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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO 033/GP/2025
MENSAGEM Nº 031/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 031/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se a atender com a contrapartida na
aquisição de material de consumo e permanente, de modo a suprir as demandas
institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Anulação de Dotação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 28 de abril de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 031/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 3.082,36 (três mil e oitenta e
dois reais e trinta e seis centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária,
conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
12.361.0016.1273 CV Consumo e
Permanente Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 3.082,36
1.500.0000.0000 – Recursos do
Exercício Corrente – Recursos não
Vinculados de Impostos
TOTAL A SUPLEMENTAR 3.082,36
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.06.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
27.812.0002.2058 Manut das Atividades -
Esporte Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Ouros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
3.082,36
1.500.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não
Vinculados de Impostos
TOTAL A ANULAR 3.082,36
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 28 de abril de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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