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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
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MENSAGEM Nº 039/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 039/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção das atividades
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de modo a suprir
as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia/RO, em 24 de junho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 039/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
05.003 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0002.2067 MANUT DAS
ATIVIDADES - CMDCA Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 Diárias – Civil. 15.000,00
2.500.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos.
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 25.000,00
2.500.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos.
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço
para Distribuição
Gratuita.
80.000,00
2.500.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos.
3.3.90.36.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Física.
20.000,00
2.500.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos.
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica.
150.000,00
2.500.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos.
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente. 70.000,00
2.500.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos.
TOTAL A SUPLEMENTAR 360.000,00
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro.
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Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 24 de junho de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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