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materia nº 1/2025

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-27
Ementavenho na qualidade de Prefeito do Município de Primavera de Rondônia, comunicar, com base no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, o veto total ao Projeto de Lei nº 035/GP/2025, que “Dispõe sobre a regulamentação da utilização de motocicletas pelos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município de Primavera de Rondônia e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — PARECER JURÍDICO Nº 73/2025
2025-06-30 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T13:59:53.107953-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Mensagem de Veto nº 001/2025
MENSAGEM DE VETO Nº 001/2025 
Primavera de Rondônia/RO, em 27 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais membros 
desta Egrégia Câmara Municipal, venho, na qualidade de Prefeito do Município de 
Primavera de Rondônia, comunicar, com base no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, o 
veto total ao Projeto de Lei nº 035/GP/2025, que “Dispõe sobre a regulamentação da 
utilização de motocicletas pelos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município 
de Primavera de Rondônia e dá outras providências”.
Embora o propósito do Projeto seja meritório e alinhado à necessidade de 
melhorar as condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, identificou-se, 
após sua aprovação, um erro na elaboração do texto encaminhado, o que compromete sua 
plena aplicabilidade e segurança jurídica.
Entre os pontos que justificam o veto, destaca-se que o projeto necessita 
de ajustes de redação, coerência normativa e precisão legal, especialmente no que se 
refere às responsabilidades dos servidores, ao uso de recursos públicos e à forma de 
regulamentação da matéria.
O conteúdo da proposta, da forma como foi aprovado, pode gerar 
interpretações conflitantes, dificultar a execução prática e expor o Município a riscos 
administrativos, jurídicos e orçamentários, além de não observar integralmente princípios 
da legalidade, da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.
Diante disso, e visando corrigir o equívoco na origem do texto, opta-se pelo 
veto integral, com o compromisso de reencaminhar à esta Casa Legislativa uma nova 
versão do Projeto, revista e adequada, construída com apoio técnico e jurídico, de modo a 
assegurar segurança normativa e efetividade administrativa.
Contamos com a compreensão desta respeitável Câmara, sempre parceira 
na construção de políticas públicas eficazes, e nos colocamos à disposição para os 
esclarecimentos necessários.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Mensagem de Veto nº 001/2025
Renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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