,92 4.602.086,39 6.125.521,09 8.181.137,51 
Disponibilidade de Caixa 3.388.708,18 5.111.353,41 3.552.444,47 4.595.659,94 6.119.094,64 8.174.711,06 
Disponibilidade de Caixa Bruta 5.198.617,53 3.680.799,86 3.831.483,93 4.886.048,50 6.419.760,80 8.486.029,76 
 (-) Restos a Pagar Processados 87.264,12 292.091,68 279.039,46 290.388,56 300.666,16 311.318,70 
 Haveres Financeiros 6.120,43 86.464,00 6.426,45 6.426,45 6.426,45 6.426,45 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I-II) -5.081.655,92 -3.296.949,83 -3.453.066,84 -4.451.032,70 -5.974.467,40 -8.030.083,82
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - - - - - 
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - - - - 
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) -5.081.655,92 -3.296.949,83 -3.453.066,84 -4.451.032,70 -5.974.467,40 -8.030.083,82
 (220.310,78)
(b-a*) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)
RESULTADO NOMINAL -4.861.345,14 1.784.706,09 -156.117,01 -997.965,86 -1.523.434,70 -2.055.616,42
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
IV – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
ESPECIFICAÇÃO
Nota: O Cálculo das Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional.
*: Refere-se ao valor da Dívida Consolidada Líquida do exercício orçamentário anterior ao previsto no exercício de 2018.
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
EXERCICIOS - 2018 - 2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIOS - 2020 - 2023 - VALORES PROJETADOS
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/777476/Manual+de+Demonstrativos+Fiscais+-+MDF+10%C2%AA%20Edi%C3%A7%C3%A3o/a7de0c10-15aa-4eab-9c18-
91931d4d069d
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Variáveis 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Crescimento Real do PIB (% a.a) 1,00 1,00 0,80 3,50 3,50 3,50
PIB Nominal (R$ bilhões) 6592,10 6827,60 7224,30 7752,70 8380,20 9058,50
Taxa Selic Meta (% aa.) 7,00 6,50 5,75 6,50 7,00 7,00
Taxa Selic real / IPCA (acumulado 12 meses) % 6,81 2,58 2,40 3,50 3,50 3,50
Fonte: Projeções economicas elaboradas pelo Bradesco - 25/05/2020
a) Os valores de 2018 e 2019 foram extraídos da Prestação de Contas Geral. A Divída Consolidada 2020 foram extraídos do orçamento expurgando o valor de abatimento anual. E os de
2021 a 2023 foram estimados utilizando de fator de correção da conjuntura Macroeconomica para os valores projetados. Nas deduções ( compostas pelo Ativo Disponivel, Haveres
Financeirose Restos a Pagar Processados) nos exercícios de 2017 a 2022 considerou-se os indices economicos da tabela abaixo.
Expectativas Mediana para o Cenário Macro-econômicos 2017 a 2022
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 97.878,78 116.161,49 105.804,08 151.053,69 151.053,69 151.053,69 
 Dívida Mobiliária - - - - - - 
 Outras Dívidas 97.878,78 116.161,49 105.804,08 151.053,69 151.053,69 151.053,69 
DEDUÇÕES (II) 3.102.736,93 5.110.553,29 3.279.831,46 4.311.697,83 5.824.854,93 7.869.818,81 
 Ativo Disponível 3.388.708,18 5.111.353,41 3.552.444,47 4.595.659,94 6.119.094,64 8.174.711,06 
 Haveres Financeiros 6.120,43 86.464,00 6.426,45 6.426,45 6.426,45 6.426,45 
 (-) Restos a Pagar Processados 292.091,68 87.264,12 279.039,46 290.388,56 300.666,16 311.318,70 
DCL (III) = (I – II) (3.004.858,15) (4.994.391,80) (3.174.027,38) (4.160.644,14) (5.673.801,24) (7.718.765,12) 
Variáveis 2017 2019 2020 2021 2022 2023
Crescimento Real do PIB (% a.a) 1,00 1,00 0,80 3,50 3,50 3,50
PIB Nominal (R$ bilhões) 6.827,6 6.592,1 7.224,3 7.752,7 8.380,2 9.058,5 
Taxa Selic Meta (% aa.) 7,00 6,50 5,75 6,50 7,00 7,00
Taxa Selic real / IPCA (acumulado 12 meses) % 6,81 2,58 2,40 3,50 3,50 3,50
Fonte: Projeções economicas elaboradas pelo Bradesco - 25/05/2020
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
EXERCICIOS - 2018 - 2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIOS - 2020 - 2023 - VALORES PROJETADOS
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/777476/Manual+de+Demonstrativos+Fiscais+-+MDF+10%C2%AA%20Edi%C3%A7%C3%A3o/a7de0c10-15aa-4eab-9c18-91931d4d069d
https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
META FISCAL - MONTANTE DA DIVIDA
V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Nota: O Cálculo das Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional.
a)Os valores de 2017 e 2018 foram extraídos da Prestação de Contas Geral. A Divída Consolidada 2018 foram extraídos do orçamento expurgando o valor de abatimento anual. E os de
2020 a 2023 foram estimados utilizando de fator de correção da conjuntura Macroeconomica para os valores projetados. Nas deduções ( compostas pelo Ativo Disponivel, Haveres
Financeirose Restos a Pagar Processados) nos exercícios de 2019 a 2023 considerou-se os indices economicos da tabela abaixo.
Expectativas Mediana para o Cenário Macro-econômicos
Fábio Pereira de Jesus
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria n° 160/GP/2020
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
CPF n° 684.997.522-68

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