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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaPLO N° 052/GP/2025 -"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Educação. O valor suplementado destina-se a atender o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, de modo a suprir as demandas institucionais desta Secretaria."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T12:47:01.979515-03:00 Aprovada 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 1 de 3 do PLO 052/GP/2025
MENSAGEM Nº 052/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 052/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
O valor suplementado destina-se a atender o Fundo de Desenvolvimento 
da Educação Básica – FUNDEB, de modo a suprir as demandas institucionais desta 
Secretaria.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 06 de agosto de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
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 Pagina 2 de 3 do PLO 052/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 052/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 530.305,24 
(quinhentos e trinta mil, trezentos e cinco reais e vinte quatro centavos), destinados a 
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.04.001 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB
12.361.0008.2046
Remun de Pessoal e 
Encargos - FUNDEB 
70%
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00
Vencimentos e 
Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
300.000,00
1.540.0070.1070 - Recursos do 
Exercício Corrente –
Transferências do Fundeb -
Impostos e Transferências de 
Impostos - 70%. 
TOTAL A SUPLEMENTAR 300.000,00
12.361.0008.2047
Remun de Pessoal e 
Encargos - FUNDEB 
30%
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00
Vencimentos e 
Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
153.305,24
1.540.0030.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente –
Transferências do Fundeb -
Impostos e Transferências de 
Impostos - 30%.
TOTAL A SUPLEMENTAR 153.305,24
12.361.0008.2049
Remun de Pessoal e 
Encargos - FUNDEB 
Infantil
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00
Vencimentos e 
Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
77.000,00
1.540.0070.1070 - Recursos do 
Exercício Corrente –
Transferências do Fundeb -
Impostos e Transferências de 
Impostos - 70%.
TOTAL A SUPLEMENTAR 77.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 530.305,24
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 530.305,24
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
 Pagina 3 de 3 do PLO 052/GP/2025
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 06 de agosto de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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