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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO N° 037/GP/2025
MENSAGEM Nº 037/2025
Primavera de Rondônia/RO, 02 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de “AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO
TESOURO MUNICIPAL PARA O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
É sabido que o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
município de Primavera de Rondônia necessita deste orçamento, devido à crise que
vem enfrentando, em relação à sua estrutura, bem como a questão da potabilidade
dá água, inclusive respondendo à Processo Judicial, devendo realizar diversas
melhorias.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo
74 da Lei Orgânica do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno
desta egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121
combinados com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha.
Respeitosamente,
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/GP/2025
AUTORIZA APORTE FINANCEIRO
EM FAVOR DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
– SAAE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte
financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, autarquia municipal, com a finalidade de apoiar o equilíbrio financeiro
e a continuidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no município.
Art. 2° - O valor mencionado no art. 1º correrá à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 02 de junho de 2025.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito do Município
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