br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPLO 036/GP/2025 - "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id869

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Encaminhado ao órgão competente
2025-06-05 Inclusa em Ordem do Dia
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-02 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-06T10:02:56.389447-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 3 do PLO 036/GP/2025
MENSAGEM Nº 036/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 036/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção das atividades
do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), de modo a suprir as demandas institucionais desta 
Secretaria.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 27 de maio de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 2 de 3 do PLO 036/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 036/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ R$ 160.742,94 
(cento e sessenta mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), 
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.07.01 – FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
12.3610008.2047
Remun de Pessoal e 
Encargos - Fundeb 
30%
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
1.543.0000.0000 – Recursos do 
Exercício Corrente –
Transferências do FUNDEB –
Complementação da União –
VAAR
3.3.90.39.00 Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica
50.000,00
1.543.0000.0000 – Recursos do 
Exercício Corrente –
Transferências do FUNDEB –
Complementação da União –
VAAR
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 
Permanente 60.742,94
1.543.0000.0000 – Recursos do 
Exercício Corrente –
Transferências do FUNDEB –
Complementação da União –
VAAR
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 160.742,94
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na 
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 160.742,94
Art.3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 3 de 3 do PLO 036/GP/2025
Primavera de Rondônia 27 de maio de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito Municipal

open original →