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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaPLO 039/2025 - "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social. O valor suplementado destina-se a atender a manutenção das atividades Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social."
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Encaminhado ao órgão competente
2025-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão PARECER JURÍDICO Nº 74.2025
2025-06-25 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T14:00:14.073048-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 3 do PLO Nº 039/GP/2025
MENSAGEM Nº 039/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 039/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção das atividades 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de modo a suprir 
as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme 
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia/RO, em 24 de junho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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 Pagina 2 de 3 do PLO Nº 039/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 039/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e 
sessenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se 
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
05.003 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0002.2067 MANUT DAS 
ATIVIDADES - CMDCA Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 Diárias – Civil. 15.000,00
2.500.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores - Recursos 
não Vinculados de Impostos.
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 25.000,00
2.500.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores - Recursos 
não Vinculados de Impostos.
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço 
para Distribuição 
Gratuita.
80.000,00
2.500.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores - Recursos 
não Vinculados de Impostos.
3.3.90.36.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Física.
20.000,00
2.500.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores - Recursos 
não Vinculados de Impostos.
3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica.
150.000,00
2.500.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores - Recursos 
não Vinculados de Impostos.
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente. 70.000,00
2.500.0000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores - Recursos 
não Vinculados de Impostos.
TOTAL A SUPLEMENTAR 360.000,00
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na 
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito 
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 3 de 3 do PLO Nº 039/GP/2025
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia/RO, em 24 de junho de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito 

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