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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Mensagem de Veto nº 001/2025
MENSAGEM DE VETO Nº 001/2025
Primavera de Rondônia/RO, em 27 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais membros
desta Egrégia Câmara Municipal, venho, na qualidade de Prefeito do Município de
Primavera de Rondônia, comunicar, com base no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, o
veto total ao Projeto de Lei nº 035/GP/2025, que “Dispõe sobre a regulamentação da
utilização de motocicletas pelos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município
de Primavera de Rondônia e dá outras providências”.
Embora o propósito do Projeto seja meritório e alinhado à necessidade de
melhorar as condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, identificou-se,
após sua aprovação, um erro na elaboração do texto encaminhado, o que compromete sua
plena aplicabilidade e segurança jurídica.
Entre os pontos que justificam o veto, destaca-se que o projeto necessita
de ajustes de redação, coerência normativa e precisão legal, especialmente no que se
refere às responsabilidades dos servidores, ao uso de recursos públicos e à forma de
regulamentação da matéria.
O conteúdo da proposta, da forma como foi aprovado, pode gerar
interpretações conflitantes, dificultar a execução prática e expor o Município a riscos
administrativos, jurídicos e orçamentários, além de não observar integralmente princípios
da legalidade, da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.
Diante disso, e visando corrigir o equívoco na origem do texto, opta-se pelo
veto integral, com o compromisso de reencaminhar à esta Casa Legislativa uma nova
versão do Projeto, revista e adequada, construída com apoio técnico e jurídico, de modo a
assegurar segurança normativa e efetividade administrativa.
Contamos com a compreensão desta respeitável Câmara, sempre parceira
na construção de políticas públicas eficazes, e nos colocamos à disposição para os
esclarecimentos necessários.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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Mensagem de Veto nº 001/2025
Renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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