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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaPLO 040/2025 - “Altera o Art. 4º da lei 1241/GP/2023 a fim de enquadrar os valores base na Lei 14.133/2021 em contrapartida à revogação da Lei 8.666/1993”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Encaminhado ao órgão competente
2025-06-30 Inclusa em Ordem do Dia
2025-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T14:00:29.602814-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
 Lauda 1 de 2 do PLONº 040/GP/2025
MENSAGEM Nº 040/2025
Primavera de Rondônia/RO, 27 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO,
Encaminho para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos 
demais Edis o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 040/GP/2025, que “ALTERA O ART. 4º 
DA LEI 1241/GP/2023 A FIM DE ENQUADRAR OS VALORES BASE NA LEI 14.133/2021 
EM CONTRAPARTIDA À REVOGAÇÃO DA LEI 8.666/1993”.
A presente proposição visa adequar a legislação municipal à nova Lei 
Federal nº 14.133/2021, que revogou expressamente a Lei nº 8.666/1993, modernizando 
os processos administrativos de contratação pública no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, especialmente quanto aos limites e critérios de concessão de suprimento de 
fundos.
A alteração proposta no artigo 4º da Lei Municipal nº 1241/GP/2023 busca 
assegurar que os percentuais e limites estejam atualizados com base na legislação federal 
vigente, proporcionando maior segurança jurídica e eficácia nos procedimentos internos.
Diante da relevância da matéria, solicito o recebimento, a tramitação e, por 
fim, a aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
 Lauda 2 de 2 do PLONº 040/GP/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/GP/2025
ALTERA O ART. 4 DA LEI 1241/GP/2023 
A FIM DE ENQUADRAR OS VALORES 
BASE NA LEI 14.133/2021 EM 
CONTRAPARTIDA À REVOGAÇÃO DA 
LEI 8.666/1993
Art. 1º - Altera-se o Artigo 4º da Lei 1241/GP/2023, ao qual passa a 
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º - Os valores dos suprimentos de fundos (adiantamento) 
devem ser iguais ou inferiores a 8% (oito porcento) do limite máximo do valor estabelecido 
na alínea “a”, inciso II do artigo 75, da Lei Federal n. º 14.133/2021.
Parágrafo Único – Os valores previstos no dispositivo legal previsto 
no caput estão sujeitos a atualização anual mediante edição de decretos federais, conforme 
previsão legal.”
Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, 27 de junho de 2025.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito 

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