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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaPLO N° 051/GP/2025 - "Que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal Educação, Esporte e Cultura. O valor suplementado tem como objetivo garantir a aquisição de materiais esportivos essenciais para o atendimento das demandas da comunidade local, associações esportivas, bem como para a realização de campeonatos e eventos promovidos pela municipalidade."
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2025-07-21T19:43:18.534358-03:00 Aprovada 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 2 do PLO Nº 051/GP/2025
MENSAGEM Nº 051/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 051/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal Educação, Esporte 
e Cultura.
O valor suplementado tem como objetivo garantir a aquisição de materiais 
esportivos essenciais para o atendimento das demandas da comunidade local, associações 
esportivas, bem como para a realização de campeonatos e eventos promovidos pela 
municipalidade.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme 
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia/RO, em 21 de julho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 2 de 2 do PLO Nº 051/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 051/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 39.482,10 (trinta e 
nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), destinados a suplementar a 
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
04.002 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
27.812.0002.2058
MANUT DAS 
ATIVIDADES -
ESPORTE
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 39.482,10
2.706.0000.3110 - Recursos de 
Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União -
Identificação das Transferências
da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
TOTAL A SUPLEMENTAR 39.482,10
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na 
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 21 de julho de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito 

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