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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 051/GP/2025
MENSAGEM Nº 051/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 051/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal Educação, Esporte
e Cultura.
O valor suplementado tem como objetivo garantir a aquisição de materiais
esportivos essenciais para o atendimento das demandas da comunidade local, associações
esportivas, bem como para a realização de campeonatos e eventos promovidos pela
municipalidade.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia/RO, em 21 de julho de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 051/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 39.482,10 (trinta e
nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
04.002 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
27.812.0002.2058
MANUT DAS
ATIVIDADES -
ESPORTE
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 39.482,10
2.706.0000.3110 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União -
Identificação das Transferências
da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
TOTAL A SUPLEMENTAR 39.482,10
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 21 de julho de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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