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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
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MENSAGEM Nº 042/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 042/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Recurso Vinculado, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se a atender com Aquisição de Playground,
de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Recursos Vinculados, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, 02 de julho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 042/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO VINCULADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Recurso Vinculado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR RECURSOS VINCULADOS
04.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
12.361.0016.1274
Aquisição de
Playgrounds - CV Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Equipamentos e material
permanentes. 50.000,00
1.571.0000.0000 – Recursos do
Exercício Corrente –
Transferências do Estado
referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação.
TOTAL A SUPLEMENTAR 50.000,00
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Especial por Recurso Vinculado.
RECURSOS VINCULADOS 50.000,00
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO em 02 de julho de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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