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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
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MENSAGEM Nº 050/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 050/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
O valor suplementado é necessário para melhorar a infraestrutura urbana
e rural do município, especialmente em vias que apresentam dificuldades de tráfego
durante o período chuvoso, a aquisição de bloquetes de concreto e a contratação de serviço
para sua adequada instalação se fazem imprescindíveis.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Recursos Vinculados, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, 21 de julho de 2025.
Lucas Nua Fey de
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www .primavera ro.gov.br - E-mail: gabineteDprimavera.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
es PODER EXECUTIVO
e A dá
PROJETO DE LEI Nº 050/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 57.242,16 (cinquenta e
sete mil e duzentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.005 - Secretaria Mun. De Obras E Serviços Públicos
|15.451.0023.1277 RARE =| Valor FontelRecursos
= 1.706.0000.3110 — Recursos do
| Exercício Corrente — Transferência
” Especial da União - Identificação
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 57.242,16 das Transferências
da União decorrentes de emendas
| parlamentares individuais.
TOTAL A SUPLEMENTAR 57.242,16
Art, 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação.
Excesso de Arrecadação 57.242,16
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 21 de julho de 2025
EM INT degdeo
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteDprimavera.ro gov.br
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