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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaPLO N° 049/GP/2025 - "Que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. O valor suplementado é necessário para melhorar a infraestrutura urbana e rural do município, especialmente em vias que apresentam dificuldades de tráfego durante o período chuvoso, a aquisição de bloquetes de concreto e a contratação de serviço para sua adequada instalação se fazem imprescindíveis."
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2025-07-21T19:42:52.295249-03:00 Aprovada 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 049/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 049/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
O valor suplementado é necessário para melhorar a infraestrutura urbana
e rural do município, especialmente em vias que apresentam dificuldades de tráfego
durante o período chuvoso, a aquisição de bloquetes de concreto e a contratação de serviço
para sua adequada instalação se fazem imprescindíveis.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia/RO, em 21 de julho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 049/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 1.066.872,44 (um milhão e
sessenta e seis mil e oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos),
destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
BLOQUETEAMENTO-
| 15.451.0023.1277 Valor Fonte/Recursos
2.706.0000.3110 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União -
Identificação das Transferências
da União decorrentes de emendas
| parlamentares individuais.
4.4.90.30.00 Material de Consumo 674.926,50
2.706.0000.3110 - Recursos de
| Exercícios Anteriores .
| Transferência Especial da União -
|4:4.90 51.00 Obras e Instalações 363.468,01 Identificação das Transferências
da União decorrentes de emendas
o |partementares individuais.
2.706.0000.3110 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União -
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 28.477,93 Identificação das Transferências
da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais.
TOTAL A SUPLEMENTAR 1.066.872,44
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 21 de julho de 2025
Num de Ah
Lucas Nunes da'Silva
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteODprimavera.ro.gov.br
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