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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO 029/GP/2025
MENSAGEM Nº 029/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 029/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção das atividades
do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, a suprir as demandas
institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia, RO, 16 de abril de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
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PROJETO DE LEI Nº 029/GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro e dá
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 31.253,78 (trinta e um mil,
duzentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
12.361.0009.2056
Manut Das Atividades –
PNATE Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica.
31.253,78
2.553.0000.0000 – Recursos de
Exercícios Anteriores –
Transferências de Recursos do
FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (PNATE).
TOTAL A SUPLEMENTAR 31.253,78
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 16 de abril de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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