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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2025/2028
PROJETO LEI ORDINÁRIA 038/CMPR/2025.
“PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO
VEREADOR ROGERIO BARBOSA
RODRIGUES PARA CASTRAÇÃO DE
GATOS E CACHORRO NO
MUNICIPIO.”
L E I:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Primavera de Rondônia - RO o
Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos, com o objetivo de
promover o controle populacional de animais, visando à saúde pública, bemestar animal e prevenção de zoonoses.
Art. 2º - O programa será coordenado pelo setor responsável da Prefeitura
Municipal, podendo ser executado por meio de:
I – Profissionais da rede pública de saúde ou parcerias com clínicas
veterinárias particulares;
II – Convênios com entidades sem fins lucrativos ou organizações protetoras
de animais;
III – Campanhas periódicas itinerantes nas zonas urbana e rural do município.:
Art. 3º - Terão prioridade no atendimento:
I – Animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – Animais resgatados por protetores independentes ou organizações não
governamentais;
III – Animais comunitários e de rua, devidamente identificados.
Art.4º - A execução do programa poderá ser custeada com recursos:
I – Do orçamento municipal, através de dotação específica;
II – Provenientes de emendas parlamentares, convênios, doações ou parcerias
público-privadas;
III – De fundos estaduais ou federais voltados à saúde e proteção animal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se, e,
Cumpra-se.
__________________________________
Rogerio Barbosa Rodrigues
Vereador - MDB
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Rogério Barbosa Rodrigues,
tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Castração de Cães e
Gatos, como medida de saúde pública, bem-estar animal e controle
populacional.
A castração é uma ação preventiva de grande importância para evitar o
aumento descontrolado da população de animais nas ruas, que muitas vezes
são vítimas de maus-tratos, atropelamentos, fome, doenças e abandono. Além
disso, a superpopulação de cães e gatos pode representar risco à saúde
pública, com a disseminação de zoonoses e outros problemas sanitários.
Por meio do programa, pretende-se oferecer castrações gratuitas
prioritariamente para animais de famílias em situação de vulnerabilidade social,
animais de rua e sob os cuidados de protetores independentes e organizações
não governamentais. Assim, promove-se o equilíbrio e a responsabilidade na
convivência entre seres humanos e animais.
A presente proposta também contribui para a redução do número de animais
abandonados, diminuição dos índices de maus-tratos e sobrecarga nos
serviços públicos de zoonoses e vigilância sanitária. Trata-se, portanto, de uma
ação com impacto direto na qualidade de vida da população e na proteção da
vida animal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um importante avanço nas políticas públicas de
proteção animal e saúde no município.
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