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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO 032/GP/2025
MENSAGEM Nº 032/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 032/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Recurso Vinculado, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se a atender com aquisição de material de
consumo e permanente, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria
Municipal de Educação.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Recursos Vinculados, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 28 de abril de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
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PROJETO DE LEI Nº 032/GP/2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Recurso Vinculado e dá
outras Providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Recurso Vinculado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR RECURSOS VINCULADOS
02.07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
12.361.0016.1273 CV CONSUMO E
PERMANENTE Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Equipamentos e material
permanentes. 47.179,12
1.571.0000.0000 – Recursos do
Exercício Corrente –
Transferências do Estado
referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação.
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 2.820,88
1.571.0000.0000 – Recursos do
Exercício Corrente –
Transferências do Estado
referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação.
TOTAL A SUPLEMENTAR 50.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Recurso Vinculado.
RECURSOS VINCULADOS 50.000,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 11 de abril de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
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