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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO 046/GP/2025
MENSAGEM Nº 046/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei anunciado, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Recurso Vinculado, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção do incremento
PAP, de modo a suprir as demandas institucionais desta Secretaria.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Recursos Vinculados, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 15 de julho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 046/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR RECURSO VINCULADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Recurso Vinculado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR RECURSOS VINCULADOS
03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.2076 MANUT DAS
ATIVIDADES – PAB Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO 150.000,00
1.600.0000.6003 - Recursos do
Exercício Corrente -
Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal – Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
TOTAL A SUPLEMENTAR 150.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Recurso Vinculado.
RECURSOS VINCULADOS 150.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 15 de julho de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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