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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPLO N° 048/GP/2025 - "Que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. O valor suplementado destina-se a atender com a contrapartida para Construção de Calçadas em ruas e avenidas deste Município, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Obras."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T09:39:50.222453-03:00 Aprovada 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Pagina 1 de 2 do PLO 048/GP/2025
MENSAGEM Nº 048/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 048/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Anulação de Dotação, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos - SEMOSP.
O valor suplementado destina-se a atender com a contrapartida para 
Construção de Calçadas em ruas e avenidas deste Município, de modo a suprir as 
demandas institucionais da Secretaria Municipal de Obras.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Anulação de Dotação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, em 15 de julho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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Pagina 2 de 2 do PLO 048/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 048/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 30.797,45 (trinta mil setecentos 
e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), destinados a suplementar a dotação 
orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
Por Anulação de Dotação
02.005 - Secretaria Mun. De Obras E Serviços Públicos
15.451.0023.1276 Construção de 
Calçadas - CV Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações. 30.797,45
1.500.0000.0000 – Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos não 
Vinculados de Impostos
TOTAL A SUPLEMENTAR 30.797,45
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na 
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Especial por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.005 - Secretaria Mun. De Obras E Serviços Públicos
04.122.0002.1003 Const. Ampl. e 
Reforma - SEMOSP Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações. 30.797,45
1.500.0000.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não 
Vinculados de Impostos 
TOTAL A ANULAR 30.797,45
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia/RO, em 15 de julho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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