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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPLO N° 047/GP/2025 - "Que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. O valor suplementado destina-se a atender com Construção de Calçadas em ruas e avenidas deste Município, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Obras."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T09:39:02.573994-03:00 Aprovada 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 2 do PLO 047/GP/2025
MENSAGEM Nº 047/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 047/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Recurso Vinculado, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos - SEMOSP.
O valor suplementado destina-se a atender com Construção de Calçadas 
em ruas e avenidas deste Município, de modo a suprir as demandas institucionais da 
Secretaria Municipal de Obras.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Recursos Vinculados, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, 15 de julho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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 Pagina 2 de 2 do PLO 047/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 047/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
RECURSO VINCULADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Especial por Recurso Vinculado, no valor de R$ 264.274,54 (duzentos e sessenta 
e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), destinados 
a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR RECURSOS VINCULADOS
02.005 - Secretaria Mun. De Obras E Serviços Públicos
15.451.0023.1276
Construção de 
Calçadas - CV Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações. 264.274,54
1.700.0000.0000 – Recursos do 
Exercício Corrente – Outras 
Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da 
União.
TOTAL A SUPLEMENTAR 264.274,54
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na 
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Especial por Recurso Vinculado.
RECURSOS VINCULADOS 264.274,54
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia/RO, em 15 de julho de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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