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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 045/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 045/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação, destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária - SEMAP.
O valor suplementado destina-se a atender com a contrapartida para
Aquisição de Equipamento para Apoio a Infraestrutura Produtiva, de modo a suprir as
demandas institucionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Anulação de Dotação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, em 11 de julho de 2025.
larg, A a
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera fo.gov.br - E-mail: gabineteQDprimavera.ro.gov.br
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o
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 045/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ R$ 16.500,00 (dezesseis mil
e quinhentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina: o
ESPECIAL:
Por Anulação de Dotação
02.004 - Secretaria Muni. De M. Ambiente, Agric. E Pecuária
Aq. Equipamento Infra.
26.782.0017.1275 | Produtiva - CV Valor Fonte/Recursos
1.500.0000.0000 — Recursos do
Exercício Corrente — Recursos não
Vinculados de Impostos
4.4.90.52.00 Equipamentos e material | 16.500,00
| permanentes
| TOTAL A SUPLEMENTAR
16.500,00
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação.
[ ANULAR:
02.004 - Secretaria Muni. De M. Ambiente, Agric. E Pecuária
Manut Agricultura
Eu;608 00062096 Familiar - PAA Valor Fonte/Recursos
Material, Bem ou Serviço 1.500.0000.0000 - Recursos do
3.3.90.32.00 para Distribuição 16.500,00 | Exercício Corrente - Recursos não
Gratuita Vinculados de Impostos
TOTAL A ANULAR 16.500,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, 11 de julho de 2025.
du Ugredo ls
nao ade a Silva
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro. gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
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