ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br-E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 3 do PLO 028/GP/2025
MENSAGEM Nº 028/2025
Primavera de Rondônia/RO, 15 de abril de 2025.
Excelentíssimo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Senhores Vereadores,
Encaminho-vos para apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025, que dispõe sobre a delegação de competência
de ordenação de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A presente proposta visa conferir maior celeridade, eficiência e
efetividade à execução orçamentária e financeira do Município, por meio da delegação
de competência aos Secretários Municipais e ao Chefe de Gabinete para atuarem como
ordenadores de despesas, respeitando os limites legais e os princípios constitucionais
que regem a Administração Pública.
A iniciativa encontra respaldo nos dispositivos da Lei Federal nº
4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro, bem como na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), observando, ainda, os
princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e responsabilidade na
gestão dos recursos públicos.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar maior
racionalidade administrativa, conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação da
proposição ora encaminhada.
Renovo, na oportunidade, protestos de elevada consideração e apreço.
Respeitosamente,
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br-E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 3 do PLO 028/GP/2025
PROJETO LEI ORDINÁRIA N° 028/GP/2025
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE
DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica delegada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a
competência para a prática de atos de ordenação de despesas aos Secretários Municipais,
no âmbito de suas respectivas Secretarias, e ao Chefe de Gabinete.
§ 1º Entende-se como ordenador de despesas a autoridade investida de
competência para realizar atos que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar
pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
§ 2º - A delegação de competência de que trata o caput deste artigo
estende-se aos respectivos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos
titulares em razão de férias, licença de saúde e outros afastamentos que a Lei estabelecer,
bem assim no caso de ausência de sede do Município de missão oficial.
Art. 2º Aos ordenadores de despesa competem:
I – Ordenar despesas das respectivas unidades orçamentarias e dos
fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.
II – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, horas extras e
produtividade;
III – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam
observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas no
Art. 63, no pertinente à fase de liquidação da despesa, da Lei Complementar nº 101/200
(responsabilidade fiscal);
Parágrafo único. A delegação de competência prevista nesta Lei poderá
ser avocada específica ou genericamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local
apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br-E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 3 de 3 do PLO 028/GP/2025
competência se dá por força da presente Lei, serão emitidas pela Secretaria Municipal e
Administração e Fazenda - SEMAF.
Art. 4º Os Secretários Municipais e o Chefe de Gabinete, bem como os
respectivos substitutos legais, são responsáveis nas esferas civil, administrativa e criminal,
pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia e Tribunal de Contas da União, nos limites fixados na
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei revoga os dispositivos existentes no ordenamento jurídico
municipal em contrário a esta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira
.
Primavera de Rondônia/RO, 15 de abril de 2025.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal